Ementário de Gestão Pública nº 2.155

Normativos

IDENTIFICAÇÃO CIVIL. DECRETO Nº 9.376, DE 15 DE MAIO DE 2018. Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

CONTROLE EXTERNO e TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PORTARIA TCU Nº 122, DE 20 DE ABRIL DE 2018. Dispõe sobre a implantação e a operacionalização do sistema informatizado de tomada de contas especial (Sistema e-TCE), com amparo no § 5º do art. 11 da Decisão Normativa – TCU nº 155, de 23 de novembro de 2016.

BUILDING INFORMATION MODELLING. DECRETO Nº 9.377, DE 17 DE MAIO DE 2018. Institui a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling.

Julgados

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO e CAPACITAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 1007/2018 – TCU – Plenário.

9.3. determinar ao Hospital Universitário Clementino Fraga Filho que elabore, sob supervisão da Universidade Federal do Rio de Janeiro, plano de ações, com prazos, metas e responsáveis, com vistas a equacionar definitivamente as disfunções e deficiências identificadas no âmbito do Serviço de Licitações e Contratos e que levaram ao uso excessivo de dispensas emergenciais de licitação, com inclusão de medidas como as seguintes, se ainda não implementadas:
9.3.1. estabelecimento de sistemática de planejamento das ações necessárias à realização antecipada de procedimentos licitatórios de forma a não comprometer os níveis de estoque ou disponibilidade de insumos, bens e serviços imprescindíveis para o adequado atendimento das necessidades hospitalares;
9.3.2. adoção de programa continuado de treinamentos dos profissionais que atuam na área e em outras unidades correlatas, inclusive quanto ao correto uso dos sistemas operacionais aplicáveis;

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, RESPONSABILIZAÇÃO e PARECER JURÍDICOACÓRDÃO Nº 1007/2018 – TCU – Plenário.

9.5. dar ciência ao Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, a fim de evitar situações semelhantes às constatadas neste processo, sobre a necessidade e a relevância de observar as disposições da Orientação Normativa 4/2009 da Advocacia-Geral da União, particularmente quanto à apuração de responsabilidade de quem der causa à realização de despesa sem cobertura contratual que gere procedimentos de reconhecimento de dívidas;
9.6. dar ciência, ainda, ao Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da ocorrência relativa à ausência de parecer jurídico nos processos de dispensa de licitação examinados na inspeção realizada, em desacordo o disposto no art. 38, inciso VI, da Lei 8.666/1993;

FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA. ACÓRDÃO Nº 3252/2018 – TCU – 2ª Câmara.

1.8. Determinar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG), com fundamento no art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, que, no prazo de 90 (noventa) dias:
1.8.1. adote as providências cabíveis para alterar a redação do Regulamento da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação do IFNMG, (…), de forma a conformá-la às disposições do Decreto 1.590/1995, estabelecendo os casos excepcionais em que a exceção da jornada de trabalho de 30 horas se faz necessária, em especial quanto à menção ao atendimento ao público, considerando que não é possível ampliar a qualificação do termo “público” previsto no artigo 3º do referido decreto para “interno e externo”; e
1.8.2. revise todas as autorizações de concessão de jornada flexibilizada a servidores técnico-administrativos, com o objetivo de ratificar a ocorrência das situações excepcionais previstas no artigo 3º do Decreto 1.590/1995, as quais deverão ser documentadas para eventual análise posterior pelos órgãos de controle.

GESTÃO DE PESSOAS, RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS e DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ACÓRDÃO Nº 3253/2018 – TCU – 2ª Câmara.

1.8. Dar ciência ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais sobre as seguintes impropriedades:
1.8.1. a não adoção de medidas de gestão cabíveis, com vistas a retificar os pagamentos da vantagem do art. 184 da Lei 1711/1952 pagos indevidamente (…) infringe a Lei 11.095/2005 e as orientações da lavra do Ministério do Planejamento, por meio da antiga Secretaria de Recursos Humanos (SRH) – Mensagem SIAPE 490276, de 18 de maio de 2005 (…);
1.8.2. a não exigência da apresentação do diploma de conclusão de curso para o pagamento da vantagem “Retribuição por Titulação” aos servidores docentes do Cefet-MG afronta os artigos 17 e 18 da Lei 12.772/2012; com o Ofício-Circular 818/2016, de 09 de dezembro de 2016 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Acórdão 11.374/2016 – TCU – 2ª Câmara (Relator Ana Arraes) e com o Ofício-Circular MEC 04/2017;
1.8.3. a acumulação ilegal de cargos públicos e o descumprimento do regime de dedicação exclusiva, pela atuação como sócios-administradores de empresas, de servidores do Cefet-MG afronta o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988; o Decreto 94.664/1987; a Lei 8.112/1990; e a Lei 12.772/2012.

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

DESENVOLVIMENTO NACIONAL. Diálogos estratégicos: o comércio internacional na agenda de produtividade e modernização econômica brasileira.

MERCADO DE TRABALHO. Mercado de Trabalho – conjuntura e análise.

COMPRAS PÚBLICAS e SUSTENTABILIDADE. Responsabilidade socioambiental nas licitações sustentáveis.

TEORIA DA ESCOLHA PÚBLICA. Irracionalidade do agente público e teoria da escolha pública comportamental: notas sobre um elefante na sala.

GESTÃO DE RISCOS e GESTÃO DE PESSOAS. A eficácia das medidas de controle para a mitigação de riscos no processo de pagamento de pessoal civil no Comando da Aeronáutica.

CAPACIDADES GERENCIAIS. Como desenvolver minhas habilidades gerenciais e me tornar um gestor de sucesso?