Normativos
GESTÃO SETORIAL, METAS e ADVOCACIA PÚBLICA. Portaria PGF/AGU nº 553, de 12.09.2017. Estabelece o Modelo de Gestão Setorial e as Metas Setoriais para as Procuradorias Federais junto às Autarquias e Fundações Públicas Federais e aos órgãos de direção da Procuradoria-Geral Federal.
Merece destaque a norma por expressar o desenvolvimento das capacidades gerenciais da Procuradoria-Geral Federal e seus órgãos de execução, nesse bem-sucedido modelo de atuação da advocacia pública junto à administração indireta autárquica e fundacional, o qual – aproveitamos para sensibilizar a comunidade de leitores de nosso informativo – seria adequado também, em nosso modesto entender, à atividade de auditoria interna governamental, que hoje caracteriza-se, nas autarquias e fundações públicas, pela extrema heterogeneidade em técnicas, procedimentos e normas, falta de uma atuação sistêmica e integrada, rotatividade superlativa dos profissionais, conflitos de interesses dentro das instituições, dentre outras disfunções. Aludimos à acertada visão estratégica que reestruturou, no início da década de 2000, as carreiras da advocacia pública, tornando a função um robusto aparato de Estado, militando permanentemente em defesa do interesse público!
SUPERVISÃO MINISTERIAL. Portaria MAPA nº 1.983, de 08.09.2017. Dispõe sobre a supervisão ministerial das ações das entidades vinculadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
POLÍTICA FISCAL. Portaria STN/MF nº 758, de 11.09.2017. Dispõe sobre o Comitê de Política Fiscal – COPOF.
PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. Portaria MPDG nº 291, de 12.09.2017. Estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC relativos ao Programa de Desligamento Voluntário – PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Julgados
COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. Acórdão Nº 7594/2017 – TCU – 1ª Câmara.
1.7. Determinar à Universidade Federal da Bahia que apure eventual descumprimento do art. 117, XVIII, da Lei 8.112/1990, (…), em relação à compatibilidade de horário de trabalho, ante a constatação da existência de vínculos empregatícios mantidos pelo servidor, totalizando carga horária semanal de 80 horas, conforme extraído da Relação Anual de Informações Sociais relativa ao exercício de 2016 (RAIS – 2016).
GESTÃO HOSPITALAR. Acórdão Nº 7973/2017 – TCU – 1ª Câmara.
1.8. Determinar ao Instituto Nacional de Cardiologia, com fundamento no art. 208, § 2º, do Regimento Interno do TCU, que apresente a este Tribunal, no prazo de sessenta dias, plano de ação com vistas a sanear os problemas, a seguir identificados, contendo, no mínimo, as medidas a serem adotadas, os responsáveis pelas ações e o prazo previsto para implementação:
1.8.1. ausência de implantação de registro eletrônico dos prontuários dos pacientes do INC;
1.8.2. ausência de normativos internos acerca das atribuições formais quanto à autorização para abertura de cadastro e prontuário no INC, bem como pela movimentação e guarda dos prontuários em meio físico, enquanto houver esse tipo de documento no Instituto para verificação periódica da situação relativa ao acúmulo de cargos e compatibilidade de horário de servidores do Instituto, a fim de fortalecer os controles administrativos do INC, evitando, assim, a ocorrência de falhas dessa natureza.
1.9. Determinar, com fundamento no art. 208, § 2º, do Regimento Interno do TCU, ao Instituto Nacional de Cardiologia que, no prazo de sessenta dias, regularize a situação dos casos em que tenha sido constatado acúmulo indevido de cargos e/ou incompatibilidade de horário. 1.10. Recomendar ao Instituto Nacional de Cardiologia, com fundamento no art. 208, § 2º, do Regimento Interno do TCU, que:
1.10.1. aprimore o planejamento periódico de utilização dos turnos das salas de atendimento ambulatorial, realizando remanejamentos em função de alterações na agenda dos médicos, de modo a ampliar a oferta de consultas ambulatoriais no INC;
1.10.2. acompanhe, formalmente, a produtividade ambulatorial, com o objetivo de subsidiar o planejamento de utilização dos turnos das salas de atendimento, identificando situações de ociosidades ou sobrecargas nas agendas dos profissionais.
PLANEJAMENTO DA AQUISIÇÃO. Acórdão Nº 8015/2017 – TCU – 1ª Câmara.
1.7. Recomendar ao Departamento de Polícia Federal (DPF) que aperfeiçoe o planejamento dos procedimentos de aquisição de bens cuja utilização dependa de celebração de contratos de manutenção e/ou treinamento/capacitação, de forma evitar a reincidência de situações como a verificada em relação ao helicóptero (…), que teve sua operação postergada em razão da falta dos referidos contratos acessórios;
Notícias, Atos e Eventos
BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 187.
TERCEIRIZAÇÃO e CONTRATO ADMINISTRATIVO. Contrato por licitação não exime município de fiscalizar terceirizada, fixa TST.
GOVERNO ABERTO e TRANSPARÊNCIA. Programa de governo aberto promove avanços incentivando maior transparência na gestão pública.
ESTRATÉGIA. As 5 lições de estratégia que aprendemos com Game of Thrones.
EFICIÊNCIA. Comissão deverá debater o papel da gestão pública eficiente.