Ementário de Gestão Pública nº 2.106

Editorial

Caros leitores, bom dia!

Há exatamente um ano atrás, recebíamos do dileto mestre Paulo Grazziotin a tarefa de seguir editando o Ementário de Gestão Pública. Foram, desde então, 245 boletins expedidos, buscando atualizar os leitores com o que há, em nosso modestíssimo entender, de mais relevante para a atividade do profissional da administração pública.

Não tínhamos, naquela oportunidade, noção do alcance e do sentido do trabalho que acompanhávamos de longa data apenas como leitores. Ao longo de 2017 testemunhamos aqui tendências, processos, continuidades e rupturas, fenômenos que caracterizam a rotina da administração pública, tendo sido uma oportunidade de aprendizagem verdadeiramente única filtrá-los segundo nossas turvas lentes. Procuramos aqui desenvolver nossa vocação de servir como um hub, um plexo de informações, proporcionando uma leitura diária que os deixará minimamente atualizados em relação aos vossos ofícios.

Foram muitos os e-mails trocados com leitores (agradecemos enfaticamente a todos que dedicaram alguns minutos de suas atribuladas rotinas para se corresponderem conosco) e percebemos em todas as oportunidades uma vontade perene e positivamente teimosa de se aperfeiçoar, de fazer as coisas funcionarem bem, enfim, de acertar. Ficamos superlativamente contentes de ser um dos pontos em comum desses profissionais: vocês! 

Por fim, como é um trabalho voluntário de pesquisa, seleção, diagramação, distribuição e divulgação, sentimo-nos livre para pedir um pequeno gesto de boa vontade de quem nos lê: será que poderiam responder à nossa pesquisa? Nosso compromisso é que ela não levará mais do que três minutos para ser preenchida. A retroalimentação é de um valor inestimável para o futuro do Ementário, de forma que pedimos com carinho que considerem respondê-la: https://goo.gl/forms/Coy8IuhBRGaJ7bhY2.

Agradecemos respeitosa e profundamente pelo prestígio da leitura de cada um! Saibam os senhores que por detrás de cada linha pela qual passeiam os vossos olhos nas leituras há, de nossa parte, uma amistosa e fraterna expectativa de utilidade e satisfação. 

Do seu servidor público,

Bruno Affonso

Normativos

REGIMENTO INTERNO. Portaria MJSP nº 29, de 15.01.2018. Aprova o Regimento Interno da Comissão de Anistia.

CRÉDITOS ESPECIAIS e CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS. Portaria SOF/MPDG nº 485, de 15.01.2018. Estabelece procedimentos a serem observados na reabertura de créditos especiais e extraordinários, no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, no exercício de 2018.

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Portaria SOF/MPDG nº 487, de 15.01.2018. Estabelece procedimentos a serem observados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União na abertura, por atos próprios, de créditos autorizados na Lei Orçamentária de 2018, e dá outras providências.

RAIS. Portaria MTb nº 31, de 16.01.2018. Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2017.

Julgados

PAGAMENTO INDEVIDO, RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO e RESPONSABILIDADE. Acórdão nº 2729/2017 – TCU – Plenário.

9.1. determinar à FUB que adote, imediatamente, as medida necessárias à responsabilização dos agentes públicos que deram causa aos pagamentos realizados (…), sem a devida contraprestação de serviços, bem como à restituição, (…), dos valores indevidamente recebidos, desde o seu afastamento, (…), com acréscimos previstos na legislação pertinente, instaurando, se for o caso, a competente tomada de contas especial; (…)

JORNADA DE TRABALHO e MAGISTÉRIO SUPERIORAcórdão nº 2729/2017 – TCU – Plenário.

9.3. determinar, com base no art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, à Universidade Federal do Rio de Janeiro que: (…)
9.3.3. estabeleça mecanismos de controle voltados ao cumprimento do disposto no art. 57 da Lei 9.394/1996, no sentido de que os docentes estão obrigados ao mínimo de oito horas semanais em sala de aula; (…)

CONTROLE DE FREQUÊNCIA, PONTO ELETRÔNICO e DESCONTOS NA REMUNERAÇÃOAcórdão nº 2729/2017 – TCU – Plenário.

9.5. determinar, com base no art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, ao Hospital Universitário de Brasília que:
9.5.1. adote medidas no sentido de que a remuneração dos empregados sujeitos ao sistema de ponto eletrônico seja calculada com base nos dados de frequência nele registrados, promovendo os devidos descontos, nos casos em que os empregados deixarem de cumprir a carga horária requerida para percepção da remuneração integral;
9.5.2. institua mecanismo de controle dos lançamentos manuais no sistema de frequência, a fim de evitar excesso de lançamentos e assegurar que correspondam ao horário realmente trabalhado;
9.5.3. exija dos profissionais de saúde estatutários, vinculados à Fundação Universidade de Brasília, o cumprimento da jornada de trabalho contratual de 40 horas semanais, salvo quando duração de trabalho diversa estiver estabelecida em lei especial, em respeito ao art. 19 da Lei 8.112/1990 e aos princípios da eficiência e da isonomia;
9.5.4. abstenha-se de pagar Adicional de Plantão HospitalarAPH sem que o beneficiário tenha cumprido a carga horária semanal do cargo, fixada em lei, em consonância com o inciso I do art. 300 da Lei 11.907/2009 e com o item 9.2.6 do Acórdão 2.602/2013-TCUPlenário;
9.5.5. adote as medidas cabíveis com vistas a restabelecer o funcionamento do sistema de registro eletrônico de frequência para fins de pagamento de APH, em atenção ao art. 16 do Decreto 7.186/2010, c/c o art. 1º do Decreto 1.867/1996;

CONTROLE DE FREQUÊNCIA, PONTO ELETRÔNICO, TRANSPARÊNCIA e SUPERVISÃO MINISTERIALAcórdão nº 2729/2017 – TCU – Plenário.

9.8. determinar, com base no art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que adote as medidas abaixo indicadas (…):
9.8.1. adote as medidas necessárias à implementação, nas universidades federais e em seus respectivos hospitais universitários, do controle eletrônico de ponto, em substituição ao registro de frequência manual (folha de ponto), a ser utilizado por todos os servidores de que trata o art. 1º do Decreto 1.867/1996; e
9.8.2. oriente os hospitais federais no sentido de que o pagamento do Adicional de Plantão Hospitalar-APH só deve ocorrer após o cumprimento da carga horária semanal fixada em lei para o cargo, independentemente de eventual flexibilização/redução da jornada de trabalho concedida administrativamente, em consonância com o inciso I do art. 300 da Lei 11.907/2009 e com o item 9.2.6 do Acórdão 2.602/2013-TCU-Plenário;
9.9. recomendar, com base no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, ao Ministério da Educação que oriente as Instituições Federais de Ensino Superior-IFES acerca da necessidade de:
9.9.1. divulgarem ao público, em seus respectivos sítios na internet, as atividades vigentes de ensino, pesquisa e extensão dos professores, em consonância com o art. 3º da Lei 12.527/2011; e
9.9.2. instituírem norma que estabeleça parâmetros a serem observados por suas unidades acadêmicas por ocasião da definição das disciplinas que cada professor ministrará no período letivo, a fim de assegurar nível razoável de objetividade e uniformidade nesse processo decisório, em atenção aos princípios da eficiência e da isonomia;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

GESTÃO e CONTROLE. Um dos pensadores, a nosso juízo, de maior relevo na temática do controle, Marcus Braga, nos traz mais uma interessantíssima reflexão que envolve a falsa – porém viva – dicotomia entre gestão e controle, como se fossem partes antagônicas de realidades distintas, e não peças complementares da mesma engrenagem: Poincaré, o padeiro e o controle. Recomendamos com ênfase a leitura e divulgação em suas organizações!

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA e GRANDES NÚMEROS. Grandes Números IRPF – Ano-Calendário 2016, Exercício 2017.

INOVAÇÃO e TRANSPORTE. TáxiGov será estendido a Autarquias e Fundações públicas em 2018.

ESTATAIS. Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos S/A – EMGEA.