Normativos
TELETRABALHO. Portaria MJSP nº 926, de 31.10.2017. Institui o teletrabalho e o Comitê Gestor do Teletrabalho no âmbito das Unidades Organizacionais do Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP, em caráter permanente e facultativo.
DEFESA NACIONAL e CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. Portaria MD nº 41, de 17.10.2017. Aprova as orientações para as Forças Armadas relativas à conciliação dos interesses da Defesa Nacional com os de conservação ambiental.
REGIMENTO INTERNO. Resolução ANA nº 1.934, de 30.10.2017. Aprova o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão da Agência Nacional de Águas – ANA
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA e LIVRO DE ORDEM. Resolução CONFEA nº 1.094, de 31.10.2017. Dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Julgados
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, ESTUDOS PRELIMINARES, PLANEJAMENTO e CREDENCIAMENTO. Acórdão nº 9507/2017 – TCU – 2ª Câmara.
1.7.1. dar ciência ao município de Bento Gonçalves/RS do teor do Acórdão 352/2016-Plenário, com o objetivo de serem observadas as seguintes diretrizes na celebração de ajustes com entidades privadas visando a prestação de serviços de saúde:
1.7.1.1. a contratação de entidades para disponibilização de profissionais de saúde deve ser precedida de estudos que demonstrem as suas vantagens em relação à contratação direta pelo ente público, com inclusão de planilha detalhada com a estimativa de custos a serem incorridos na execução dos ajustes, além de consulta ao respectivo Conselho de Saúde;
1.7.1.2. o credenciamento pode ser utilizado para a contratação de profissionais de saúde para atuarem tanto em unidades públicas de saúde quanto em seus próprios consultórios e clínicas, sendo o instrumento adequado a ser usado quando se verifica a inviabilidade de competição para preenchimento das vagas, bem como quando a demanda pelos serviços é superior à oferta e é possível a contratação de todos os interessados, sendo necessário o desenvolvimento de metodologia para a distribuição dos serviços entre os interessados de forma objetiva e impessoal;
1.7.1.3. devem ser realizados estudos que indiquem qual sistema de remuneração dos serviços prestados é mais adequado para o caso específico do objeto do ajuste a ser celebrado, levando em consideração que a escolha da forma de pagamento por tempo, por procedimentos, por caso, por capitação ou a combinação de diferentes métodos de remuneração possui impacto direto no volume e na qualidade dos serviços prestados à população;
1.7.1.4. os processos de pagamento das entidades contratadas devem estar suportados por documentos que comprovem que os serviços foram efetivamente prestados – demonstrando o controle da frequência dos profissionais, os procedimentos realizados, os pacientes atendidos – e que garantam que os impostos, taxas e encargos trabalhistas aplicáveis ao caso foram devidamente recolhidos;
1.7.1.5. não há amparo legal na contratação de mão de obra por entidade interposta mediante a celebração de termos de compromisso com Oscip ou de instrumentos congêneres, tais como convênios, termos de cooperação ou termos de fomento, firmados com entidades sem fins lucrativos.
Notícias, Atos e Eventos
LICITAÇÃO e CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. Enap Entrevista: Claudio Sarian Altounian, do Tribunal de Contas da União.
GESTÃO DE PESSOAS. Integração entre valores, motivação, comprometimento, recompensas e desempenho no serviço público.
COMBATE À CORRUPÇÃO. Combate à corrupção no Brasil: avaliação da adequação da CGU ao exercício do papel de Agência Anticorrupção nos termos previstos na Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção.
ACCOUNTABILITY e FUNDAÇÕES DE APOIO. Accountability dos projetos das IFES executados em parceria com Fundações de Apoio.