Ementário de Gestão Pública nº 2.125

Normativos

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS. Portaria STN/MF nº 199, de 06.03.2018. Aprova os Grandes Resultados e os Objetivos Estratégicos da Secretaria do Tesouro Nacional para o período 2018-2020.

Julgados

SISTEMA S e AUDITORIA INTERNA. ACÓRDÃO Nº 1487/2018 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.3. recomendar ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Acre (Sebrae/AC), caso ainda não tenha feito, que:
1.7.3.1. desenvolva programa de monitoramento da qualidade do trabalho da auditoria interna;
1.7.3.2. normatize a atividade de auditoria interna, pelo menos, quanto aos seguintes aspectos:
1.7.3.2.1. autoridade do órgão/unidade de controle interno na organização, incluindo:
1.7.3.2.1.1. autorização para acesso irrestrito a registros, pessoal, informações e propriedades físicas relevantes para executar suas auditorias;
1.7.3.2.1.2. obrigatoriedade de os departamentos da organização apresentarem as informações solicitadas pelo órgão/unidade de controle interno, de forma tempestiva e completa;
1.7.3.2.1.3. possibilidade de se obter apoio necessário dos servidores das unidades submetidas à auditoria e de assistência de especialistas e profissionais, de dentro e de fora da organização, quando considerado necessário;
1.7.3.2.2. âmbito de atuação das atividades de auditoria interna, inclusive quanto à realização de trabalhos de avaliação de sistemas de controles internos;
1.7.3.2.3. natureza de eventuais trabalhos de consultoria interna que a unidade de controle interno preste à organização;
1.7.3.2.4. participação dos auditores internos em atividades que possam caracterizar cogestão e por isso prejudiquem a independência dos trabalhos de auditoria;
1.7.3.2.5. estabelecimento de regras de objetividade e confidencialidade exigidas dos auditores internos no desempenho de suas funções;
1.7.3.3. discipline a participação dos auditores da unidade de controle interno em atividades próprias e típicas de gestores;
1.7.3.4. reposicione hierarquicamente sua unidade de auditoria interna para esta seja diretamente subordinada ao Conselho Deliberativo Estadual;

ESTATAIS, GOVERNANÇA, INDICADORES e SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. ACÓRDÃO Nº 1548/2018 – TCU – 1ª Câmara.

9.4. dar ciência à Empresa Gerencial de Projetos Navais das seguintes impropriedades, para que sejam adotadas medidas com vistas à prevenção de ocorrências semelhantes: (…)
9.4.2. ausência de publicação, no site oficial da empresa na internet, de dados e informações concernentes ao exercício financeiro, requerido pela Resolução 5/2015 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), artigo 1º, IX, XI, XII e XIII;
9.4.3. inconsistências dos indicadores de desempenho, no que tange às fórmulas de cálculo e às definições das metas;
9.4.4. acúmulo de atividades de escrituração contábil e de atesto de itens em estoque pelo chefe do departamento financeiro, que afronta o princípio da segregação de funções;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

LICITAÇÕES, ACCOUNTABILITY e TRANSPARÊNCIA. O Ementário de Gestão Pública dá destaque à atuação da equipe do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da UFSC, na figura do amigo Ricardo Porto, não só pela competência na condução dos procedimentos licitatórios sob sua responsabilidade, mas também pelo notório esforço no campo do accountability e da transparência ativa. Merecem destaque, dentre inúmeras outras boas práticas desenvolvidas na unidade de compras, a atribuição de gratificação aos sete pregoeiros em atividade e a efetividade das medidas de sensibilização promovidas pela equipe junto aos requisitantes de bens e serviços no tocante, por exemplo, à catalogação de itens. Consulta obrigatória para os interessados no tema:  UFSC economiza mais de R$ 60 milhões com negociações em processos licitatórios em 2017. Ricardo e equipe, o Ementário registra o profundo agradecimento e admiração pelo trabalho de ponta realizado! O Brasil agradece!

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. Licitações – Cautelas e boas práticas na elaboração de editais e termos de referência.

GESTÃO DE PESSOAS. Planejamento inicia projeto piloto do novo modelo de dimensionamento da força de trabalho.

GESTÃO DO CONHECIMENTO. Barreiras culturais à efetivação da Gestão do Conhecimento nas organizações públicas: relato de pesquisa.

EMPREENDEDORISMO. Empreendedorismo no setor público: O processo de criação da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

GESTÃO DO CONHECIMENTO e GESTÃO DE PESSOAS. Organizações de aprendizagem: disciplinas para a gestão com pessoas no serviço público.