Normativos
CESSÃO E REQUISIÇÃO DE PESSOAL. Decreto nº 9.162, de 27.09.2017. Altera o Decreto no 9.144, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.
RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO e FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO. Portaria MF nº 420, de 27.09.2017. Divulga os percentis de frequência, gravidade e custo calculados em 2017; fixa a data e a forma de disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2017, com vigência para o ano de 2018; e dispõe sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face dos índices FAP a elas atribuídos.
EXAME TOXICOLÓGICO e CONDUTOR PROFISSIONAL. Resolução CONTRAN nº 691, de 27.09.2017. Dispõe sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, decorrente da Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015.
LAVAGEM DE CAPITAIS. Resolução CFC nº 1.530, de 22.09.2017. Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis para cumprimento das obrigações previstas na Lei n.º 9.613/1998 e alterações posteriores.
PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO. Norma Brasileira De Contabilidade, NBC TSP 06, de 22.09.2017. Aprova a NBC TSP 06 – Propriedade para Investimento.
ATIVO IMOBILIZADO. Norma Brasileira De Contabilidade, NBC TSP 07, de 22.09.2017. Aprova a NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado.
ATIVO INTANGÍVEL. Norma Brasileira De Contabilidade, NBC TSP 08, de 22.09.2017. Aprova a NBC TSP 08 – Ativo Intangível.
VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVO. Norma Brasileira De Contabilidade, NBC TSP 09, de 22.09.2017. Aprova a NBC TSP 09 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa.
VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVO. Norma Brasileira De Contabilidade, NBC TSP 10, de 22.09.2017. Aprova a NBC TSP 10 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Gerador de Caixa.
Julgados
SIGILO BANCÁRIO e SONEGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. ACÓRDÃO Nº 8478/2017 – TCU – 2ª Câmara.
1.7. Determinar à Secex/AC que:
1.7.1. informe a Superintendência do Banco do Brasil no Estado do Acre e a Auditoria Interna do Banco do Brasil que as contas bancárias específicas para a movimentação de recursos descentralizados pela União, por conterem recursos públicos, não se relacionam com a intimidade ou com a vida privada de qualquer pessoa, nem, tampouco, se misturam com o patrimônio dos encarregados de geri-los, representando, assim, o patrimônio da União, de sorte que não se sujeitam, portanto, ao sigilo bancário de que trata a Lei Complementar nº 105, de 2001, não podendo, então, as informações sobre essas contas serem sonegadas ao TCU, por força dos arts. 70, caput, e 71 da Constituição de 1988 e do art. 42 da Lei nº 8.443, de 1992, sob pena de aplicação das sanções cominadas nos arts. 42, §§ 1° e 2°, 58, incisos IV e V, e 44 da Lei nº 8.443, de 1992;
Notícias, Atos e Eventos
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, RISCOS e CONTROLES INTERNOS. A importância da Segurança da Informação e dos Controles Internos na Prevenção de Riscos à Estabilidade Financeira de uma Instituição Bancária.
CONSÓRCIOS e PULVERIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADES. É possível limitar o número de empresas que poderão integrar o consórcio, a fim de evitar a pulverização de responsabilidades?
CAPACITAÇÃO. Enap realizará curso a distância sobre o Sistema Eletrônico de Informações.
GASTO PÚBLICO. Relatório do TCU analisa gastos do governo.
IMPACTOS MACROECONÔMICOS. Impactos Macroeconômicos da Expansão do Crédito no Brasil: o período 2001-2011.