Normativos
CONTROLE EXTERNO e PUBLICIDADE. RESOLUÇÃO TCU Nº 300, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre o Boletim do Tribunal de Contas da União.
MONITORAMENTO. PORTARIA MDS Nº 2.527, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre a Política de Monitoramento no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social.
GOVERNANÇA. PORTARIA CGU Nº 2.770, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018. Institui a estrutura de governança para Gestão Orçamentária, Financeira e de Custos o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU.
AUDITORIA GOVERNAMENTAL. PORTARIA SFC/CGU Nº 2.453, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre as Diretorias de Auditoria e suas respectivas áreas de atuação.
Julgados
ESTATAIS, GESTÃO DE PESSOAS e MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL. ACÓRDÃO Nº 9558/2018 – TCU – 2ª Câmara.
9.2. determinar, nos termos dos arts. 157 e 250 do RITCU, que, no prazo de 90 (noventa) dias contados da notificação, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em conjunto com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e com a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), prestem os esclarecimentos sobre a regularidade, ou não, da cessão de empregados das aludidas empresas estatais em favor da administração pública federal direta, devendo, para tanto, apresentar, especialmente, as necessárias justificativas sobre a eventual inobservância, atual ou pretérita, do teto remuneratório constitucional e sobre a eventual concessão, atual ou pretérita, de indenizações trabalhistas a partir dos subjacentes desvios de função dos aludidos empregados junto à administração federal direta, de sorte a encaminhar ao TCU todos os correspondentes elementos de convicção, a exemplo da lista de todos os empregados submetidos à sistemática de cessão ou eventual deslocamento durante os últimos 8 (oito) anos, com a identificação dos nomes, das funções, dos locais de trabalho e da individual retribuição total percebida, aí incluídas todas as parcelas remuneratórias e indenizatórias, entre outras, devendo atentar, contudo, para a necessidade de assegurar a salvaguarda do sigilo para essas informações;
GESTÃO FINANCEIRA, RETENÇÃO DE TRIBUTOS e IRREGULARIDADE. ACÓRDÃO Nº 9565/2018 – TCU – 2ª Câmara.
9.4. julgar irregulares as contas anuais (…), em razão da irregularidade (…), consistente na não retenção de impostos/contribuições federais em pagamentos efetuados no exercício de 2006;
AUDITORIA INTERNA. ACÓRDÃO Nº 11849/2018 – TCU – 1ª Câmara.
1.7.1. recomendar à Administração Regional do Sesc no Estado do Rio Grande do Sul que reposicione hierarquicamente sua unidade de auditoria interna, para que esta seja diretamente subordinada ao Conselho Regional.
SISTEMA S e FRACIONAMENTO DE DESPESAS. ACÓRDÃO Nº 11850/2018 – TCU – 1ª Câmara.
1.7.1. dar ciência ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional do Senac no Estado do Acre (Senac/AC) acerca das seguintes falhas verificadas em seu processo de contas do exercício de 2015: (…)
1.7.1.2. fracionamento de despesas com fuga ao processo licitatório e contratações diretas sem a formalização de dispensa de licitação, em contrariedade aos arts. 1º, 2º, 6º, II, “a”, e 7º, da Resolução Senac 958/2012;
SISTEMA S, GESTÃO DE PESSOAS, CADASTRO e PROCESSO SELETIVO. ACÓRDÃO Nº 11850/2018 – TCU – 1ª Câmara.
1.7.1. dar ciência ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional do Senac no Estado do Acre (Senac/AC) acerca das seguintes falhas verificadas em seu processo de contas do exercício de 2015: (…)
1.7.1.3. contratação de prestadores de serviços sem processo seletivo e fora das possibilidades previstas no regulamento próprio do Senac/AC;
1.7.1.4. ausência de segregação de funções entre a atividade de cadastro e revisão dos dados da folha de pagamento da entidade;
SISTEMA S, DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS e NOTAS EXPLICATIVAS. ACÓRDÃO Nº 11850/2018 – TCU – 1ª Câmara.
1.7.1. dar ciência ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional do Senac no Estado do Acre (Senac/AC) acerca das seguintes falhas verificadas em seu processo de contas do exercício de 2015: (…)
1.7.1.6. não apresentação de notas explicativas às demonstrações contábeis em sua prestação de contas anual, descumprindo o que estabelece a resolução CFC1.113/2008 – NBC T 16.6 R1.
Notícias, Artigos, Atos e Eventos
BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 238.
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