Ementário de Gestão Pública nº 2.091

Normativos

FERIADOS. Portaria MPDG nº 468, de 22.12.2017. Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2018, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

REGIMENTO INTERNO, Portaria MJSP nº 1.222, de 21.12.2017. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Executiva.

REGIMENTO INTERNOPortaria MJSP nº 1.223, de 21.12.2017. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Nacional de Justiça.

TELETRABALHO. Portaria CADE nº 438, de 21.12.2017. Regulamenta o teletrabalho, a título de experiência-piloto, no âmbito das unidades organizacionais do Cade e dá outras providências.

INTEGRIDADE, RISCOS e CONTROLES. Portaria SCTIE/MS nº 64, de 21.12.2017. Institui a Unidade de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos na Gestão no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE).

RESULTADO POR AÇÃO. Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TG 41 (R2), de 24.11.2017. Altera a NBC TG 41 (R1) que dispõe sobre o resultado por ação.

DIVULGAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES. Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TG 45 (R3), de 24.11.2017. Altera a NBC TG 45 (R2) que dispõe sobre divulgação de participações em outras entidades.

VALOR JUSTO. Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TG 46 (R2), de 24.11.2017. Altera a NBC TG 46 (R1) que dispõe sobre a mensuração do valor justo.

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Julgados

PLANOS ECONÔMICOS e ATOS DE CONCESSÃO. Acórdão nº 2536/2017 – TCU – Plenário.

9.2. determinar à Fundação Universidade Federal de Rondônia que:
9.2.1. abstenha-se de elevar os valores das rubricas relativas ao Plano Collor (84,32% e 44,80%) (…);
9.2.2. proceda no prazo de sessenta dias ao cadastramento no Sisac de todos os atos de aposentadoria de servidores que tenham sido beneficiados por decisões judiciais relativas a planos econômicos, bem assim dos atos de pensão por eles instituída; (…)
9.4. determinar à Procuradoria da União no estado de Rondônia, em conjunto com a Fundação Universidade Federal de Rondônia, que elabore, no prazo de noventa dias, mapeamento de todos os processos judiciais relativos a planos econômicos que envolvam servidores daquela instituição de ensino, dele devendo constar o andamento de cada processo e a condição do servidor (se ativo, inativo ou instituidor de pensão);
9.5. determinar à Secretaria de Fiscalização de Pessoal que adote as seguintes providências no prazo de sessenta dias:
9.5.1. examine a viabilidade jurídica de se determinar à Fundação Universidade Federal de Rondônia, em momento futuro, que exclua as parcelas atinentes ao Plano Collor do contracheque de seus servidores (…), tendo em vista que o julgamento do CC 7469/RO pelo Supremo Tribunal Federal em 15/5/2015;
9.5.2. identifique a situação funcional dos servidores da Fundação Universidade Federal de Rondônia beneficiados pelas decisões judiciais tratadas neste processo para:
9.5.2.1. conferir prioridade ao exame dos atos de aposentadoria de servidores da Fundação Universidade Federal de Rondônia e de pensão por eles instituídas e que se encontram na base do Sisac, ainda que sem manifestação do Controle Interno;

Notícias, Artigos e Eventos

LIDERANÇA. A organização depende muito de mim. Como quebro essa dependência?

LICITAÇÕES EXCLUSIVAS. TCU: Nas licitações exclusivas o limite de 80 mil é aplicável a apenas um exercício financeiro, excluídas as possíveis prorrogações.

BLOCKCHAIN. Enap Entrevista: Walter Cunha, Auditor Federal de Finanças e Controle da CGU, sobre os impactos do Block para Administração Pública.