Ementário de Gestão Pública nº 2.036

Normativos

GESTÃO DE RISCOS. Portaria Normativa Nº 40, de 03.10.2017. Aprova a Política de Gestão de Riscos da administração central do Ministério da Defesa (ACMD).

BOLSAS INTERNACIONAIS. Portaria CAPES nº 186, de 29.09.2017. Aprova o Regulamento para Bolsas Internacionais no Exterior. 

AUDITORIA FISCAL DO TRABALHO. Ato Declaratório SIT/MT nº 15, de 20.09.2017. Cria, modifica e extingue precedentes administrativos.

ZÊNITE

Julgados

FUNDAÇÕES DE APOIO, BOLSAS e TRANSPARÊNCIA. Acórdão nº 2001/2017 – TCU – Plenário.

9.1. determinar à Universidade Federal do Paraná – UFPR que:
9.1.1. (…) adote providências com vistas à elaboração de registro de informações sistematizadas relacionado à concessão de bolsas e de retribuições pecuniárias pela universidade, por suas fundações de apoio e por demais agências de fomento que possibilite a realização de controle supervisor mais efetivo, capaz de identificar e coibir a participação de servidores em atividades que estejam em desacordo com a Lei 8.958/1994, art. 4º, §§ 2º e 7º, com a Lei 12.772/2012, (…), e também a realização de pagamentos em desacordo com o Decreto 7.423/2010, art. 7º, (…);
9.1.2. (…) adote providências com vistas a regularizar a situação dos servidores da universidade no que concerne ao recebimento de bolsas e de prestações pecuniárias concedidas de forma permanente, não eventual, em quantidade e com carga horária que descaracterizem o conceito de colaboração esporádica, em contrariedade à Lei 8.958/1994, art. 4º, §§ 2º e 7º, à Lei 12.772/2012, art. 21, § 4º, (…);
9.1.3. (…), adote providências com vistas a adequar os valores estabelecidos nas bolsas concedidas a servidores da universidade, em consonância com o Decreto 7.423/2010, § 7º, (…);
9.1.4. (…), adote providências com vistas a adequar os valores estabelecidos na bolsa concedida a (…), bem como a outros servidores da universidade em situação semelhante, em consonância com o Decreto 7.423/2010, § 7º, (…), que estabelecem critério de proporcionalidade entre o valor das bolsas concedidas e a remuneração do servidor; (…)
9.2. determinar à Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR que: (…)
9.2.3. (…) adote providências com vistas a retificar a situação (…) relacionada aos servidores que extrapolaram o teto do funcionalismo público federal, nos termos do art. 7º, § 4º, do Decreto 7.423/2010, bem como a outros servidores da universidade em situação semelhante, e, após prévia oitiva dos interessados, promova a restituição ao erário das quantias que ultrapassarem o referido teto, em conformidade com o art. 46 da Lei 8.112/1990.
9.3. determinar à Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e da Cultura, à Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná e à Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promovam as atualizações necessárias em seus portais de transparência na internet, (…), de modo a possibilitar a divulgação de informações relacionadas à concessão e a pagamentos de bolsas e prestações pecuniárias de forma simples, sistematizada e completa, bem como a todas as demais informações exigidas no art. 4º-A da Lei 8.958/1994 e no art. 12 do Decreto 7.423/2010;
9.4. recomendar à Universidade Federal do Paraná e à Universidade Tecnológica Federal do Paraná que:
9.4.1. divulguem em seus sítios na internet, em atenção aos princípios da publicidade e da transparência, informações sistematizadas acerca da concessão de bolsas e demais prestações pecuniárias fornecidas a servidores e alunos daquelas instituições pelas próprias universidades, por suas fundações de apoio ou por outras agências de fomento, assim como os pagamentos efetivamente realizados;
9.4.2. atualizem seus normativos internos com vistas à definição de critérios objetivos para fixação dos valores das bolsas concedidas, em razão da carga horária envolvida, considerando critérios de proporcionalidade em relação à remuneração de seus beneficiários e sempre que possível com os valores de bolsas correspondentes concedidas por agências oficiais de fomento, nos termos do Decreto 7.423/2010, art. 7º.

Notícias, Atos e Eventos

AVISO ESPECIAL: O editor do Ementário convida os leitores à reflexão a partir da leitura de breve texto redigido em parceria com o dileto amigo Marcus Braga: Quem não se avalia, fica à revelia.

CONCURSO PÚBLICO e CURSO DE FORMAÇÃO. É possível conceder licença ao servidor público federal para participar de curso de formação em concurso público estadual?

PERIÓDICO. Revista do Serviço Público, V. 68, N. 3 (2017).

GESTÃO DE RISCOS e CONTROLES INTERNOS. CJF aprova processo de gerenciamento de riscos e controles internos.