Normativos
DEFESA NACIONAL. Portaria Normativa MD nº 49, de 12.12.2017. Aprova a Diretriz de Defesa para a Área Internacional (DIRDAI).
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO. Portaria MCTIC nº 7.204, de 13.12.2017. Aprova o Planejamento Estratégico do MCTIC para o período de 2018 a 2022, e dá outras providências.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO e CAPACIDADE DE PAGAMENTO. Portaria STN/MF nº 1.049, de 13.12.2017. Estabelece os Conceitos e Procedimentos a que se refere o art. 14 da Portaria MF nº 501, de 2017, nos termos do disposto no Anexo I desta Portaria.
PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA e ACCOUNTABILITY. Portaria MPDG nº 442, de 13.12.2017. Institui o Programa “Avançar”, destinado a orientar as ações governamentais e comunicar à sociedade os investimentos públicos de infraestrutura estratégicos e prioritários do Poder Executivo federal.
CONTABILIDADE PÚBLICA e PRESTAÇÃO DE CONTAS. Orientação Normativa SCP/STN/MF nº 1, de 13.12.2017. Dispõe sobre os procedimentos para elaboração dos relatórios de custos que comporão a Prestação de Contas do Presidente da República – PCPR para o exercício de 2017.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. Decisão Normativa TCUnº 163, de 06.12.2017. Dispõe sobre a relação das unidades prestadoras de contas cujos responsáveis terão as contas de 2017 julgadas pelo Tribunal e especifica a forma, os prazos e os conteúdos para a elaboração das peças de responsabilidade dos órgãos de controle interno e das instâncias supervisoras que comporão os processos de contas, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa TCU 63, de 1º de setembro de 2010.
MULTA, PROCESSO NO TCU e CADIN. Decisão Normativa TCU nº 164, de 06.12.2017. Altera dispositivos da Decisão-Normativa TCU 126, de 10 de abril de 2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados relativamente à inclusão e exclusão de nomes de responsáveis condenados ao pagamento de débito ou multa pelo Tribunal de Contas da União no Cadastro informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin).
Julgados
RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. Acórdão nº 11128/2017 – TCU – 1ª Câmara.
1.7. Medida: dar ciência ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) sobre a importância de estipular nos futuros editais de pregões, a fim de garantir maior clareza em suas regras, cláusulas restritivas à apresentação de propostas sem detalhamento do objeto ou que utilizem, em sua descrição, expressões como “conforme as especificações do edital” ou outras semelhantes, que não permitam identificar as características do produto cotado, bem como inclua cláusulas restritivas à inclusão das informações de Marca, Fabricante e Modelo/Versão em campo inadequado, prevendo expressamente que propostas nessas condições serão recusadas pelo pregoeiro.
FUNÇÃO SANCIONADORA DO TCU. Acórdão nº 11137/2017 – TCU – 1ª Câmara.
1.7.1. dar ciência à Superintendência do Patrimônio da União na Bahia – SPU/BA sobre a existência de determinações expedidas pelo TCU a essa Unidade, consignadas nos Acórdãos a seguir indicados, ainda pendentes de cumprimento, apesar do longo tempo decorrido desde a origem das correspondentes deliberações, alertando-a ainda que a manutenção desse quadro poderá vir a dar causa à aplicação de sanções pelo Tribunal: (…);
INDICADORES e DESEMPENHO. Acórdão nº 11153/2017 – TCU – 1ª Câmara.
1.7. Recomendar ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com fundamento no artigo 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, que avalie a conveniência e a oportunidade de adotar os seguintes procedimentos, com vistas ao aperfeiçoamento dos indicadores de desempenho na elaboração do relatório de gestão:
1.7.1. observe os comandos normativos acerca da confecção de indicadores de desempenho, de maneira a representar, com a maior proximidade possível, a situação que a unidade jurisdicionada pretende medir e de refletir os resultados das intervenções efetuadas na gestão; e
1.7.2. aponte as fontes dos dados utilizados para o cálculo do indicador, demonstrando, principalmente, se a metodologia escolhida para a coleta, processamento e divulgação é transparente e reaplicável por outros agentes, internos ou externos à unidade.
RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE, COBERTURA CONTRATUAL, PESQUISA DE PREÇOS e JOGO DE PLANILHA. Acórdão nº 11204/2017 – TCU – 1ª Câmara.
1.7.1. dar ciência desta decisão à Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho Fundacentro, especialmente quanto a:
1.7.1.1. exigência de registro em entidades regulamentadoras e fiscalizadoras de profissões tornar-se cláusula restritiva à competitividade do certame quando o objeto licitado pode ser realizado por empresas cujas atividades fins não estejam relacionadas diretamente com as atividades com obrigatoriedade de registro profissional nesses órgãos, em desobediência ao estipulado no art. 30 da Lei 8.666/1993 e na jurisprudência deste Tribunal de Contas da União (acórdãos 1368/2008-TCU-Plenário, 768/2007-TCU-Plenário, 1071/2009-TCU-Plenário, 604/2009-TCU-Plenário e 2864/2008- TCU-Plenário);
1.7.1.2. execução e pagamento das despesas (…) após a data final de vigência estabelecida pelo termo aditivo (…) afrontar o art. 60, parágrafo único, c/c o art. 57, II, da Lei 8.666/1993;
1.7.1.3. elaboração de estimativa de preços inadequada (…), a qual foi baseada exclusivamente em cotações obtidas junto a duas empresas (com vínculos societários entre si) e sem considerar os preços praticados na Administração Pública em contratos de mesmo objeto (…);
1.7.1.4. critério de julgamento das propostas de preço (…) pelo menor somatório dos preços unitários dos itens, sem qualquer ponderação em função das quantidades a serem utilizadas, favorecendo a eventual ocorrência de “jogo de planilha” (…).
Notícias, Artigos e Eventos
COMPRAS PÚBLICAS, FRAUDE e DESPERDÍCIO. O Ementário de Gestão Pública divulga as breves e importantíssimas reflexões de nosso amigo e leitor Franklin Brasil Santos, a respeito da corrupção e do desperdício nas compras públicas. Ênfase na capacitação profissional, na racionalização de procedimentos e no uso da tecnologia como instrumento integrador são as linhas mestras lançadas pelo entrevistado para o desenvolvimento da atividade. Profissionais da logística pública, assistam e comentem!
INFORMATIVO DO TCU. Informativo de Licitações e Contratos nº 336.
TRANSPARÊNCIA e GOVERNO ELETRÔNICO. Os sites governamentais na era da transparência e da interatividade: um estudo de caso sobre o site do Senado.
COMBATE À CORRUPÇÃO e BUROCRACIA. O papel da burocracia na corrupção e no combate a ela.