Ementário de Gestão Pública nº 2.051

Aviso Especial: Promoção Cultural

Sorteio promocional do dia do servidor público. Participe!

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Amigos leitores!

Aproxima-se o dia do Servidor Público, e em comemoração à data, o Ementário de Gestão Pública recebeu para sorteio duas excelentes obras que tratam de um novo paradigma para onde vem se dirigindo a gestão pública: o Gerenciamento de Riscos Corporativos.

O felizardo ou felizarda, portanto, terá em mãos material de ponta para entender, aplicar e multiplicar uma disciplina de trabalho que identifica os objetivos a serem atingidos, os eventos que podem impactar o seu alcance e o que a organização pública pode – e deve – fazer, concretamente, para assegurar que isso ocorra.

O sucesso das políticas públicas não pode ser fruto do acaso ou do desempenho pessoal! E aqui, caros leitores, temos a vanguarda na literatura técnica para que você também se aperfeiçoe! Ecoando, com orgulho, a voz do fundador do EGP, Prof. Paulo Grazziotin, saudamos os servidores públicos de todo o Brasil dizendo: É TEMPO DE GESTÃO DE RISCOS!

Participe! https://www.facebook.com/ementario/app/165114686916599/

 

Julgados

CONSELHOS PROFISSIONAIS e GOVERNANÇA DE TIC. Acórdão nº 2247/2017 – TCU – Plenário.

9.3. recomendar ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com fulcro no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, que:
9.3.1. mantenha atualizado o Plano Diretor de TI (PDTI), (…), observando, no que couber, o Guia de Elaboração de PDTI do SISP;
9.3.2. implemente o Comitê de Tecnologia da Informação, com funcionamento permanente, bem como a efetiva alocação de representantes de áreas relevantes para o negócio da entidade, observando, no que couber, o Guia de Comitê de Tecnologia da Informação do SISP;
9.3.3. implante formalmente processo de contratação de soluções de TI e de gestão de contratos de solução de TI, a exemplo do processo estabelecido na IN-SLTI/MP 4/2014;
9.3.4. promova a capacitação em contratação de soluções de TI dos profissionais envolvidos na elaboração dos estudos técnicos preliminares e termos de referência e dos fiscais e gestores dos contratos de TI, a exemplo do disposto no item 9.2.1 do Acórdão 916/2015-TCU-Plenário;
9.4. dar ciência ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) acerca das seguintes impropriedades, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrências semelhantes:
9.4.1. os quantitativos dos bens e serviços que compõem o objeto não foram adequadamente detalhados, motivados e justificados, (…), contrariando o previsto no inciso II do art. 3º da Lei 10.520/2002;
9.4.2. a contratação sem planejamento adequado, como a ausência de Plano Diretor de TI (PDTI), (…), contraria o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto-Lei 200/1967;

REAJUSTE CONTRATUAL e NEGOCIAÇÃOAcórdão nº 2247/2017 – TCU – Plenário.

9.4. dar ciência ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) acerca das seguintes impropriedades, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrências semelhantes: (…)
9.4.3. a previsão de reajuste indicando a possibilidade de “negociação entre as partes”, (…) não se coaduna com o disposto nos artigos 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei 8.666/93;

FUNDAÇÕES DE APOIO, MANUALIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA e PAGAMENTO ANTECIPADO. Acórdão nº 9316/2017 – TCU – 2ª Câmara.

1.8. Determinar à Universidade Federal de São Paulo que, no prazo de 90 (noventa) dias, comprove a este Tribunal:
1.8.1. a edição de normativo e manual de prestação de contas de projetos, contratos e convênios e ajustes congêneres;
1.8.2. a divulgação e gestão transparente de informações sobre todos os ajustes e respectivos repasses, inclusive aqueles relativos à sua Fundação de Apoio, em seu sítio oficial, nos termos da Lei 12.527/2011; e
1.8.3. a adequação da cláusula quarta, inciso I, da nova minuta padrão de contrato de gerenciamento de convênio com a FAP elaborada em 2017, de forma a excluir a previsão de repasse de valor à contratada em parcela única, evitando-se autorização de pagamentos antecipados imotivados, uma vez que, considerando os princípios da razoabilidade e da economicidade, os repasses devem respeitar as necessidades de aporte financeiro do projeto, devendo estar discriminados em cronograma compatível com as necessidades do projeto;

Notícias, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Pessoal nº 50.

RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO. Relatório de Administração – Empresa Brasileira De Correios e Telégrafos.

RESPONSABILIDADE DO PREGOEIRO e PESQUISA DE PREÇOS. Qual a responsabilidade do pregoeiro em relação a falhas na pesquisa de preços realizada na fase interna da licitação?

AUDITORIA INTERNA. Primeiro dia do IX Fórum Brasileiro da Atividade de Auditoria Interna discute ferramentas de controle.

INOVAÇÃO. Inovação no setor público: teoria, tendências e casos no Brasil.

CAPACITAÇÃO. Servidores podem se inscrever em curso virtual sobre o Siape.