Normativos
RECUPERAÇÃO FISCAL. Decreto nº 9.109, de 27.07.2017. Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
COMUNICAÇÃO SOCIAL e PUBLICIDADE. Instrução Normativa SG/PR nº 1, de 27.07.2017. Dispõe sobre a conceituação das ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Portaria STN/MF nº 654, de 27.07.2017. Divulga o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal, com informações realizadas e registradas no SIAFI pelos órgãos e entidades da Administração Pública, relativo ao mês de junho de 2017, outros demonstrativos da execução orçamentária e respectivas notas explicativas.
CONTROLE INTERNO. Portaria MTCGU nº 1.605, de 24.07.2017. Revoga a Portaria nº 1.473, de 6 de agosto de 2013, que dispõe sobre as competências do Assessor Especial de Controle Interno no acompanhamento das recomendações da Controladoria-Geral da União.
PREVIDÊNCIA SOCIAL e DESBUROCRATIZAÇÃO. Portaria Conjunta nº 6/PRES/DIRBEN/DIRAT/INSS, de 27.07.2017. Estabelece fluxo de reconhecimento automático de direitos.
ESTATAIS. Portaria SEST/MPDG nº 17, de 27.07.2017. Divulga a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais relativa ao bimestre maio/junho de 2017, bem como a execução da política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento.
Julgados
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL e CULPA IN VIGILANDO. Acórdão nº 5192/2017 – TCU – 1ª Câmara.
1.7.1. dar ciência ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS sobre possíveis falhas na fiscalização dos contratos com prestadoras de serviço, com maior risco de demandas trabalhistas com responsabilidade subsidiária do Instituto e de prejuízos econômicos advindos de condenações judiciais, (…), com vistas à adoção de providências internas que previnam a ocorrência de casos semelhantes, de forma a aperfeiçoar a instrução de suas defesas em reclamações trabalhistas para afastar a culpa in vigilando;
RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. Acórdão nº 5122/2017 – TCU – 1ª Câmara.
1.7.1. dar ciência ao município de Itapitanga/BA das seguintes ocorrências irregulares (…):
1.7.1.1. não é cabível a exigência de certidão de registro e quitação de pessoa jurídica da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Administração do Estado da Bahia (…), em razão da falta de amparo legal, e em dissonância com a jurisprudência do TCU, a exemplo dos acórdãos 1314/2005 e 1708/2003 e decisão 1025/2001, todos do Plenário.
1.7.1.2. não há previsão legal para que, em certames licitatórios regidos pela Lei 8.666/1993 ou pela lei do pregão, se exija do licitante a comprovação de possuir em seu quadro de pessoal administrador de empresas, com registro ou inscrição perante a respectiva entidade profissional CRA, (…).
1.7.1.3. não é possível que se exija de licitante ou interessado em participar de certame que apresente prévio Programa de Controle de Saúde Médico Ocupacional (PCMSO), instituído em conformidade a NR7-Portaria 24 do Ministério do Trabalho do Brasil (…).
1.7.1.4. a exigência (…) comprovação de possuir Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), como documento de habilitação é cláusula abusiva e exorbitante, haja vista não haver previsão legal para essa exigência.
1.7.1.5. outro subitem cuja exigência é frontalmente contrária a legislação vigente e a jurisprudência do TCU é a necessidade de realização de visita técnica como condição de habilitação no certame (…).
1.7.1.6. é cláusula exorbitante contida no edital a exigência de realização de visita técnica, sem fundamentação, como condição de habilitação no certame (…). Contraria ao que preconiza a Lei 8.666/1993, em seu art. 30, III, e ampla jurisprudência do TCU, a exemplo dos acórdãos 983/2008, 2395/2010, 2990/2010 e 1842/2013, todos do Plenário.
1.7.1.7. é ilegal a obrigatoriedade de que a vistoria seja realizada exclusivamente pelo responsável técnico da empresa licitante, em oposição da jurisprudência do TCU, conforme os acórdãos 2299/2011, 1264/2010 e 234/2015, todos do Plenário (…).
FUGA À LICITAÇÃO, FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL, DIÁRIAS E PASSAGENS e CESSÃO DE SERVIDORES. Acórdão nº 4973/2017 – TCU – 1ª Câmara.
9.9. dar ciência à Universidade Federal da Paraíba (UFPB) acerca das seguintes ocorrências:
9.9.1. realização de despesas com aquisição de material de expediente e serviços de manutenção sem o devido procedimento licitatório, (…), o que ofende a norma do art. 2º da Lei 8.666/93;
9.9.2. pagamento de serviços sem a regular comprovação, pela contratada, dos recolhimentos previdenciários, (…), o que afronta o disposto no art. 36 da Instrução Normativa/MP 2, de 30/4/2008;
9.9.3. omissão, por parte de servidores e estudantes beneficiados com passagens pagas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, de apresentação de canhotos dos cartões de embarque, (…), o que ofende a norma do art. 3º da Instrução Normativa/MP 98, de 16/7/2003;
9.9.4. ausência de utilização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP para o controle das respectivas despesas, (…), o que afronta o disposto no art. 2º do Decreto 6.258/2007;
9.9.5. ausência de cobrança, ou cobrança a menor, de reembolso das remunerações pagas a servidores cedidos, (…), o que ofende a norma do art. 4º do Decreto 4.050/2001;
Notícias, Atos e Eventos
GOVERNANÇA DE TIC. Planejamento lança nova versão de Guia de Governança de TIC.
AGÊNCIA DE FOMENTO e PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Agência de fomento não pode demitir empregado sem justa causa, diz TRT-10.