Ementário de Gestão Pública nº 2.173

Normativos

REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. DECISÃO CA/TELEBRAS DE 28 DE JUNHO DE 2018. Aprova o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebras e DECISÃO CA/LOGIGÁS DE 25 DE MAIO DE 2018. Disciplina o estatuto jurídico de licitações e contratos da PETROBRAS LOGÍSTICA DE GÁS S.A.

PARCELAMENTO e DÉBITOS PATRIMONIAIS. PORTARIA SPU/MPDG Nº 6.636, DE 28 DE JUNHO DE 2018. Regulamenta o parcelamento de débitos de natureza patrimonial administrados pela Secretaria do Patrimônio da União, conforme disposto nos arts. 6º a 10 da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015.

AVISO ESPECIAL

Estimados leitores do Ementário de Gestão Pública,

O mês de agosto trará para Brasília o I Congresso Brasileiro de Auditoria & Controle Interno. O evento reunirá especialistas no tema em três dias de imersão nas atividades de auditoria governamental.

O grande diferencial do evento é poder contar com profissionais do controle tanto da administração direta quanto da indireta, do controle externo e da iniciativa privada. Além disso, as abordagens técnicas serão intercaladas com abordagens exploratórias sobre a temática, nas quais serão discutidos os rumos dessa importante função estatal.

O tema – caros leitores – mais do que nunca, precisa ser debatido e compreendido no âmbito da administração pública.

Vamos pensar o controle? 

cobaci

Julgados

PROCESSO NO TCU, DEFESA TÉCNICA DE ATOS DE GESTÃO, IRREGULARIDADES e CONFLITO DE INTERESSESACÓRDÃO Nº 1400/2018 – TCU – Plenário.

1.8.1. dar ciência à Presidência do Banco do Brasil de que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (Acórdãos 35/2000, 313/2008 e 545/2015, todos do Plenário; 2.055/2013 e 2.258/2013 – 1ª Câmara, e 2.629/2010 – 2ª Câmara) condena a atuação de advogados integrantes do corpo funcional de entidades jurisdicionadas, ou contratados para esse fim específico, às expensas destas, na defesa de práticas de gestores inquinadas como irregulares nos processos do Tribunal, diante do inequívoco conflito de interesses estabelecido nessas hipóteses e da apropriação de recursos humanos dessa entidades para atendimento de propósitos particulares;

APTIDÃO TÉCNICA e SERVIÇOS DE ENGENHARIA. ACÓRDÃO Nº 1376/2018 – TCU – Plenário.

1.7. Dar ciência ao Banco do Brasil, (…), de que a exigência de comprovação de aptidão técnica devidamente registrada junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), dando conta de que a empresa interessada já desenvolveu serviços idênticos, ou semelhantes ao previsto no objeto do edital, contraria a Resolução 1.025/2009 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e os Acórdãos 128/2012 – 2ª Câmara, 655/2016 – Plenário e 205/2017 – Plenário.

CONTRATAÇÃO DE OBRAS POR PREGÃO. ACÓRDÃO Nº 1381/2018 – TCU – Plenário.

9.2. com fundamento no artigo 71, inciso IX, da Constituição Federal, c/c o artigo 45 da Lei 8.443/1992, assinar prazo de 15 (quinze) dias para que a Universidade Federal do Paraná (UFPR) proceda à anulação do Pregão Eletrônico 59/2018, tendo em vista as seguintes irregularidades:
9.2.1. insuficiente especificação e caracterização dos serviços a serem contratados como atividades de manutenção predial, nos termos do artigo 6º da Lei 8.666/1993 e dos normativos atinentes à matéria, permitindo que seja contratada a realização de obras mediante pregão para registro de preços, em afronta ao Decreto 5.450/2005;
9.2.2. exigências, (…), de que a contratada elabore estudos e projetos, sem que esses serviços estejam previstos na contratação, em afronta ao art. 9º, Inciso I, da Lei 8666/93, que proíbe a participação do autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, direta ou indiretamente, na licitação ou na execução de obra ou serviço e no fornecimento de bens a eles necessários;

REGISTRO DE PREÇOS, ADESÃO À ATA, MOTIVAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS e CONTROLE DAS ADESÕES. ACÓRDÃO Nº 1381/2018 – TCU – Plenário.

9.2. com fundamento no artigo 71, inciso IX, da Constituição Federal, c/c o artigo 45 da Lei 8.443/1992, assinar prazo de 15 (quinze) dias para que a Universidade Federal do Paraná (UFPR) proceda à anulação do Pregão Eletrônico 59/2018, tendo em vista as seguintes irregularidades: (…)
9.2.3. ausência de justificativa para a inclusão, no edital, de previsão de adesão à ata por órgãos ou entidades não participantes (“caronas”), afrontando o art. 3º da Lei 8.666/1993 e o princípio da motivação dos atos administrativos, bem como o art. 22 do Decreto 7.892/2013;
9.2.4. ausência de mecanismo de controle das eventuais adesões à ata, tendo em vista que as unidades de medida dos itens não foram informadas;

PROINFÂNCIA, SONDAGEM DO SOLO, ADMINISTRAÇÃO LOCAL, DEFASAGEM DO ORÇAMENTO e DEFICIÊNCIA DE PREÇOSACÓRDÃO Nº 1398/2018 – TCU – Plenário.

9.4. determinar, nos termos do art. 45 da Lei n.º 8.443, de 1992, e do art. 250, II, do RITCU, que, no dispêndio de recursos federais, o Município de Vilhena – RO abstenha-se de incorrer nas seguintes falhas:
9.4.1. ausência de Estudos Preliminares de Sondagem do Solo, (…), em afronta ao Memorial Descritivo Padrão do Programa Proinfância, ao Acórdão 3.030/2012-TCU-Plenário e ao art. 6º, IX, da Lei n.º 8.666, de 1993;
9.4.2. ausência de explicitação dos custos com a administração local nas planilhas orçamentárias dos projetos básicos, (…), em afronta ao art. 6º, IX, da Lei n.º 8.666, de 1993, e à jurisprudência do TCU (v. g.: Acórdãos 740/2017, 3034/2014, 2622/2013 e 2447/2012, do Plenário);
9.4.3. deficiência nos preços indicados nos projetos básicos (…), em face de os orçamentos estimativos nos aludidos projetos fazerem referência a dezembro de 2016, a despeito de os referidos certames terem sido lançados em março de 2018, com a defasagem de preço superior, assim, a quinze meses, em afronta ao art. 6º, IX, da Lei 8.666, de 1993;
9.4.4. utilização de orçamento estimativo com data de referência superior a doze meses, inviabilizando a correta avaliação do custo real das obras por parte da administração pública;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 223.

COMPRAS PÚBLICAS. Rede Nacional de Compras Públicas (RNCP) fará mapeamento de dados estratégicos para melhor uso do orçamento da União.

VALORES-LIMITE. Atualização dos valores limites para a contratação de serviços de limpeza e conservação e de vigilância.

PERIÓDICOS. Revista do Serviço Público V. 69, N. 2 (2018) e Revista Práticas em Gestão Pública Universitária V. 2, N. 1 (2018).

COMPRAS PÚBLICAS e COMPRAS CENTRALIZADAS. Contratação conjunta de serviços de telefonia tem economia projetada de 97,7 milhões.

TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA e GESTÃO UNIVERSITÁRIA. Gestão dos recursos por termo de execução descentralizada nas Instituições Federais de Ensino Superior brasileiras.

INDICADORES e CAPITAL INTELECTUAL. Proposição de uma estrutura de indicadores para apoiar a gestão dos ativos intangíveis de capital intelectual em IFES.

COMPRAS PÚBLICAS e GESTÃO HOSPITALAR. Gestão da aquisição e dos estoques de medicamentos:estudo de caso no Hospital Universitário de Brasília (HUB).