Ementário de Gestão Pública nº 2.152

Normativos

CONTROLE INTERNO. PORTARIA COMAER Nº 631/GC3, DE 9 DE MAIO DE 2018. Aprova a reedição do Regulamento do Centro de Controle Interno da Aeronáutica.

AUDITORIA INTERNA. DELIBERAÇÃO SUSEP Nº 207, DE 8 DE MAIO DE 2018. Dispõe sobre o estatuto da Auditoria Interna da Superintendência de Seguros Privados – Susep.

INTEGRIDADE. PORTARIA FUNAG Nº 32, DE 10 DE MAIO DE 2018. Institui o Programa de Integridade no âmbito da Fundação Alexandre de Gusmão – FUNAG e a coordenação da sua estruturação, execução e monitoramento.

REGIMENTO INTERNO. RESOLUÇÃO DC/ANTT Nº 5.810, DE 3 DE MAIO DE 2018. Aprova o Regimento Interno da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

ADVOCACIA PÚBLICA e DESJUDICIALIZAÇÃOATO DECLARATÓRIO PGFN/AGU N° 4, DE 9 DE MAIO DE 2018. Autoriza a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais que visem afastar a aplicação da pena de perdimento nas hipóteses de falsidade ideológica consistente no subfaturamento do valor da mercadoria na declaração de importação, aplicando-se apenas a pena de multa”; ATO DECLARATÓRIO PGFN/AGU N° 5, DE 9 DE MAIO DE 2018, nas ações judiciais fundadas no entendimento de que a imunidade tributária prevista em prol de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, prevista no artigo 150, VI, alínea d, da Constituição Federal, alcança as listas telefônicas, em razão de sua inegável utilidade pública e ATO DECLARATÓRIO PGFN/AGU N° 6, DE 9 DE MAIO DE 2018, idem, ressalvados os casos de IR incidente sobre rendimentos tributados exclusivamente na fonte e de IR incidente sobre os rendimentos sujeitos à tributação definitiva, a prescrição da repetição do indébito tributário flui a partir da entrega da declaração de ajuste anual do IR ou do pagamento posterior decorrente do ajuste, ou, ainda, quando entregue a declaração de forma extemporânea, do última dia para entrega tempestiva.

ADVOCACIA PÚBLICA e RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS. PORTARIA PGF/AGU Nº 323, DE 7 DE MAIO DE 2018. Regulamenta a remessa eletrônica de créditos constituídos pelas autarquias e fundações públicas federais à Procuradoria-Geral Federal, dispõe sobre a forma pela qual será feito o cadastro e envio deste crédito para entes que não dispõem de sistemas informatizados de gestão do crédito e dá outras providências.

Julgados

REPACTUAÇÃO, REAJUSTE, REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, GESTÃO CONTRATUAL e CAPACITAÇÃOACÓRDÃO Nº 998/2018 – TCU – Plenário.
 

1.8. dar ciência à Companhia Docas do Rio de Janeiro S.A. (CDRJ) sobre as seguintes impropriedades:
1.8.1. ausência de previsão, no instrumento contratual, de critério para atualização monetária, quando devida, dos valores de repactuação, (…), o que afronta o art. 54, § 1º, da Lei 8.666/1993 (…);
1.8.2. inobservância dos critérios estabelecidos em contrato para aprovação do percentual de repactuação, identificada na utilização do percentual de 19,70%, para reajuste e repactuação de preços, (…), o que afronta o art. 54 da Lei 8.666/1993 (…);
1.9. recomendar à CDRJ que:
1.9.1. adote medidas para garantir que os contratos de serviços de prestação continuada, celebrados pela entidade, contenham cláusula prevendo critério para atualização monetária, quando devida, dos valores de repactuação, desde que formal e adequadamente justificado, documentalmente comprovado e quando admissível nos termos dos dispositivos legais aplicáveis, visando o reequilíbrio econômico-financeiro da relação contratual;
1.9.2. adote medidas para garantir que os contratos de prestação continuada de serviços na forma de plano privado de assistência à saúde, celebrados pela entidade, contenham cláusula prevendo, com o detalhamento necessário, os critérios para aprovação do percentual proposto para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual, em especial a título de repactuação, segundo os critérios legais e técnicos para correta aplicação desse instituto;
1.9.3. providencie treinamento e reciclagem aos responsáveis pela realização de certames da entidade, e pela gestão e fiscalização de contratos, em especial contemplando a prestação continuada de serviços na forma de plano privado de assistência à saúde.

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

RDC. Nosso prezado amigo Ricardo Porto, cujo trabalho de ponta à frente do Departamento de Licitações da Universidade Federal de Santa Catarina já referenciamos diversas outras vezes no Ementário de Gestão Pública, acaba de ter a sua dissertação de mestrado publicada, um eloquente convite ao conhecimento mais aprofundado do Regime Diferenciado de Contratações: O Regime Diferenciado de Contratações Públicas: Um olhar dos Gestores.

PERIÓDICOS. Revista do TCU n. 139 (2018).

ESTATAIS e GOVERNANÇA. Empresas estatais melhoram em 70% performance de governança.

GOVERNO ELETRÔNICO e CONVÊNIOS. Novo aplicativo móvel aprimora a fiscalização de obras realizadas com recursos de convênios.

DECISÃO JUDICIAL e CONCURSO PÚBLICO. Jurisprudência em Teses trata de concurso público.

COMPRAS PÚBLICAS. Dificuldades técnicas e culturais nas contratações eletrônicas públicas: um estudo de caso em uma instituição federal de ensino.

FUTURO DO TRABALHO. Technology and the Future of Work.

PROBLEMAS PÚBLICOS e COGESTÃO. Os fatores determinantes da participação na produção coletiva de ideias para solução de problemas públicos.

GESTÃO DE PESSOAS e COMPETÊNCIAS. Competências relevantes ao papel ocupacional de gerência em nível operacional em um órgão da administração pública federal do Brasil.