Normativos
EDUCAÇÃO CORPORATIVA. Portaria PGF/AGU nº 539, de 08.09.2017. Dispõe sobre o Planejamento de Capacitações da Procuradoria-Geral Federal.
SERVIÇO MILITAR. Portaria Normativa MD nº 31, de 29.08.2017. Dispõe sobre a unificação do alistamento, da seleção, da distribuição e da designação de alistados para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas e dá outras providências.
CORREIÇÃO. Enunciado CRG/CGU nº 16, de 11.09.2017. IMPARCIALIDADE DE MEMBRO DE COMISSÃO DE PROCEDIMENTO CORRECIONAL. “A atuação de membro da comissão em outro procedimento correcional, em curso ou encerrado, a respeito de fato distinto envolvendo o mesmo acusado ou investigado, por si só, não compromete sua imparcialidade.”
CORREIÇÃO. Enunciado CRG/CGU nº 17, de 11.09.2017. APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 À EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI. “A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) está sujeita à responsabilização administrativa prevista na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.”
Julgados
CAPACIDADES GERENCIAIS, JORNADA DE TRABALHO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, CONTROLES INTERNOS e FUNDAÇÕES DE APOIO. Acórdão Nº 7868/2017 – TCU – 2ª Câmara.
1.8. Determinar à Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, com fundamento no art. 208, § 2º, do Regimento que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, adote as seguintes providências, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa competente:
1.8.1. regularize todos os laudos técnicos que amparam o pagamento do adicional de insalubridade pendentes de adequação às exigências da ON Segep 6/2013, (…);
1.8.2. regularize a situação dos servidores que indicam a acumulação de cargos com incompatibilidade de horários (…);
1.8.3. regularize a situação do servidor (…) que atua como sócio administrador de empresa, em descumprimento do art. 117, X, da Lei 8.112/1990;
1.8.4. institua controles internos de forma a verificar, periodicamente, a ocorrência de infrações ao cumprimento da jornada de trabalho de servidores docentes, de forma a minimizar a ocorrência de situações de extrapolação de carga horária máxima de trabalho e de descumprimento do regime de trabalho pelos servidores da Universidade;
1.8.5. realize completa apuração das irregularidades apontadas (…) e adote todas as medidas cabíveis para ressarcimento de dano ao erário, inclusive instauração de tomada de contas especial, se for o caso;
1.8.6. apresente, no próximo relatório de gestão, na avaliação da gestão de recursos humanos, todas as medidas adotadas referentes ao dimensionamento da força de trabalho;
1.8.7. apresente, no próximo relatório de gestão, na avaliação da gestão de tecnologia de informação, todas as medidas adotadas referentes à observância dos normativos legais;
1.8.8. insira guia link, na página da UFVJM na Internet (https://www.ufvjm.br) que remeta à página de sua fundação de apoio, onde deverão estar publicadas as informações sobre projetos contratados com a Universidade, em que poderão ser consultadas informações sobre sua relação com aquela fundação de apoio e os dados específicos relativos a projetos, em atendimento às exigências do inciso V do § 1º e do § 2º, ambos do art. 12 do Decreto 7.423/2010;
1.8.9. institua mecanismos de controle para avaliar a adequação do conteúdo das informações divulgadas no sítio eletrônico da Fundação Diamantinense de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão, com a finalidade de atender ao art. 4º-A da Lei 8.958/1994;
1.8.10. implemente rotinas ou procedimentos para verificação da completude e adequação dos registros contábeis da Fundação Diamantinense de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão, com vistas à promoção do ressarcimento pelo uso dos bens e serviços da Universidade;
1.8.11. apure eventuais ressarcimentos à Universidade em função da utilização de seus bens e serviços pela Fundação Diamantinense de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão, de acordo com a previsão contratual pertinente, para atender ao art. 6º da Resolução Consu 07/2011 e ao “caput” do art. 6º da Lei 8.958/1994;
1.8.12. realize completa apuração das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria 1/2015 da Unidade de Auditoria Interna da UFVJM e adote todas as medidas cabíveis para ressarcimento de danos ao erário, inclusive instauração de tomada de contas especial, se for o caso.
ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL, PNAES e INDICADORES. Acórdão Nº 7868/2017 – TCU – 2ª Câmara.
1.10. Recomendar à Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri que:
1.10.1. desenvolva ou adquira sistema informatizado que permita, de forma segura e confiável, a execução dos procedimentos de concessão e pagamento dos benefícios do Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), bem como acompanhamento e monitoramento da execução de todas as etapas do Programa no âmbito da Universidade;
1.10.2. defina metas e crie indicadores que permitam realização de monitoramento e avaliação de desempenho das diversas atividades realizadas em todas as áreas de atuação do Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), em consonância com o inciso II do parágrafo único do art. 5° do Decreto 7.234/2010;
1.10.3. defina mecanismos de controle das taxas de evasão e retenção de alunos com vulnerabilidade socioeconômica assistidos por ações do Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), em consonância com o inciso III do art. 2° do Decreto 7.234/2010;
1.10.4. monitore, analise e inclua nos relatórios de gestão todos os indicadores relacionados no acórdão 2.267/2005-Plenário, sem prejuízo da adoção de outros indicadores sugeridos pelo Conselho de Curadores e Unidade de Auditoria Interna.
RELATÓRIO DE GESTÃO, PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO e CORREIÇÃO. Acórdão Nº 7868/2017 – TCU – 2ª Câmara.
1.11. Dar ciência à Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri das seguintes impropriedades:
1.11.1. ausência de informações do endereço residencial completo/endereço de correio eletrônico de cada um dos responsáveis no Rol de Responsáveis do Relatório de Gestão referente ao exercício de 2015, o que afronta o art. 11 da Instrução Normativa TCU 63/2010;
1.11.2. ausência de atualização completa dos registros dos imóveis geridos pela UFVJM no Sistema Patrimonial de Imóveis da União – SPIUnet, o que afronta o Memorando Circular 79, da Secretaria do Patrimônio da União;
1.11.3. ausência de Comissão de Sindicância e Inquérito Administrativo permanente na UFVJM, dotada de estrutura física e quantitativo de recursos humanos adequados, o que afronta o art. 149 da Lei 8.112/1990.
Notícias, Atos e Eventos
AUDITORIA e ACCOUNTABILITY. Auditoria como instrumento de accountability: estudo sobre os motivos de reprovação das prestações de contas dos municípios da microrregião de Mossoró-RN.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. Sobre o Futuro das Profissões: como se preparar para conviver com a inteligência artificial e os robôs.
ORÇAMENTO e FINANÇAS PÚBLICAS. Análise da adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 788, de 24 de julho de 2017.