Ementário de Gestão Pública nº 2.007

Normativos

GESTÃO DE PESSOAS. Decreto nº 9.144, de 22.08.2017. Dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.

REGIMENTO INTERNO. Portaria CC/PR nº 820, de 22.08.2017. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Executiva da Casa Civil da Presidência da República.

VALORIZAÇÃO DOS INATIVOS. Portaria AGU nº 308, de 22.08.2017. Institui o Programa Para Sempre AGU no âmbito da Advocacia-Geral da União.

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA. Portaria STN/MF nº 715, de 22.08.2017. Dispõe sobre o Comitê de Programação Financeira – CPF, estabelece procedimentos relativos à programação e execução financeira no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

AÇÃO PREVENTIVATERMO DE COMPROMISSO e PREVENÇÃO DE LITÍGIO. Instrução Normativa SIT/MT nº 133, de 21.08.2017. Dispõe sobre o procedimento especial para a ação fiscal de que trata o art. 627-A da CLT.

GESTÃO DE RISCOS e CONSELHOS PROFISSIONAIS. Resolução CFC nº 1.528, de 18.08.2017. Institui a Política de Gestão de Riscos do Conselho Federal de Contabilidade.

NORMA CONTÁBIL e ESCRITURAÇÃO DIGITAL. NBC CTG 2001 (R3), de 18.08.2017. Altera o Comunicado Técnico CTG 2001 (R2), que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Zênite

Julgados

RDC e CONTRATAÇÃO INTEGRADA. Acórdão nº 1569/2017 – TCU – Plenário.

9.5. dar ciência à Companhia de Desenvolvimento do Estado da Bahia (Conder), sobre as seguintes irregularidades identificadas no Edital de Licitação RDC Presencial 001/15, com vistas à adoção de providências internas que previnam a ocorrência de outras semelhantes:
9.5.1. a utilização de preços referenciais, sem os elementos que demonstrem adequadamente sua aderência ao objeto pretendido na licitação e sem que estejam presentes os pré-requisitos para avaliar a vantagem econômica da contratação, contraria o disposto no art. 9º, caput, e § 2º, inc. II, c/c art. 8º, §§ 3º e 4º, e art. 1º, § 1º, inciso IV, todos da Lei 12.462/2011, assim como o art. 75 do Decreto 7.581/2011, que regulamentou a citada lei do RDC;
9.5.2. o reajustamento de preços de contratos, em caso de atrasos na execução dos serviços atribuíveis à contratada, contraria o disposto no art. 40, inciso XIV, alínea “d” e no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/1993, c/c o art. 39 da Lei 12.462/2011, assim como a jurisprudência do TCU, destacando os acórdãos 678/2008, 923/2009, 1.773/2009 e 3.443/2012, todos do Plenário;
9.5.3. a utilização de critérios inadequados de julgamento para as propostas técnicas, notadamente pela ausência de clareza, objetividade e motivação dos parâmetros fixados pelo Edital, assim como a elaboração de parecer técnico de julgamento sem termo circunstanciado que comprove objetivamente as pontuações atribuídas às propostas técnicas, contraria o disposto no art. 1º, § 1º, inciso IV, art. 3º, art. 18, § 2º e art. 20 da Lei 12.462/2011;
9.5.4. a utilização da contratação integrada sem que estejam devidamente demonstradas e quantificadas, por meio de parâmetros técnicos – aqueles em que se deve demonstrar que as características do objeto permitem que ocorra real competição entre as contratadas para a concepção de metodologias/tecnologias distintas, que levem a soluções capazes de serem aproveitadas vantajosamente pelo Poder Público – e econômicos – aqueles em que a Administração deve demonstrar em termos monetários que os gastos totais a serem realizados com a implantação do empreendimento serão inferiores se comparados aos obtidos com os demais regimes de execução -, as vantagens de utilização do regime, contraria o disposto no art. 9º, da Lei 12.462/2011, assim como a jurisprudência desta Corte de Contas, a exemplo dos Acórdãos 1.510/2013, 1.399/2014, 2.242/2014, 1.850/2015, 2.153/2015 e 1.388/2016, todos do Plenário;

Notícias, Atos e Eventos

FINANÇAS PÚBLICAS. Tesouro Nacional publica primeira versão de 2017 do Boletim de Finanças Públicas dos Estados e Municípios.

GESTÃO PÚBLICA e REFORMA DO ESTADO. Gestão Pública Contemporânea: do movimento gerencialista ao pós-NPM.

GOVERNO DIGITAL. Servidores podem solicitar benefícios e serviços pela internet.

TECNOLOGIAS FINANCEIRAS. Pesquisa CVM sobre novas tecnologias financeiras (FINTECH).

EMANCIPAÇÃO DE MUNICÍPIOS. Secession of Municipalities and Economies of Scale: Evidence from Brazil.