Ementário de Gestão Pública nº 2.045

Normativos

EDUCAÇÃO EM SAÚDE. Portaria MS nº 2.651, de 10.10.2017. Dispõe sobre a Rede de Escolas Técnicas do Sistema Único de Saúde (RET-SUS). 

Zênite

Julgados

BOLSAS, NORMATIZAÇÃO e FUNDAÇÕES DE APOIO. Acórdão nº 9123/2017 – TCU – 2ª Câmara.

1.7. Dar ciência à Universidade Federal do Rio Grande do Sul sobre as seguintes impropriedades:
1.7.1. enquanto a Universidade não tiver norma aprovada pelo CONSUN que regule a concessão de bolsas, estará irregular perante o disposto no § 1º do art. 7º do Decreto 7.423/2010 (…);
1.7.2. da mesma forma, enquanto a Universidade não dispuser, e divulgar, os critérios adotados para a seleção de bolsistas nos projetos executados com fundações de apoio, estará descumprindo o previsto no inciso III do art. 4ºA da Lei 8.958/94 (…);
1.7.3. a ausência de relatório final de avaliação dos projetos na análise das prestações de contas apresentadas nos projetos contraria o disposto no § 3º do art. 11 do Decreto 7.423/2010 (…);
1.7.4. a inexistência de relatórios de acompanhamento elaborados pelos fiscais nomeados nos projetos, além de afrontar o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93, não permite aferir o efetivo acompanhamento dos projetos (…).

TERCEIRIZAÇÃO e PLANO DE CARGOS. Acórdão nº 9124/2017 – TCU – 2ª Câmara.

1.8. Determinar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG), com fundamento no art. 208, § 2º, do Regimento Interno, que providencie a substituição dos serviços contratados de “Inspetor de Aluno”, “Inspetor de Pátio” e “Monitor Externo” e/ou a exclusão dos terceirizados contratados que desempenham atividades semelhantes ao cargo de “Assistente de Aluno”, em atendimento ao §2º do art. 1º do Decreto 2.277/1997, que impede contratação de terceirizados para execução de atividades inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, e encaminhe a este Tribunal, no prazo de 90 dias, as providências adotadas para atendimento desta determinação.

RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. Acórdão nº 9145/2017 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1. ao Grupamento de Apoio de Anápolis do Comando da Aeronáutica, sobre as seguintes impropriedades, identificadas (…), com vistas à adoção de providências internas que previnam a ocorrência de outras semelhantes:
1.7.1.1. exigência de comprovação de aptidão por período não inferior a 3 (três) anos (item 8.7.2 do edital), a qual afronta o princípio da competitividade e o art. 30, inciso II, da Lei 8.666/1993;
1.7.1.2. a interpretação de que o item 8.7.3 do referido edital seria uma condição específica do item 8.7.2, ao invés de sua aplicabilidade no caso de somatório de atestado, o que afronta o princípio da competitividade do certame.

RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO e FUNDAÇÕES DE APOIO. Acórdão nº 9172/2017 – TCU – 2ª Câmara.

9.9. determinar à Universidade Federal de Uberlândia que, no prazo de 90 (noventa) dias:
9.9.1. comprove as providências adotadas para restituir ao erário os valores pagos acima do teto constitucional da Administração Pública Federal (art. 7º, § 4º, do Decreto 7.423/2010) aos nove servidores identificados na auditoria (…), sem prejuízo da realização prévia de levantamento acerca das importâncias efetivamente pagas que extrapolaram o teto e da oitiva dos beneficiários;
9.9.2. em relação aos pagamentos a serem ressarcidos à Universidade Federal de Uberlândia pela Fundação de Apoio Universitário, a partir de 2008, especialmente em decorrência da utilização da estrutura e do nome da universidade nos projetos por esta última gerenciados:

Notícias, Atos e Eventos

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PESQUISA DE PREÇOS. Destacamos a excelente qualidade do Manual de orientação – pesquisa de preços elaborado pela Secretaria de Auditoria Interna do Superior Tribunal de Justiça.