Ementário de Gestão Pública nº 2.012

Normativos

GESTÃO DE RISCOS. Portaria SEGOV/PR nº 64, de 29.08.2017. Institui, no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República – SEGOV/PR, a Política de Gestão de Riscos – PGR e o Comitê de Governança, Riscos e Controles – CGRC.

CONFORMIDADE. Resolução BACEN nº 4.595, de 28.08.2017. Dispõe sobre a política de conformidade (compliance) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

OUVIDORIA. Portaria OGU/CGU nº 1.866, de 29.08.2017. Institui o Sistema Informatizado de Ouvidorias dos Entes Federados – e-Ouv Municípios – e cria o procedimento simplificado de adesão ao Programa de Fortalecimento de Ouvidorias.

ESTATÍSTICA e DEMOGRAFIA. Resolução IBGE nº 4, de 28.08.2017. Divulga as estimativas da População para Estados e Municípios com data de referência em 1º de julho de 2017.

Zênite

Julgados

FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL e TEMPESTIVIDADE. Acórdão nº 7090/2017 – TCU – 1ª Câmara.

1.7. Medida: dar ciência à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) de que a expedição da Portaria da Equipe de Gestão e Fiscalização (…) é de 3/3/2017, em data posterior ao início do Contrato 105/2015 (…), que ocorreu em 15/12/2016, não guarda conformidade com o art. 67, da Lei 8.666, de 21/6/1993.

ROL DE RESPONSÁVEIS, GOVERNANÇA, CONTROLES INTERNOS e GESTÃO DE PESSOAS. Acórdão nº 7101/2017 – TCU – 1ª Câmara.

1.8. Dar ciência à Superintendência Estadual da Funasa em Alagoas sobre as seguintes impropriedades:
1.8.1. o gestor substituto só deve constar do rol de responsáveis das contas anuais se tiver efetivamente substituído o titular no exercício de referência das contas, situação em que deverão ser informados os períodos de efetiva substituição, sendo que o registro dos mesmos no rol em todo o período a que se referem as contas contraria o que dispõe as normas para a composição do rol de responsáveis e responsabilização, em especial, o § 5º do art. 6º da DN TCU 147/2015;
1.8.2. as deficiências encontradas nos controles internos relacionados à gestão de pessoas, entre outras, a ausência de manuais de normas e procedimentos, da definição de objetivos, metas e indicadores de desempenho, de processo para verificação periódica de possível acumulação indevida de cargos, empregos e funções públicas dos servidores estatutários da instituição, de rotinas para verificação periódica da situação dos servidores cedidos e requisitados, especialmente quanto à regularidade nos reembolsos dos servidores cedidos com ônus para o destino, aumentam os riscos de falhas na gestão de recursos humanos e constituem afronta à IN Conjunta MP/CGU 1, de 10 de maio de 2016 e à jurisprudência do Tribunal de Contas da União, a exemplo Acórdãos 3.030/2015-TCU-Plenário e 8.465/2015-2ª Câmara, ambos da relatoria da Ministra Ana Arraes, e Acórdãos 6.630/2015-1ª Câmara e 6.638/2015-1ª Câmara, ambos da relatoria do Ministro Bruno Dantas.

Notícias, Atos e Eventos

GESTÃO DE RISCOS. Imperdível palestra ministrada pelo querido mestre e amigo Paulo Grazziotin, o fundador do Ementário de Gestão Pública, sobre Gestão de Riscos e Controles Internos, proferida na CONAB em agosto de 2017. É tempo de gestão de riscos!

Prof Grazziotin

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 185.

INCLUSÃO e ACESSIBILIDADE. Enap Entrevista: Inclusão de pessoas com deficiência.

GESTÃO DE PESSOAS e GOVERNO ELETRÔNICO. Planejamento disponibiliza dados de julho de 2017 no Painel Estatístico de Pessoal.

COMBATE À CORRUPÇÃO. CGU participa de workshop sobre ações coletivas de combate à corrupção.

REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS. Revista Estudos Institucionais, V. 3, N. 1 (2017).

GRUPOS DE ESTUDO e GESTÃO DO CONHECIMENTOO potencial uso de grupos formais de estudos na mobilização do conhecimento na administração pública: um estudo de caso.