Ementário de Gestão Pública nº 2.176

Normativos

OBRAS PÚBLICAS e CONTRATO ADMINISTRATIVO. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MPDG Nº 6, DE 6 DE JULHO DE 2018. Dispõe sobre cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas quando da execução indireta de obras públicas, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

AVISO ESPECIAL

Estimados leitores,

Em decorrência do disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA SFC/CGU Nº 4, DE 11 DE JUNHO DE 2018, as unidades de auditoria interna deverão quantificar e registrar os resultados e benefícios das ações de controle empreendidas. A sua unidade está preparada para a tarefa? Quer saber mais sobre o tema? Trataremos dele no I Congresso Brasileiro de Auditoria e Controle Interno, em Brasília. 

Julgados

COMPETÊNCIA DO TCUACÓRDÃO Nº 5167/2018 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1. dar ciência da presente deliberação ao representante, informando-lhe que não se insere entre as funções, competências e atribuições do Tribunal de Contas da União, estabelecidas na Constituição da República, em sua Lei Orgânica, em seu Regimento Interno e em leis esparsas, manifestar-se sobre documentos que lhe sejam encaminhados por outras instituições, para fins de instrução de inquérito ou outro procedimento administrativo, podendo, entretanto, o Tribunal de Contas da União participar de ações conjuntas para investigação de ilícitos praticados contra a administração pública, seja por meio dos processos de controle externo que lhe são próprios, seja por intermédio de apoio de seus servidores a ações conduzidas por outros órgãos do Estado.

HABILITAÇÃO JURÍDICA, ROL TAXATIVO e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 5261/2018 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.2. dar ciência ao AMRJ que a exigência (…), para apresentação de comprovante de inscrição no CTF-APP como requisito de habilitação jurídica não previsto taxativamente no art. 28 da Lei 8.666/1993 ou em norma legal específica, constitui restrição indevida à competitividade, consoante jurisprudência desta Corte, a exemplo do Acórdão 2.872/2014 – Plenário;

GOVERNANÇA e COMPRAS PÚBLICASACÓRDÃO Nº 5261/2018 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.3. recomendar ao Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro que, com eventual apoio do Centro de Controle Interno da Marinha – CCIMar ou outras unidades competentes do âmbito do Comando da Marinha, considere avaliar a adoção de medidas para aprimoramento da gestão de planejamento de licitações e contratos, com vistas à melhor governança de aquisições e desempenho de atividades no âmbito do Arsenal.

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 224.

GOVERNANÇA e COMPRAS PÚBLICAS. Entrevista sobre Governança em Compras Públicas com a servidora do TJDFT Isabella Brito.

APROVEITAMENTO DE EMPENHO. PARECER Nº 00014/2018/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU.

VALORES-LIMITE. Atualização dos valores limites para a contratação de serviços de limpeza e conservação e de vigilância.

GOVERNANÇA e COMPRAS PÚBLICAS. Governança e gestão em aquisições: a proposição de um modelo para uma universidade pública brasileira.

GESTÃO DE PESSOAS, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ e ASSISTÊNCIA CONTÍNUA. Caso um servidor aposentado por invalidez permanente necessite de assistência contínua de outra pessoa, é possível conceder adicional de 25% sobre seus proventos com fundamento no art. 45 da Lei nº 8.213/1991?

SERVIÇOS e TRIBUTAÇÃO. Conceitos econômico e jurídico de “serviço” e impactos para a tributação.

GESTÃO PÚBLICA. Delivering for citizens: How to triple the success rate of government transformations.