Ementário de Gestão Pública nº 2.030

Normativos

AUDITORIA GOVERNAMENTAL e CONSULTORIA. Portaria CISET/PR nº 43, de 25.09.2017. Define diretrizes gerais para a realização de serviços de consultoria e atendimento a consultas técnicas formuladas por gestores públicos dos órgãos e entidades submetidos ao âmbito de atuação da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República (Ciset/Presidência).

NORMAS CONTÁBEIS. Portaria STN/MF nº 767, de 15.09.2017. Dispõe sobre regras gerais acerca da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF), e dá outras providências.

Zênite

Julgados

PREGÃO ELETRÔNICO, PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO, ADESÃO e BANCO DE PREÇOS EM SAÚDEAcórdão nº 2034/2017 – TCU – Plenário.

9.2. determinar à Prefeitura de Santo Antônio do Leverger que, caso venha a realizar novo certame licitatório na modalidade pregão, adote a forma eletrônica e não a presencial, nos termos do §1º do art. 4º do Decreto 5.450/2005, salvo comprovada inviabilidade;
9.3. determinar à Prefeitura de Santo Antônio do Leverger e ao Distrito Sanitário Especial Indígena de Cuiabá que, previamente às aquisições a serem efetuadas com base no plano de aplicação previsto no art. 2º da Portaria 2012/2012 do Ministério da Saúde, certifiquem-se da existência de condições adequadas para armazenamento e distribuição dos produtos a serem adquiridos;
9.4. recomendar à Prefeitura de Santo Antônio do Leverger que, após a aprovação do novo plano de aplicação dos recursos (…), avalie a conveniência e oportunidade de solicitar adesão à Ata de Registro de Preços (…), nos termos do §9º do art. 22 do Decreto 7.892/2013, sem prejuízo da prévia averiguação da compatibilidade dos preços registrados com aqueles praticados nas demais licitações públicas constantes do Banco de Preços em Saúde (BPS);

CONTROLE DE FREQUÊNCIA e DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. Acórdão nº 2038/2017 – TCU – Plenário.

9.2. determinar que o Centro de Controle Interno da Aeronáutica:
9.2.1. promova a efetiva apuração das falhas ora noticiadas nestes autos, sem prejuízo da instauração da devida tomada de contas especial, atentando para os indícios de deficiência no controle de frequência dos professores do Colégio Brigadeiro Newton Braga, diante das ausências injustificadas de professores no mês de setembro de 2016, com a devida comprovação do eventual desconto em folha de pagamento pelo descumprimento da frequência, além da regularização das situações de afastamentos legais e regulamentares, considerando, ainda, os casos de professores submetidos ao regime de dedicação exclusiva que, eventualmente, estejam a exercer cumulativamente outra atividade remunerada, em contrariedade com o art. 20, I e § 2º, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, o art. 130, III, da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e o art. 15, I, do anexo do Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987;

PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO, PERMISSÃO E CONCESSÃO DE USO, ESPAÇO AÉREO e INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIA. Acórdão nº 8358/2017 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1. Com fundamento no art. 47, § 2º, da Resolução TCU 259/2014, determinar à Ceagesp que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da notificação:
1.7.1.1.promova o mapeamento dos espaços aéreos localizados nos diversos pavilhões do ETSP, em que foram realizadas benfeitorias pelos permissionários/concessionários, com identificação dos seguintes elementos: permissionário/concessionário responsável pelo espaço (CNPJ e razão social) e respectivo contrato de cessão de área com ele celebrado (identificação do contrato e prazo de vigência), localização dentro do ETSP (box/módulo correspondente), metragem da construção/ampliação, e destinação dada ao espaço, de modo que tais espaços aéreos passem a constar do cadastro de áreas cedidas pela entidade;
1.7.1.2.elabore estudo, quanto aos aspectos operacionais, financeiros e legais de obras de ampliação de área, com vistas a avaliar a pertinência de cobrança pela utilização de espaços aéreos concedidos, bem como avaliar aspectos legais relativos a possíveis indenizações decorrentes da execução dessas obras, quando do término do contrato de cessão de área;

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Acórdão nº 8431/2017 – TCU – 2ª Câmara.

1.8. Dar ciência ao governo do Estado de Alagoas de que a ausência de demonstração efetiva da inviabilidade de competição, nos processos de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, (…), configura ofensa ao disposto no art. 25, caput, da Lei 8.666/1993.

Notícias, Atos e Eventos

ARBITRAGEM. Especialistas debatem concepções acerca da arbitragem no Brasil e na França.

ENFOQUE SISTÊMICO. Em Direção a Uma Administração Pública Brasileira Contemporânea com Enfoque Sistêmico.

TRANSPARÊNCIA ATIVA e COMPRAS PÚBLICAS. A Transparência Ativa sobre as aquisições públicas nos portais das Instituições Federais de Ensino Superior.

CARTA DE CONJUNTURA. Carta de Conjuntura IPEA nº 36 – Atividade Econômica.

ESTATAIS. Após um ano de vigência, Lei das Estatais ainda depende de jurisprudência.