Normativos
PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. Portaria MPDG nº 322, de 19.10.2017. Altera a Portaria Normativa nº 291, de 12 de setembro de 2017, que estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC relativos ao Programa de Desligamento Voluntário – PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
PATROCÍNIO. Instrução Normativa MTur nº 1, de 17.10.2017. Disciplina o Patrocínio no âmbito do Ministério do Turismo.
CONSELHO CONSULTIVO. Resolução TCU nº 290, de 18.10.2017. Cria o Conselho Consultivo do Tribunal de Contas da União.
Julgados
GOVERNANÇA DE TIC. Acórdão nº 2135/2017 – TCU – Plenário.
9.1. recomendar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com fundamento no art. 250, III, do Regimento Interno do TCU, que avalie a conveniência e a oportunidade de adotar os seguintes procedimentos:
9.1.1. estabelecer diretrizes com vistas a possibilitar a evolução na governança de TI da instituição, em especial, para avaliação do desempenho dos serviços de TI junto às unidades usuárias em termos de resultado de negócio institucional, para gestão dos riscos de TI aos quais o negócio está exposto e, ainda, para a obtenção, desenvolvimento e retenção de competências de pessoal de TI, à semelhança das orientações contidas na ABNT NBR ISO/IEC 38.500:2009 – Governança Corporativa de TI, itens 2 e 3;
9.1.2. dotar a unidade de Auditoria Interna com as competências necessárias com vistas a realizar auditorias periódicas nos controles de Tecnologia da Informação da entidade, em especial, no que diz respeito àqueles relacionados à governança de TI, à gestão de TI e à gestão de riscos de TI, em consonância com o disposto no item 9.13.15 do Acórdão 1.233/2012-TCU-Plenário e no item 4.5 da ABNT NBR ISO 31.000:2009 c/c Norma IPPF 2120 do The Institute of Internal Auditors;
9.1.3. aperfeiçoar seu planejamento de TI, com vistas ao acompanhamento da execução dos planos de TI quanto ao alcance das metas estabelecidas e à garantia de que as propostas orçamentárias para a área de TI sejam elaboradas com base nas atividades que efetivamente pretendam realizar e alinhadas aos objetivos do negócio, em consonância com o disposto no Decreto-Lei 200/1967, art. 6º, inciso I, e nos itens 9.1.1 e 9.1.2 do Acórdão 2.308/2010-TCU – Plenário;
9.1.4. designar formalmente unidades das áreas de negócio responsáveis pela gestão dos sistemas informatizados que suportam seus principais processos organizacionais, com vistas ao aprimoramento do apoio da TI às necessidades do negócio, em consonância com o previsto no Acórdão 2.585/2012-TCU-Plenário, item 9.1.1.2, e à semelhança das orientações contidas no Cobit 5, APO 01.06 – Define information (data) and system ownership (Definir proprietários de informações e sistemas – tradução livre);
9.1.5. estabelecer e implementar processo de gestão de riscos de TI, com vistas a maximizar os benefícios de suas ações, à semelhança das orientações contidas no Cobit 5, EDM03.02 – Direct risk Management (Dirigir a Gestão de Riscos – tradução livre) e APO 12 – Manage Risk (Gestão de Riscos – tradução livre), na ABNT NBR ISO 31.000:2009 – Gestão de Riscos – Princípios e diretrizes e na ABNT NBR ISO 38.500:2009, itens 3.3 e 3.5;
9.1.6. estabelecer diretrizes para a ampliação e o aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados pela internet, com vistas a priorizar ações no sentido de assegurar agilidade e comodidade aos usuários dos serviços prestados, em consonância com o disposto na Lei 12.965/2014, art. 24, inciso X, no Decreto 8.414/2015, art. 2º, inciso I, e no princípio da eficiência previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal.
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