Normativos
OPERAÇÕES DE CRÉDITO. Portaria MF nº 501, de 23.11.2017. Define metodologia de quantificação da capacidade de pagamento dos entes federativos e dá outras providências.
DEFESA CIVIL. Portaria MI nº 624, de 23.11.2017. Define procedimentos a serem adotados pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sedec/MI para as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de recuperação em áreas atingidas por desastres
PRESTAÇÃO DE CONTAS. Norma de Execução SFC/CGU nº 2, de 22.11.2017. Estabelece o conteúdo, o prazo, a forma de apresentação e os órgãos e unidades da administração pública federal responsáveis pelo encaminhamento dos relatórios e demonstrativos que compõem a Prestação de Contas Anual do Presidente da República
EMENDAS INDIVIDUAIS. Portaria Interministerial MPDG-SEGOV/PR nº 394, de 22.11.2017. Dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização e execução das emendas individuais no SICONV.
Julgados
ÉTICA, INTEGRIDADE, TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, RISCOS e CONTROLES. Acórdão nº 10291/2017 – TCU – 1ª Câmara.
1.7.1. Determinação: À Universidade Federal de Alagoas, para que adote as medidas cabíveis com vistas a:
a.1) dotar a Comissão de Ética da Ufal de estrutura adequada para o seu pleno funcionamento, a exemplo de sala própria, equipamentos e mobiliários adequados, bem como secretaria executiva e pessoal de apoio administrativo, consoante previsto no art. 6º, inciso I, e 8º, inciso III, do Decreto 6.029/2007;
a.2) implantar os arranjos institucionais exigidos na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU 1, de 2016, relacionados à gestão de riscos, aos controles internos e à governança, compreendendo necessariamente a adoção das seguintes medidas:
a.2.1) definir e publicar a política de gestão de riscos da Universidade, a que se refere o art. 17 da IN MP/CGU 1, de 2016;
a.2.2) elaborar e executar plano de capacitação dos dirigentes e demais servidores em gestão de riscos;
a.2.3) estabelecer diretrizes para o gerenciamento de riscos da área de aquisições;
a.2.4) realizar gestão de riscos das aquisições. (…)
1.7.2. Recomendação: À Universidade Federal de Alagoas, para que avalie a oportunidade e a conveniência da implementação das seguintes medidas:
b.1) aprovar o plano de trabalho da Comissão de Ética da Universidade para nortear sua atuação e permitir o acompanhamento da sua execução, nos termos do art. 7º, § 1º, do Decreto 6.029/2007;
b.2) responder os questionários de avaliação periodicamente aplicados pela Comissão de Ética da Presidência da República (CEP);
b.3) padronizar e manter atualização periódica das informações divulgadas em sua página de transparência relativas aos procedimentos licitatórios e às contratações realizadas pela entidade, com observância às orientações do Guia da Transparência Ativa para Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal (5ª Versão);
COMPRAS PÚBLICAS e PLANEJAMENTO. Acórdão nº 10291/2017 – TCU – 1ª Câmara.
1.7.1. Determinação: À Universidade Federal de Alagoas, para que adote as medidas cabíveis com vistas a: (…)
a.3) adotar em suas contratações documento para formalização da demanda, a ser elaborado pelo setor requisitante do serviço a ser contratado, nos moldes estabelecidos no art. 21, inciso I, e Anexo II, da IN SEGES/MP 5/2017;
a.4) adotar as seguintes medidas previstas na IN SEGES/MP 5/2017, quanto ao planejamento das aquisições:
a.4.1) designar formalmente uma equipe para o planejamento das contratações da entidade, na forma estabelecida no art. 22, inciso. III c/c os art. 23 e 24 da IN SEGES/MP 5/2017;
a.4.2) realizar, na etapa de planejamento de suas contratações, os estudos preliminares, conforme diretrizes e conteúdo constantes, respectivamente, do Anexo III e do art. 24, § 1º, da IN SEGES/MP 5/2017;
a.4.3) juntar os estudos preliminares aos respectivos autos dos processos de contratação;
a.5) incluir em seus processos de contratação de serviços, na etapa de elaboração do termo de referência ou projeto básico, controle interno com objetivo de assegurar a segregação das atividades de recebimento provisório e definitivo de serviços, observadas as diretrizes estabelecidas no art. 50 da IN SEGES/MP 5/2017;
a.6) definir o modelo a ser adotado pela instituição para a gestão e a fiscalização da execução de seus contratos, à luz das disposições contidas na IN SEGES/MP 5/2017, inclusive quanto à designação, por ato formal, de todos os atores responsáveis, em especial, o gestor do contrato, o fiscal e os substitutos; (…)
1.7.2. Recomendação: À Universidade Federal de Alagoas, para que avalie a oportunidade e a conveniência da implementação das seguintes medidas: (…)
b.7) realizar processo de planejamento das aquisições, contemplando, ao menos:
b.7.1) elaboração, com participação de representantes dos diversos setores da organização, de um documento que materialize o plano de aquisições, contemplando, para cada contratação pretendida, informações como: descrição do objeto, quantidade estimada para a contratação, valor estimado, identificação do requisitante, justificativa da necessidade, período estimado para aquisição (e.g., mês), programa/ação suportado(a) pela aquisição, e objetivo(s) estratégico(s) apoiado(s) pela aquisição;
b.7.2) aprovação, pelas instâncias superiores da instituição, do plano de aquisições;
b.7.3) divulgação do plano de aquisições na internet; e
b.7.4) acompanhamento periódico da execução do plano, para correção de desvios.
AUDITORIA INTERNA. Acórdão nº 10291/2017 – TCU – 1ª Câmara.
1.7.2. Recomendação: À Universidade Federal de Alagoas, para que avalie a oportunidade e a conveniência da implementação das seguintes medidas: (…)
b.4) alterar o regimento interno e o manual de auditoria interna da instituição, de forma a adequá-los às novas diretrizes trazidas pela IN CGU 3/2017;
b.5) formalizar e executar a política de desenvolvimento de competências específica para os auditores internos da entidade, conforme apontado no item 63 do anexo da IN CGU 3/2017;
b.6) incluir entre as atividades de auditoria interna a avaliação da gestão de riscos da organização, inclusive na área de aquisições, conforme apontado nos itens 1, 3, 16, 19 do anexo da Instrução Normativa. (…)
1.7.4. Dar ciência à Universidade Federal de Alagoas, com fundamento no art. 7º da Resolução TCU 265/2014, acerca das seguintes impropriedades constatadas:
d.1) a ausência de aprovação do Regimento Interno da Auditoria-Geral e do Manual de Auditoria pela Reitora da Ufal e pelo Conselho Universitário e a inexistência de formalização de uma política de desenvolvimento de competências específica para os auditores internos, além de fragilizar a atuação da auditoria interna da instituição, constitui afronta às recomendações constantes nos subitens 9.2.1 e 9.2.2 do Acórdão 3.452/2014-TCU-Plenário; (…)
d.2) a não aprovação dos Planos Anuais de Atividades de Auditoria Interna pela alta administração da Ufal contraria o que dispõe o art. 7º da IN CGU 24, de 17/11/2015, que estabelece a obrigação do Conselho de Administração ou instância com atribuição equivalente ou, inexistindo, do dirigente máximo do órgão ou entidade, de aprovar o PAINT até o último dia útil do mês de dezembro do ano anterior ao de sua execução;
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. Acórdão nº 10291/2017 – TCU – 1ª Câmara.
1.7.4. Dar ciência à Universidade Federal de Alagoas, com fundamento no art. 7º da Resolução TCU 265/2014, acerca das seguintes impropriedades constatadas: (…)
d.3) a ausência de reuniões de iniciação dos contratos e de mecanismos de controle e fiscalização adequados para rastrear os serviços prestados (relatórios de fiscalização, registro de ponto dos terceirizados, rondas periódicas nos postos de trabalho), (…), para prestação de serviços de segurança eletrônica, afronta o disposto na Lei 8.666/93, art. 67 § 1º; IN/SLTI 2/2008, art. 34; bem como os comandos da novel IN SEGES/MP 5/2017, arts. 40, inc. II, 45, 46 e 47.
Gestão em Gotas
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BOLETIM DO TCU. Boletim de Pessoal nº 51.
CAPACITAÇÃO. Terminam nesta sexta-feira (24) inscrições para três cursos gratuitos a distância.
OBRAS PÚBLICAS e CONTROLES INTERNOS. Planejamento recebe prazo do TCU para cronograma do Cadastro Geral de Obras.
GOVERNANÇA. Fórum de Governança discute uso do Facin na Administração Pública.
ACCOUNTABILITY. Accountability nos atos da administração pública federal.