Ementário de Gestão Pública nº 2.035

Normativos

PARCELAMENTO DE DÉBITOS e ENTES FEDERADOS. Lei nº 13.485, de 02.10.2017. Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências.

GESTÃO DE RISCOS e CONTROLES INTERNOS. Portaria MAPA nº 2.042, de 02.10.2017. Institui a Política de Gestão de Riscos e Controles Internos – PGRCI do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Portaria STN/MF nº 809, de 02.10.2017. Divulga complemento ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal, referente a agosto de 2017.

Relevante para os leitores que acompanham a execução orçamentária o conhecimento das notas explicativas contendo justificativas para a limitação de empenhos e para a frustração de receitas.

TÉCNICA NORMATIVA. Portaria MS nº 2.500, de 28.09.2017. Dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde.

GOVERNANÇA. Portaria SNC/MDH nº 69, de 15.09.2017. Dispõe sobre o Modelo de Governança da Secretaria Nacional de Cidadania e institui o Comitê de Coordenação, Planejamento e Orçamento – CCP.

ZÊNITE

Julgados

INDICADORES, OBJETIVOS ESTRATÉGICOS, CONTROLES INTERNOS e RISCOS. Acórdão nº 8452/2017 – TCU – 2ª Câmara.

1.8. Recomendações:
1.8.1. ao Centro de Análises de Sistemas Navais que:
1.8.1.1. aperfeiçoe os indicadores de desempenho da gestão para que sejam claramente definidos e associados aos objetivos estratégicos da unidade de forma a permitir o monitoramento do desempenho da unidade, em atendimento aos princípios da transparência – Constituição Federal, art. 37, caput – e do interesse público – Lei 9.784/1999, art. 2º;
1.8.1.2. aprimore seu sistema de controles internos para suprimir deficiências observadas no componente avaliação de riscos, de forma a assegurar o alcance de objetivos organizacionais, incluindo os relacionados à sobrevivência, à continuidade e à sustentabilidade da organização, em respeito aos princípios da eficiência e da legalidade – Constituição Federal, art. 37, caput – e do interesse público – Lei 9.784/1999, art. 2º;

MERCADO RESTRITO e ORÇAMENTO ESTIMATIVO. Acórdão nº 8514/2017 – TCU – 2ª Câmara.

9.1. dar ciência à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia que, de acordo com a jurisprudência predominante neste Tribunal, na elaboração de orçamento estimativo para equipamentos a serem fornecidos em mercado restrito, devem ser adotados os valores decorrentes das cotações mínimas, e não os das medianas (…);

Notícias, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 190.

PREGOEIRO. Os saberes do Pregoeiro: um estudo à luz da noção de Knowing-in-Practice.

LAVAGEM DE CAPITAIS. O crime de lavagem de dinheiro e as responsabilidades do contador.

TEORIA DAS ORGANIZAÇÕES e ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Os limites teóricos (e políticos) da teoria das organizações e da administração pública.

POLÍTICA INDUSTRIAL. Política industrial para o futuro – A iniciativa Indústria 4.0 na Alemanha.

PERIÓDICO. Revista da AGU, V. 16, Nº 03, JUL./SET. 2017.