Normativos
COMPRAS PÚBLICAS e INTEGRIDADE. PORTARIA MAPA Nº 877, DE 6 DE JUNHO DE 2018. Estabelece mecanismos de alinhamento dos fornecedores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento aos esforços de integridade em curso.
DEFESA COMERCIAL e COMÉRCIO EXTERIOR. PORTARIA SECEX/MDIC Nº 30, DE 7 DE JUNHO DE 2018. Regulamenta o procedimento administrativo eletrônico relativo aos processos de defesa comercial amparados pelos Decretos no 1.488, de 11 de maio de 1995, no 1.751, de 19 de dezembro de 1995 e no 8.058, de 26 de julho de 2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PORTARIA CARF Nº 277, DE 7 DE JUNHO DE 2018. Atribui a súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF efeito vinculante em relação à administração tributária federal.
Julgados
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORES. ACÓRDÃO Nº 4948/2018 – TCU – 1ª Câmara.
c) dar ciência à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça sobre as seguintes impropriedades, relacionadas à contratação de consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), (…), com vistas à adoção de providências internas que previnam a ocorrência de outras semelhantes:
c.1) desequilíbrio na distribuição da pontuação dos quesitos classificatórios consignados nos editais de seleção de consultores, o que afronta o disposto no art. 5°, §1º, do Decreto 5.151/2004:
c.2) ambiente propício ao cometimento de fraude na aplicação da segunda fase da seleção dos consultores do PNUD, referente ao trabalho escrito, pois não houve mecanismo que garantisse que o texto fora elaborado pelo próprio candidato, o que afronta o disposto no art. 5°, §1º, do Decreto 5.151/2004;
c.3) não reprodução da fase oral do processo de seleção e utilização de critérios de avaliação dessa etapa não previstos no edital convocatório, o que afronta o disposto no art. 5°, §1º, do Decreto 5.151/2004;
c.4) ausência de prévia comprovação de que os serviços de consultoria contratados não poderiam ser desempenhados por servidores do quadro de pessoal do então Ministério da Justiça e Segurança Pública, o que afronta o art. 4°, §6º, do Decreto 5.151/2004;
c.5) contratação de consultores do PNUD para suprir a carência de pessoal no órgão, o que afronta o art. 4°, §6º, do Decreto 5.151/2004;
c.6) etapa de prova oral desnecessária, uma vez que o produto pretendido não exigia necessidade de sustentações orais ou outra espécie de explanação verbal que justificasse essa fase, o que afronta o disposto no art. 5°, §1º, do Decreto 5.151/2004; e
c.7) produtos realizados pelos consultores do PNUD poderiam ter sido executados por servidores do então Ministério da Justiça e Segurança Pública, por tratar-se de tarefas de competência de Analistas Técnicos Administrativos (art. 1º, inciso II, da Lei 11.357/2006), o que afronta o disposto no art. 4º, §6º, do Decreto 5.151/2004.
TERMO DE COOPERAÇÃO e PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 4949/2018 – TCU – 1ª Câmara.
c) dar ciência à Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca da Presidência da República sobre as seguintes impropriedades detectadas na celebração de termo de cooperação entre o então Ministério da Pesca e Aquicultura e a Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) para descentralização de crédito orçamentário visando à construção de protótipo de quatro embarcações de pesca para dar suporte a pesquisas na Amazônia e Nordeste brasileiro, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
c.1) reincidência em falhas de planejamento, em especial, a inadequada caracterização da demanda e da destinação final dos bens adquiridos, o que afronta o art. 6º, inciso I, do Decreto-Lei 200/1967 e o art. 15, § 7º, incisos I e II da Lei 8.666/1993;
c.2) fragilidades na demonstração de custos no projeto apresentado pela UFRA, como ausência de projeto básico, limitação da pesquisa de preços e ausência de análise da compatibilidade dos preços orçados com os valores praticados no mercado, o que afronta o art. 7º, § 2º, inciso II, e art. 15, incisos III e V, da Lei 8.666/1993;
c.3) não indicação da propriedade final das embarcações adquiridas, o que afronta o art. 6º, inciso I, do Decreto-Lei 200/1967;
ATIVIDADES ESTRATÉGICAS e TERCEIRIZAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 4977/2018 – TCU – 1ª Câmara.
1.7.1. recomendar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que avalie os riscos causados pela execução de atividades estratégicas por prestadores de serviços terceirizados, a exemplo do acesso a sistemas informatizados, em seus diversos níveis, e envide esforços para concentrar a execução dessas atividades em servidores efetivos da administração pública federal.
Notícias, Artigos, Atos e Eventos
CADIN. Nosso amigo Ronaldo Corrêa, Coordenador de Licitações da CGU e moderador do NELCA – Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos, pede-nos para alertar aos servidores que utilizem o Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN – que desde 01/06/2018 as consultas migraram do grande porte para o SIAFI WEB, sendo necessário, após acesso ao sistema, digitar na barra de pesquisa a expressão “CADIN” para efetuar as consultas.
SICAF DIGITAL. A pedido da Coordenação-Geral dos Sistemas de Compras Governamentais – SEGES/MPDG, solicitamos gentilmente a toda a comunidade de leitores do Ementário de Gestão Pública a divulgação em suas organizações das mudanças estruturais em curso na sistemática de cadastramento de fornecedores. Além de um comunicado nesse sentido, também foi elaborado um instrutivo vídeo sobre o assunto, os quais pedimos que sejam amplamente replicados.
GOVERNANÇA. Entrevista sobre governança com o auditor do TCU e professor Jetro Coutinho.
HIGIENIZAÇÃO DO CATMAT. Itens “Ovos”, “Queijo” e “Iogurte” são padronizados no CATMAT.
GESTÃO DE PESSOAS. Enap, MP e UnB lançam estudo que analisa os dados sobre pessoal ativo da Administração Pública Federal.
CULTURA ORGANIZACIONAL. Como grandes empresas fortalecem sua cultura organizacional?
PARTICIPAÇÃO SOCIAL, OUVIDORIA e CONTROLE EXTERNO. A participação da sociedade civil no controle das contas públicas municipais através da ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.