Normativos
CORREIÇÃO e SUBORNO TRANSNACIONAL. PORTARIA CONJUNTA CRG/CGU – CADE Nº 4, DE 30 DE MAIO DE 2018. Define os procedimentos de troca de dados e informações entre a Corregedoria-Geral da União do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, para a apuração de casos envolvendo o suborno transnacional, de que trata o artigo 9º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Julgados
ADJUDICAÇÃO EM GRUPOS OU LOTES, REGISTRO DE PREÇOS e ADESÃO. ACÓRDÃO Nº 3985/2018 – TCU – 2ª Câmara.
1.7.2. alertar a Policlínica Militar da Praia Vermelha que, no caso de realização de novo certame para aquisição de mobiliário a entidade venha a optar pela adjudicação em grupos/lotes, não poderá autorizar a adesão à ata de registro de preços para a aquisição separada de itens adjudicados por preço global para os quais a licitante vencedora não tenha apresentado o menor preço, conforme jurisprudência consubstanciada nos Acórdãos 2.977/2012 – Plenário, 2.695/2013 – Plenário, 343/2014 – Plenário, 4.205/2014 – 1ª Câmara, 757/2015 – Plenário, 588/2016 – Plenário, 2.901/2016 – Plenário e 3.081/2016 – Plenário;
AUDIÊNCIA PÚBLICA e REGISTRO DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 3985/2018 – TCU – 2ª Câmara.
1.7.3. dar ciência à Policlínica Militar da Praia Vermelha acerca das seguintes irregularidades, (…):
1.7.3.1. ausência de realização da audiência pública prevista no art. 39 da Lei 8.666/1993, uma vez que o valor previsto para registro em atas, somado ao valor das adesões por entidades não participantes (“caronas”), ultrapassa o valor previsto no citado dispositivo legal, conforme entendimento jurisprudencial, a exemplo do Acórdão 248/2017 – Plenário;
EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS, RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE e SIGILO DAS PROPOSTAS. ACÓRDÃO Nº 3985/2018 – TCU – 2ª Câmara.
1.7.3. dar ciência à Policlínica Militar da Praia Vermelha acerca das seguintes irregularidades, (…):
1.7.3.2. incompatibilidade entre o objeto licitado (aquisição de móveis e outros) e a exigência (…) (comprovação de postos de trabalho), incidindo, portanto, na vedação prevista no art. 3º, § 1º, da Lei 8.666/1993; (…)
1.7.3.4. exigência (…) acerca da repetição de marca, modelo e fornecedor, a qual, além de possibilitar a devassa do sigilo das propostas, em desacordo com o art. 3º, § 3º, da Lei 8.666/1993, não traz benefício à Administração e pode dar ensejo à desclassificação de propostas de licitantes que não se atentaram para tal exigência editalícia;
REGISTRO DE PREÇOS e REGIONALIZAÇÃO DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 3985/2018 – TCU – 2ª Câmara.
1.7.3. dar ciência à Policlínica Militar da Praia Vermelha acerca das seguintes irregularidades, (…):
1.7.3.6. ausência de diferenciação de preço por localidade de entrega, o que caracteriza inobservância ao disposto no art. 6º, § 6º, do Decreto 7.892/2013, onerando as contratações para os órgãos gerenciador e participantes que se localizam mais próximos aos fornecedores;
ACESSO À INFORMAÇÃO e ARQUIVO PROTEGIDO POR SENHA. ACÓRDÃO Nº 3985/2018 – TCU – 2ª Câmara.
1.7.4. recomendar à Policlínica Militar da Praia Vermelha que:
(…)
1.7.4.2. nos próximos certames, abstenha-se de colocar senha nos editais a serem disponibilizados para download no Portal de Compras do Governo Federal, uma vez que onera desnecessariamente os licitantes e não traz qualquer benefício para a Administração.
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