Ementário de Gestão Pública nº 2.062

Entrevista

O Ementário de Gestão Pública traz para os leitores entrevista com o fundador deste serviço, o Professor Paulo Grazziotin, a respeito de sua nova iniciativa na disseminação de conhecimento: Gestão em Gotas! Dispensadas as apresentações sobre esta incrível figura, responsável pela capacitação de algumas dezenas de milhares de servidores públicos, é que formulamos as questões a seguir:

PGEGP – Professor Paulo Grazziotin, vimos sua mais recente iniciativa na seara da gestão do saber nas redes sociais: GESTÃO EM GOTAS (#gestaoemgotas). Do que se trata?

Resposta – Há alguns anos fiquei incomodado com afirmação do então presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) no sentido de que, no Brasil, “faltava gestão por todos os lados”. No setor público, pelo fato de viver em Brasília-DF há 37 anos e pela proximidade pessoal com inúmeros agentes dos Poderes da República, vi que era inconteste o empirismo e o exíguo conhecimento da miscelânea regulatória, de boas práticas em gestão pública, de orientações do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e de julgados do Tribunal de Contas da União (TCU); daí o porquê de ter idealizado o Ementário de Gestão Pública (EGP) em 2005, hoje sob a competente tutela do amigo Bruno Dantas, auditor interno da Universidade Federal Fluminense. A partir da transmissão da tutela do EGP, houve mais tempo disponível para dedicar-me a leituras sobre assuntos econômicos e atualizar-me sobre o mundo dos negócios privados e da ciência da administração, momento em que tive o insight de deixar acessível a um grande público leitor, via redes sociais (instagram®, principalmente, mas também via facebook® e twitter®) e de forma gratuita, dicas de próceres do management, apelidados afetuosamente de “gurus da gestão”, economistas, sociólogos, filósofos e de pensadores sobre o mundo corporativo em geral. Essa foi nossa motivação para o “Gestão em Gotas”, cujo nascimento se deu no dia 01 de novembro de 2017, no instagram®, já contando com 2.281 leitores de todo o Brasil (09/11/2017).

EGP – De onde se origina a motivação para suas práticas de disseminação voluntária do saber?

Resposta – Confesso que a motivação decorre, em grande medida, de minha formação pessoal desde a tenra infância no Rio Grande do Sul, marcada pelos enérgicos ensinamentos e fortes exemplos maternos e pela prática de valores cívicos por parte de meu pai (engenheiro militar do Exército Brasileiro), passando por meus estudos em Colégio Militar e na Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante e pela vivência cristã, cujo corolário se dá a partir do momento em que passo a integrar, em 1991, os quadros profissionais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, na atual condição de Auditor Federal de Finanças e Controle da CGU, preocupado em zelar pela boa e regular aplicação dos recursos do contribuinte brasileiro. A propósito, lembrei-me de um fato importante: desde que foi editado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171, de 1994), marcou-me profundamente as características dos denominados “homens de boa vontade”, quais sejam: dedicar sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para a construção de um Brasil melhor. Acredito que o Governo Itamar Franco, à época, acertou a mão em defini-los! Isso me motivou e continua a impulsionar-me profundamente!

Grazziotin EGP – Passou a fase de interesse pela gestão pública?

Resposta – Não, em absoluto! Ainda exerço, com todo o carinho, meu trabalho como Auditor Federal de Finanças e Controle em Brasília; todavia, apoiando-me na afirmação do gigante da ciência da administração Peter Drucker (1909-2005) de que, aos cinquenta anos de idade, deveríamos dar início à nossa 2ª profissão, acrescido ao fato de que já não vai muito longe uma possível aposentadoria como funcionário federal, a partir de 2016 passei a dedicar-me mais à vida docente na atividade de palestrante, principalmente, ocupação que estive desempenhando desde 1987, ainda que de forma acessória (para não falar bissexta!), em certa medida. E as temáticas gestão de riscos, controles internos, qualidade, liderança, motivação, empreendedorismo, ética e inovação sempre me interessaram, de forma superlativa! Lecionei por muitos anos ética profissional, no mundo acadêmico, além disso, tive a oportunidade de ler a respeito de assuntos afetos às organizações, além de assistir a palestras sobre gestão, pessoalmente ou via internet; tendo me marcado muito, a título de ilustração, a belíssima definição de Oscar Motomura, da Amana-Key®, sobre gestão: “a arte de fazer acontecer”. É disso que a economia brasileira precisa nos dias atuais! Num compromisso entre gerações, inclusive!

EGP – E como agendar eventos corporativos com o palestrante Paulo Grazziotin?

Resposta – Primeiramente, cabe o registro de que a legislação não permite a um auditor da CGU o exercício de outra atividade, pública ou privada, “potencialmente causadora de conflito de interesses”; feita esta importante observação, nosso contato estará nos posts do serviço cidadão “Gestão em Gotas”, nas redes sociais (#gestaoemgotas). Preferencialmente, estarei disponível para palestras e/ou conferências em horário noturno ou em finais de semana, com o detalhe de que resido em Brasília-DF. Dito isto, colocamo-nos à disposição dos interessados no e-mail “[email protected]” ou pelo telefone (61) 98103-4405 (Whatsapp®).

EGP – O que o leitor do “Gestão em Gotas” poderá esperar daqui para frente?

Resposta – A inteligência, o tempo e os esforços deste professor e economista, apaixonado por gestão, no sentido de sensibilizar milhares de profissionais e estudantes para com o encanto da possibilidade, em prol de uma economia brasileira mais sólida, com organizações empresariais dedicadas a “fazer acontecer”, no País e no exterior; divulgando a boa gestão “para todos os lados”, parafraseando o então presidente da FIESP. Neste diapasão, rogo a Deus saúde e inteligência necessárias e suficientes para prosseguir, por muito anos, com o “Gestão em Gotas”!

EGP – Para terminar, como inscrever-se para receber os informes do “Gestão em Gotas”?

Resposta – O melhor caminho é via instagram®, buscando a hashtag #gestaoemgotas; sem embargos a que consigam visualizar os posts, alternativamente, no facebook® (@gestaoemgotas) ou no twitter® (@gestaoemgotas). Serão todas e todos bem vindos!

EGP – O senhor gostaria de deixar algumas palavras para os leitores do Ementário de Gestão Pública?

Resposta – Conto com a torcida de todas e todos para que o “Gestão em Gotas” consiga o sucesso obtido pelo Ementário de Gestão Pública, ao tempo em que convido o estimado público leitor do EGP a também fazê-lo com relação ao “Gestão em Gotas”. Sigamos em busca de um Brasil melhor! Muito obrigado!

Serviço:

Site do Professor Paulo Grazziotin: https://sites.google.com/site/cursosgrazziotin/
Gestão em Gotas no Facebook: https://www.facebook.com/gestaoemgotas/
Gestão em Gotas no Instagram: https://www.instagram.com/gestaoemgotas/
Gestão em Gotas no Twitter: https://twitter.com/gestaoemgotas

Normativos

IMPOSTO DE RENDA. Instrução Normativa RFB/MF nº 1.757, de 10.11.2017. Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano calendário de 2017 e a situações especiais ocorridas em 2018 (Dirf 2018) e o Programa Gerador da Dirf 2018 (PGD Dirf 2018).

GESTÃO DE RISCOS. Portaria ME nº 315, de 10.11.2017. Dispõe sobre a instituição da Política de Gestão de Riscos do Ministério do Esporte.

REGIMENTO INTERNO. Portaria MT nº 1.151, de 30.10.2017. Aprova o Regimento Interno das Superintendências Regionais do Trabalho.

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Julgados

SUPRIMENTO DE FUNDOS. Acórdão nº 2436/2017 – TCU – Plenário.

9.8. dar ciência à Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande que:
9.8.1. a emissão de notas de empenhos e a execução de despesas com recursos federais, transferidos por meio de convênios ou fundo-a-fundo, por meio de suprimento de fundos em situações em que o gasto deveria se subordinar ao processo normal de processamento da despesa, sem caracterização da excepcionalidade, afronta dispositivos estabelecidos nos arts. 61 e 68 da Lei 4.320/1964, bem como no. art. 2º da Lei 8.666/1993; e
9.8.2. a concessão de suprimento de fundos a servidor já responsável por dois suprimentos afronta o disposto no art. 69 da Lei 4.320/64.

RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. Acórdão nº 2441/2017 – TCU – Plenário.

9.4. dar ciência à Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. sobre as seguintes impropriedades:
9.4.1.presença de cláusula restritiva, contendo exigência de declaração emitida por fabricante atestando que a empresa licitante é revenda autorizada, bem como de termos conflitantes e contraditórios, (…) o que afronta o art. 3º, § 1º, I, da Lei 8.666/1993, bem como a jurisprudência desta Corte de Contas (Acórdãos 1.633/2007- TCU-Plenário, Relator: Ministro Guilherme Palmeira; 1.332/2006-TCU – Plenário, Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues; e 2.377/2008- TCU-Segunda Câmara, Relator: Ministro Aroldo Cedraz);
9.4.2.julgamento das propostas em desacordo com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o que afronta o art. 41 da Lei 8.666/1993;
9.4.3.insuficiência de justificativa pela opção de não parcelar o objeto da licitação, (…), o que afronta o disposto no art. 15, inciso IV, e no art. 23, § 1º, da Lei 8.666/1993;

ORÇAMENTO ESTIMATIVO e DEFASAGEM DE PREÇOS. Acórdão nº 2443/2017 – TCU – Plenário.

9.2. dar ciência à empresa Eletrobras Termonuclear S.A. (Eletronuclear), com fundamento no art. 7º, da Resolução-TCU 265/2014, em relação à defasagem dos preços constantes no orçamento estimativo elaborado (…), os quais não refletiam os preços praticados no mercado por ocasião da deflagração do certame, em afronta ao art. art. 9º, § 2º, do Decreto 5.450/2005;

MANUTENÇÃO e CONSERVAÇÃO. Acórdão nº 2445/2017 – TCU – Plenário.

9.4. dar ciência à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero, com fulcro art. 7º da Resolução-TCU 265/2014, das seguintes falhas/impropriedades detectadas no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes em Manaus/AM:
9.4.1. falta de manutenção adequada do sistema de ar condicionado, em contrariedade ao art. 5º, caput, da Portaria GM/MS 3.523, de 28/8/1998;
9.4.2. inadequação dos serviços de conservação do pavimento rígido implementados aos termos especificados no capítulo 6 do Manual de Pavimentos Rígidos do DNIT;
9.4.3.manutenção inadequada dos postes de iluminação, em afronta ao que prevê o item 4 da ABNT NBR 5.674/1999;

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