Ementário de Gestão Pública nº 2.058

Aviso Especial

Temos a honra de divulgar para os nossos leitores nova iniciativa de nosso fundador, Professor Paulo Grazziotin: Gestão em Gotas! Trata-se de mecanismo de divulgação de seu trabalho singular como palestrante por meio da popularização de pensamentos e reflexões de relevo, que recomendamos a todos conhecer! 

Grazziotin

Normativos

PASSAGENS e BAGAGEMInstrução Normativa ICMBIO nº 6, de 30.10.2017. Regulamenta o ressarcimento de gastos com bagagens despachadas em viagens a serviço, no âmbito do Instituto Chico Mendes, e dá outras providências.

CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS e NATUREZA DE DESPESA. Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 30.10.2017. Altera a Portaria Interministerial STN/SOF n 163, de 4 de maio de 2001.

ZÊNITE

Julgados

PESQUISA DE PREÇOS e INEXEQUIBILIDADE. Acórdão nº 2381/2017 – TCU – Plenário.

1.8.1. dar ciência ao Banco Central do Brasil das seguintes impropriedades (…):
1.8.1.1. realização de pesquisas de preços insuficientes para justificar e atestar a economicidade da contratação, em desacordo com a jurisprudência do TCU e com os normativos do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que regem o assunto, a exemplo do art. 22 da IN 4/2014 – SLTI/MP e art. 2º da IN 5/2014 – SLTI/MP;
1.8.1.2. fixação do patamar para o valor de presunção de inexequibilidade coincidente com o próprio valor estimado da contratação, com afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em desacordo com a jurisprudência do TCU;

ASSISTÊNCIA SOCIAL. Acórdão nº 2404/2017 – TCU – Plenário.

9.1. determinar ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, com fulcro no art. 43, I, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 250, II, do Regimento Interno, (…) que elabore (…) plano de ação (…) contendo solução para:
9.1.1. condicionar o repasse de recursos ao efetivo funcionamento dos conselhos de assistência social, conforme dispõe o art. 30, caput, da Loas, dando relevância, neste condicionamento, ao efetivo exercício das diversas competências dos conselhos relacionadas à função controle dos respectivos fundos de assistência social, conforme dispõe o art. 30, II, da Loas, considerando na formulação da estratégia, aspectos relacionados a: observância do princípio da segregação de funções, relação custo-benefício dos controles, especificidades da organização do Sistema Único de Assistência Social;
9.1.2. condicionar o repasse de recursos à observância da paridade entre as representações do governo e da sociedade civil, na composição dos conselhos de assistência social, conforme dispõe o art. 30, I, da Loas; e avaliar a razoabilidade dos eventuais descumprimentos observados na composição tripartite da representação da sociedade civil (representantes de usuários, entidades e trabalhadores);
9.1.3. condicionar o repasse de recursos à efetiva existência e conformidade dos planos de assistência social dos entes cofinanciados, conforme dispõem o art. 30, III, da Loas e a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social;
9.2. recomendar à Secretaria Nacional de Assistência Social que promova alteração no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social – CadSUAS, de modo a dar publicidade às informações sobre o segmento representado por cada membro dos conselhos de assistência social (governo, entidades, trabalhadores e usuários);

TOMADA E CONTAS ESPECIAL e DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. Acórdão nº 9533/2017 – TCU – 2ª Câmara.

9.3. dar ciência à Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego de que o critério inadequado utilizado na quantificação do dano decorrente das irregularidades ocorridas na execução do Convênio (…), celebrado com a extinta Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência Social, da Criança e do Adolescente de Minas Gerais (Setascad-MG), bem como o longo período de 13 (treze) anos que o ministério levou para instaurar e concluir a fase interna da Tomada de Contas Especial, (…), inviabilizaram quantificar o real dano decorrente da inexecução parcial das ações de educação previstas (…).

Notícias, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 195.

PREGÃO ELETRÔNICO. Entrevista sobre temas avançados em Pregão Eletrônico com o professor Victor Amorim.