Ementário de Gestão Pública nº 2.060

Normativos

RELATÓRIO DE GESTÃO. Decisão Normativa TCU nº 161, de 01.11.2017. Dispõe acerca das unidades cujos dirigentes máximos devem apresentar relatório de gestão e demais informações referentes à prestação de contas do exercício de 2017, especificando a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010.

LIMITE DE PREÇO e OBRA PÚBLICAResolução CJF nº 461, de 06.11.2017. Dispõe sobre a metodologia de cálculo para o preço máximo a ser pago pela construção de edificações para uso do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências.

PATRIMÔNIO e BENS MÓVEIS. Resolução CJF nº 462, de 06.11.2017. Dispõe sobre a administração de bens móveis no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

ZNT

Julgados

LICITAÇÃO, LOTE ÚNICO e MOTIVAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. Acórdão nº 9982/2017 – TCU – 1ª Câmara.

1.7. Determinação:
1.7.1. ao Hospital Central do Exército, por intermédio do Centro de Controle Interno do Exército, que, no caso de realizar licitação por lote único, faça constar, nos autos do certame, parecer técnico circunstanciado que evidencie de forma objetiva, para o caso concreto, a viabilidade jurídica, a vantagem técnica ou econômica e a necessidade de sua adoção, tendo em vista o disposto nos arts. 15, inciso IV, e 23, § 1º, da Lei 8.666/1993, e a Súmula/TCU 247, pois (…) as explicações constantes (…) de seu termo de referência apresentaram-se excessivamente sintéticas.

CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, MOMENTO FISCAL e AUSTERIDADEAcórdão nº 9986/2017 – TCU – 1ª Câmara.

1.7. Ciência:
1.7.1. à Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, com vistas a ações futuras de controle e orientação às unidades militares, que a realização pela EsSA do Pregão Eletrônico para Registro de Preços (…), para eventual contratação de serviços de terceiros, festividades e homenagens, (…), não guardou conformidade com os princípios da economicidade, moralidade e interesse público, em conjunto com os Acórdãos 1.546/2.015 – 2ª Câmara, 776/2016 – Plenário, e, 7.498/2012 – 1ª Câmara, além de não estar conforme com o atual momento de déficit das contas públicas, que impõe a adoção de medidas austeras pelos gestores e órgãos de controle, para melhor gestão dos recursos púbicos disponíveis, nos termos do Acórdão 2.155/2012 – Plenário.

Notícias, Atos e Eventos

GESTÃO DE PESSOAS. Planejamento padroniza processos de ingresso no serviço público.

SERVIÇOS CONTINUADOS. Serviço continuado tem de ser essencial?

RISCOS, PPP e GARANTIAS. Mitigação de risco para projetos de parcerias público-privadas no Brasil: A estruturação de garantias públicas.

GOVERNANÇA. Governança no setor público segundo IFAC: levantamento do nível de aderência de uma instituição de ensino superior.