Ementário de Gestão Pública nº 2.211

Normativos

LEGISLAÇÃO DE PUBLICAÇÃO. PORTARIA IN Nº 283, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre normas para publicação e pagamento de atos no Diário Oficial da União.

INTELIGÊNCIA. RESOLUÇÃO CJF Nº 499, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal e dá outras providências.

ARMA DE FOGO e CATEGORIAS PROFISSIONAIS. PORTARIA Nº 124 -COLOG, DE 1º DE OUTUBRO 2018. Dispõe sobre a aquisição de armas de fogo e de munições de uso restrito, na indústria, por integrantes de categorias profissionais

Julgados

TARIFAS BANCÁRIAS, PROJETOS CULTURAIS e PRESTAÇÃO DE CONTAS. ACÓRDÃO Nº 8376/2018 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1. dar ciência (…), que as despesas realizadas com tarifas bancárias não devem ser incluídas na prestação de contas de projetos culturais, eis que não são relacionadas ao objeto;
1.7.2. alertar ao Ministério da Cultura de que a aprovação de projetos culturais com recursos de incentivos fiscais, sob a égide da Lei 8.313/91 (Lei de Incentivo à Cultura), deve ocorrer antes da realização do evento, respeitando o cronograma de atividades, a fim de evitar a ocorrência da realização de despesas anteriores à Portaria de autorização para captação dos recursos (…).

MÚLTIPLOS TERMOS DE REFERÊNCIA e PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 8598/2018 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1. dar ciência ao Grupamento de Apoio do Distrito Federal, assim como ao Grupamento de Apoio de Brasília e à Fundação Nacional do Índio/Coordenação Regional de Minas Gerais e Espírito Santo que a indicação no edital de termos de referência distintos, um para cada participante/gerenciador, contraria o previsto no art. 5º, inciso II, c/c o art. 6º, inciso II, do Decreto 7.892/2013, devendo também ser observadas nas contratações cujos objetos envolvam gerenciamento de frota de veículos as boas práticas indicadas no Acórdão 2.354/2017 – Plenário, (…) quando do planejamento da contratação, com vistas à prevenção de ocorrência de outras impropriedades semelhantes às verificadas nos presentes autos;

COMPRAS PÚBLICAS, INTEGRIDADE e COMPLIANCE. ACÓRDÃO Nº 8661/2018 – TCU – 2ª Câmara.

9.4. determinar, nos termos do art. 250, II, do RITCU, que o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte e o Serviço Social do Transporte atentem para a necessidade de desenvolver, normatizar e formalizar o correspondente programa institucional de integridade e compliance, pois a mera exigência isolada de mecanismos de integridade na avaliação dos processos de licitação pública pode resultar na eventual ofensa aos princípios da razoabilidade e da isonomia; 

Gestão em Gotas

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Notícias, Artigos, Atos e Eventos

REGISTRO DE PREÇOS. Divulgadas orientações gerais sobre novas regras para contratação por registro de preços.

INFORMATIVO DO TCU. Informativo de Licitações e Contratos nº 354.

CONTRATAÇÃO INTEGRADA. Licitação de projetos: contratação integrada na Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

SUSPENSÃO CONTRATUAL. É possível suspender a execução de um contrato de compra?

PERIÓDICOS. Administração Pública e Gestão Social,  outubro-dezembro 2018: 10(4).

LIDERANÇA. Entenda como você pode se tornar um líder transformador.

COMPRAS PÚBLICAS e INTEGRIDADE. Os programas de integridade para contratação com a administração pública estadual: nudge ou obrigação legal? Um olhar sobre as duas perspectivas.

COMPRAS PÚBLICAS, ECONOMIA e OBRAS DE ENGENHARIA. Economia das licitações, a contratação de obras e reformas em prédios públicos: o caso da UFRGS.

TRANSPARÊNCIA. Bons na economia, bons na transparência? Estudo da correlação entre indicadores econômicos e de transparência nos estados brasileiros.

CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃOSaiba um pouco mais sobre o do art. 149 do CP (Redução a Condição Análoga à de Escravo).