Normativos
PLANEJAMENTO e INDICADORES. Portaria nº 1.016/GC4/COMAER/MD, de 12.07.2017. Dispõe sobre as competências dos Agentes da Administração responsáveis pelo Planejamento, Gestão e Monitoramento das atividades vinculadas aos Indicadores, Objetivos, Metas e Iniciativas constantes do Plano Plurianual (PPA),
Julgados
SEGURANÇA JURÍDICA, TRANSPARÊNCIA e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. Acórdão nº 1354/2017 – TCU – Plenário.
1.6.3.dar ciência à Prefeitura Municipal de Vila Rica-MT sobre as seguintes irregularidades (…):
1.6.3.1. insuficiente especificação das parcelas de maior relevância e valor significativo da obra exigidas para os atestados de qualificação técnico-profissional,(…), contrário aos princípios da transparência e da segurança jurídica e ao Acórdão 2.994/2016-Plenário;
1.6.3.2. falta de clareza dos requisitos exigidos para os atestados de qualificação técnico-operacional, (…) (que suscitou entendimentos divergentes na própria comissão licitadora, quando do primeiro certame, e questionamentos de interessadas, no segundo certame), contrário aos princípios da transparência e da segurança jurídica e ao Acórdão 2.994/2016-Plenário;
1.6.3.3. não-aceitação de balanços/demonstrações intermediários (apresentados pela empresa representante e rechaçados pela comissão no primeiro certame, não explicitada sua aceitação no edital do segundo certame), contrariando os princípios da razoabilidade e da competitividade e o Acórdão 2.994/2016-Plenário;
1.6.3.4. inobservância dos prazos e ritos recursais licitatórios (recursos da representante examinados intempestivamente, quando da análise do resultado do primeiro certame), contrariamente ao previsto no art. 109 da Lei 8.666/1993;
1.6.3.5. insuficiente especificação das condições para participação de consórcio e dubiedade na expressão “quando permitida a participação de empresas em consórcio” (…), contrariando os princípios da transparência e da segurança jurídica;
1.6.3.6. insuficiente divulgação, no portal da Prefeitura na web, das informações sobre o Termo de Compromisso/PAC 414/2014, a Concorrência 4/2016 e sua contratação decorrente (dados ora ausentes, ora desatualizados, ora inconsistentes), desatendendo o disposto no art. 8º, §§ 1º, inc. II a V, 2º e 3º, da Lei 12.527/2011 e em prejuízo dos controles social e estatal;
Notícias, Atos e Eventos
INOVAÇÃO. Governos que servem: Inovações que estão melhorando a prestação de serviços aos cidadãos.
INFORMATIVO DO TCU. Informativo de Licitações e Contratos nº 325.
CONTABILIDADE PÚBLICA. Demonstração das mutações no patrimônio líquido: o que é?
COMBATE À FRAUDE. Tecnologia Serpro combate a falsificação de documentos.
GOVERNANÇA. Enap Entrevista: Sylvain Dubois, representante do Institute on Governance, do Canadá.