Normativos
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA. Portaria MF nº 495, de 13.11.2017. Dispõe sobre os procedimentos para solicitação de ajustes nos limites de pagamento dos órgãos do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. Portaria MPDG nº 372, de 13.11.2017. Institui a Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Julgados
FUNDAÇÕES DE APOIO. Acórdão nº 9565/2017 – TCU – 2ª Câmara.
1.8.1. com fundamento no inciso II do art. 250 do Regimento Interno, c/c o art. 4º da Resolução TCU 265/2014, determinar à Universidade Federal de Roraima que:
1.8.1.1. no prazo de 60 dias, informe a este Tribunal as medidas adotadas em função das constatações da Controladoria-Geral da União (CGU) no Relatório Anual de Contas (exercício 2015), referentes a deficiências dos controles internos administrativos instituídos pela entidade para gestão dos instrumentos firmados com a Fundação Ajuri de Apoio ao Desenvolvimento de Roraima – Fundação Ajuri, ou, caso não adotadas tais medidas, apresente a este Tribunal, no prazo de 180 dias, plano de ação para sanear as aludidas deficiências, com indicação, no mínimo, das providências a serem adotadas, dos responsáveis pelas ações e do prazo previsto para implementação, com vistas a mitigar e/ou eliminar as fragilidades abaixo elencadas:
1.8.1.1.1. ausência de relatório final de avaliação e relatórios do cumprimento do objeto final sem atestado de regularidade das despesas;
1.8.1.1.2. pagamentos de despesas diretamente de conta administrativa da Fundação Ajuri, ao invés de utilizar as contas específicas dos projetos;
1.8.1.1.3. inexistência de controles internos formalmente estabelecidos para verificar se há subcontratação de terceiros pela fundação de apoio;
1.8.1.1.4. ausência de controle, pelo órgão colegiado superior da UFRR, de convênios e contratos firmados com a Fundação Ajuri;
1.8.1.1.5. publicidade parcial de dados relativos aos projetos executados pela Fundação Ajuri;
1.8.1.1.6. não aprovação por órgão colegiado acadêmico dos projetos executados pela fundação de apoio, bem como contratos sem cláusula expressa sobre prestação de contas;
1.8.1.1.7. contratação de fundação de apoio para executar projeto de desenvolvimento institucional sem comprovação de que haveria melhorias das condições da UFRR;
1.8.1.1.8. as normas apresentadas que não disciplinam plenamente o relacionamento entre a UFRR e a Fundação Ajuri;
GESTÃO PATRIMONIAL. Acórdão nº 9565/2017 – TCU – 2ª Câmara.
1.8.1. com fundamento no inciso II do art. 250 do Regimento Interno, c/c o art. 4º da Resolução TCU 265/2014, determinar à Universidade Federal de Roraima que: (…)
1.8.1.2. no prazo de 60 dias, apresente a este Tribunal plano de providências permanentes para tratar deficiências na gestão patrimonial da Universidade, cuja elaboração foi recomendada pela Unidade de Auditoria Interna da entidade, (…), ou, caso inexistente tal plano, apresente a este Tribunal, no prazo de 180 dias, plano de ação para sanear os problemas e falhas a seguir identificados, com indicação, no mínimo, das providências a serem adotadas, dos responsáveis pelas ações e do prazo previsto para implementação, com vistas a mitigar e/ou eliminar as fragilidades abaixo elencadas:
1.8.1.2.1. ausência de equipamentos adequados para realização do inventário;
1.8.1.2.2. bens não inventariados;
1.8.1.2.3. bens não tombados e ociosos;
1.8.1.2.4. bens novos não instalados e sem funcionamento;
1.8.1.2.5. equipamentos e acessórios licitados em um único item de licitação;
1.8.1.2.6. não encaminhamento mensal do Relatório de Movimentação de Bens – RMB à Contabilidade;
1.8.1.2.7. ausência de depreciação dos bens patrimoniais;
1.8.1.2.8. quantidade expressiva de bens móveis inservíveis nos depósitos da Coordenação de Patrimônio – CPAT;
1.8.1.2.9. ausência de assinatura dos responsáveis no Termo de Responsabilidade;
1.8.1.2.10. bens cedidos sem Termo de Cessão de Uso;
1.8.1.2.11. ausência de informações ao Patrimônio quanto a mudanças de chefias;
1.8.1.2.12. não existência de inventário de bens imóveis;
1.8.1.2.13. bens imóveis com situação irregular junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
1.8.1.2.14 ausência de cadastramento de imóveis no SPIUNET;
1.8.1.2.15. insuficiência de pessoal para gerir os bens móveis e imóveis;
ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL. Acórdão nº 9565/2017 – TCU – 2ª Câmara.
1.8.1. com fundamento no inciso II do art. 250 do Regimento Interno, c/c o art. 4º da Resolução TCU 265/2014, determinar à Universidade Federal de Roraima que: (…)
1.8.1.3. no prazo de 60 dias, informe a este Tribunal as medidas adotadas em função das constatações da Controladoria-Geral da União (CGU) no Relatório Anual de Contas (exercício 2015), referentes a falhas e fragilidades na execução do Programa Nacional de Assistência Estudantil – Pnaes, ou, caso não adotadas tais medidas, apresente a este Tribunal, no prazo de 180 dias, plano de ação para a sanear problemas e falhas na execução daquele Programa a seguir identificados, constatados na auditoria anual de contas do exercício de 2015, com indicação, no mínimo, das providências a serem adotadas, dos responsáveis pelas ações e do prazo previsto para implementação, com vistas a mitigar e/ou eliminar as fragilidades abaixo elencadas:
1.8.1.3.1. utilização inadequada dos recursos orçamentário-financeiros da Ação ”4002” (Pnaes) em concessões de bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica (Pibic) e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Pibiti);
1.8.1.3.2. inadequações na Resolução 4/2005-Cepe e nos editais de abertura da seleção dos bolsistas/beneficiados referentes aos projetos de extensão realizados com os recursos orçamentário-financeiros da Ação ”4002” (Pnaes);
1.8.1.3.3. utilização inadequada dos recursos orçamentário-financeiros da Ação “4002” (Pnaes) em refeições fornecidas pelo Restaurante Universitário a discentes não abrangidos pelas ações ligadas ao Pnaes;
1.8.1.3.4. programas internos do Pnaes – Auxílio Pró-Atleta e Auxílio Pró-Cultura – não precederam de edital/certame para seleção de beneficiados com os recursos orçamentário-financeiros da Ação ”4002” (Pnaes);
1.8.1.3.5. programas Pró-Qualifica e Pró-Ciência não selecionam os bolsistas/beneficiados por meio dos termos do art. 5º do Decreto 7.234/2010, ou de quaisquer critérios de renda ou de vulnerabilidade socioeconômica;
1.8.1.3.6. o Programa ”Bolsa Monitor de Esporte” não tem normativo interno e o seu edital de seleção não exige os critérios previstos no art. 5º do Decreto 7.234/2010, ou de quaisquer critérios de renda ou de vulnerabilidade socioeconômica;
1.8.1.3.7. normativos de programas do Pnaes e de responsabilidade da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e de Extensão (Prae) não contêm dispositivos com os pressupostos do art. 5º decreto 7.234/2010;
1.8.1.3.8. identificação de falhas de controles internos nos processos de seleção dos beneficiados de 13 Programas custeados com os recursos orçamentário-financeiros da Ação ”4002” (Pnaes);
1.8.1.3.9. ato de autorização de pagamento pela PROAD sem procedimentos de controles internos e sem seus registros nos processos administrativos dos Programas Pró- Acadêmico e Pró-Qualifica;
1.8.1.3.10. 15 ações da Prae ligadas ao Pnaes sem fundamentação em estudos e análises relativas a sua demanda social e não há critérios para alocação de recursos em cada ação;
1.8.1.3.11. ausência de avaliação, pela UFRR, dos resultados dos programas internos ligados ao Pnaes;
Notícias, Atos e Eventos
INFORMATIVO DO TCU. Informativo de Licitações e Contratos nº 334.
GOVERNO DIGITAL. O que muda no governo digital com o advento de novas tendências na TI?
PLANEJAMENTO DA AQUISIÇÃO. Proposta de melhoria na gestão do planejamento do processo de compras em uma instituição de ensino: CEFET-RJ.
PERIÓDICO e GESTÃO DE PESSOAS. Revista Eletrônica de Administração, v. 23 (2017): edição especial: gestão de pessoas e relações de trabalho.
CONTROLE EXTERNO e ACCOUNTABILITY. Os Tribunais de Contas Como Instrumentos de Accountability: Impacto da Rejeição de Contas nas Eleições.