Ementário de Gestão Pública nº 2.073

Normativos

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Portaria STN/MF nº 984, de 28.11.2017. Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal relativo ao mês de outubro de 2017, outros demonstrativos da execução orçamentária e respectivas notas explicativas.

GESTÃO DE RISCOS. Resolução CFC nº 1.532, de 24.11.2017. Aprova o Plano de Gestão de Riscos do Conselho Federal de Contabilidade.

ENTIDADE COOPERATIVA. Norma Brasileira de Contabilidade de 24.11.2017. Aprova a ITG 2004 – Entidade Cooperativa.

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Julgados

GESTÃO DE PESSOAS. Acórdão nº 9810/2017 – TCU – 2ª Câmara.

1.8. Dar ciência à UFES acerca das seguintes impropriedades:
1.8.1. intempestividade na correção de pagamentos indevidos de vantagens decorrentes de ações judiciais relativas às Funções de Confiança – FC criadas pela Portaria MEC 474/1987, e à Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função – GADF criada pela Lei Delegada 13/1992;
1.8.2. intempestividade na correção de pagamentos indevidos de vantagens decorrentes da interpretação na aplicação de decisão judicial relativa aos “28,86%” (…) concernente à vantagem prevista no art. 192, inciso II, da Lei 8.112/1990;
1.8.3. pagamentos indevidos de pensões concedidas com fundamento nos arts. 2º e 15 da Lei 10.887/2004;
1.8.4. descumprimento do regime de dedicação exclusiva e acumulações irregulares de remunerações de cargos públicos, posto que em desacordo com o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei 4.345/64 e art. 37, inciso XVI, da CF;
1.8.5. ausência de plena eficácia dos procedimentos adotados para apurar as infrações do art. 117, inciso X, da Lei 8.112/1990;

FUNDAÇÕES DE APOIO. Acórdão nº 9810/2017 – TCU – 2ª Câmara.

1.8.6. desvio de finalidade em projeto “Curso de Aperfeiçoamento Docência em Educação Integral”, celebrado com a Fundação Espírito-Santense de Tecnologia – FEST (…), tendo em vista que a despesa realizada não tem previsão legal (Lei 8.958/1994 e Decreto 7.423/2010); e
1.8.7. liquidação e pagamento indevidos de despesa, sem que tenha ocorrido a comprovação da execução do serviço, no âmbito do projeto de extensão “Curso de Aperfeiçoamento Docência em Educação Integral” (…), em desacordo com o estabelecido nos arts. 62 e 63, parágrafo 2º, inciso III da Lei 4320/1964.

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO e OBRAS PÚBLICAS. Acórdão nº 9863/2017 – TCU – 2ª Câmara.

9.2. recomendar ao Superior Tribunal Militar que, nos próximos contratos de supervisão, fiscalização e gerenciamento de obras, insira cláusulas relativas à diminuição ou supressão da remuneração da empresa contratada nos casos, ainda que imprevistos, de redução do ritmo da execução ou de paralisação total;

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. Acórdão nº 9873/2017 – TCU – 2ª Câmara.

9.3. determinar que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência desta deliberação, a Superintendência Regional Sudeste I do Instituto Nacional do Seguro Social adote as seguintes providências:
9.3.1. atente para a necessidade de a sucedânea licitação (…) observe o princípio do parcelamento do objeto, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, e da Súmula 247 do TCU, sem prejuízo da centralizada licitação com a adjudicação por itens de serviço
9.3.2. atente para a necessidade de, efetivamente, demonstrar a vantagem econômica da eventual contratação pela vigência de 60 meses, observando a excepcionalidade desse procedimento, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993;
9.3.3 oriente todas as suas gerências executivas, aí incluídas aquelas com os atuais contratos em vias de término da vigência, no sentido de que a possível contratação emergencial deve conter expressa cláusula resolutiva para a subjacente extinção do correspondente contrato, diante da subsequente conclusão do necessário processo licitatório para a realização dos aludidos serviços, devendo cada unidade administrativa demonstrar, contudo, a necessária urgência do atendimento à situação ensejadora de prejuízo ou de risco à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e bens, públicos ou particulares, em sintonia com a jurisprudência do TCU (v.g.: Acórdão 1872/2010, da 1ª Câmara; e Acórdãos 1.842/2017 e 1.122/2017, do Plenário);

Notícias, Artigos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 198.

RESULTADOS. Saiba o que são OKRs, ou “resultados-chaves”.

GESTÃO DE PROJETOS. Por que a gestão de projetos de desenvolvimento é diferente?

GOVERNO ELETRÔNICO. O uso do governo eletrônico nas universidades públicas brasileiras.

SUSTENTABILIDADE. Gestão pública do meio ambiente: o caso da Floresta da Tijuca no século XIX.

GESTÃO MUNICIPAL. O governo das grandes cidades na América Latina: desafios para a governança da descentralização.