Normativos
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e PROCESSO SANCIONADOR. Medida Provisória nº 784, de 07.06.2017. Dispõe sobre o processo administrativo sancionador nas esferas de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.
REGIMENTO INTERNO. Portaria MIN nº 280, de 06.06.2017. Aprova os Regimentos Internos das unidades integrantes da estrutura do Ministério da Integração Nacional.
GESTÃO DE PESSOAS. Portaria DEPEN/MJSP nº 153, de 25.04.2017. instituída a Política de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional (PDP – DEPEN).
REGIMENTO INTERNO. Portaria IPEA nº 207, de 05.06.2017. Edita o Regimento Interno do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.
Julgados
RELATÓRIO DE GESTÃO e DESEMPENHO INSTITUCIONAL. Acórdão nº 3880/2017 – TCU – 1ª Câmara.
9.4. dar ciência ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Pará – Sescoop/PA das seguintes impropriedades apuradas na gestão da Órgão/Entidade/Unidade:
9.4.1. desvio de objeto mediante pagamento de despesas inelegíveis para execução de ações, em dissonância com os objetivos e metas físicas e financeiras planejadas;
9.4.2. ausência de fidedignidade nas informações inseridas no relatório de gestão constatada mediante batimento das metas físicas e financeiras apresentadas com os dados obtidos em planilha de sistemas informatizados;
9.4.3. baixo atingimento dos resultados físicos e financeiros da Ação 5302 – Promover um estilo de vida saudável entre cooperados, empregados e familiares;
9.4.4. pagamento pela prestação de serviços sem respaldo contratual, no valor de R$ 578,15, para realização de exames laboratoriais durante o evento Dia C, atividade não inserida no objeto do contrato celebrado a partir do Pregão Presencial 1/2011;
9.4.5. falha na definição do objeto do Pregão Presencial 1/2011, Processo Licitatório 20/2011;
9.4.6. ausência de segregação dos valores previstos e executados nas metas financeiras das atividades componentes da Ação 5202 (Programa Aprendiz Cooperativo, Programa Capacitação em Cooperativismo, Operacionalização em Formação Profissional e Operacionalização em Promoção Social), bem como da forma de execução das atividades (execução direta da entidade ou execução pelos parceiros contratados);
9.4.7. ausência de evidenciação escorreita do patrimônio mobiliário por parte da entidade, eis que não houve menção sobre a norma que regulamenta o uso da frota e os custos envolvidos neste uso, em desconformidade com o subitem 6.1, do Anexo II, Parte C – Unidades jurisdicionadas com relatórios de gestão customizados, da Decisão Normativa 134/2013; e
9.4.8. inobservância dos normativos do TCU em relação à organização e ao conteúdo necessário do relatório de gestão, como estabelecido na Decisão Normativa correspondente ao exercício das contas apresentadas e na Instrução Normativa 63/2010, o que configura irregularidade passível de aplicação da multa do inciso II do art. 58 da Lei 8.443/1992;
Notícias, Atos e Eventos
LANÇAMENTO DE LIVRO. O estimado Professor Paulo Diniz convida os leitores do Ementário de Gestão Pública para o lançamento de seu livro “68 Anos de Trabalho”. Confira aqui os detalhes! Ficamos honrados em divulgar em nosso modesto informativo a obra deste incansável e atuante professor que capacitou toda uma geração de servidores públicos. Ao mestre, com carinho, a nossa respeitosa saudação!
COMPRAS PÚBLICAS. Entrevista com o professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes sobre compras públicas.
GOVERNANÇA e SAÚDE PÚBLICA. Governança em saúde ainda é insuficiente no Brasil.
CONTABILIDADE PÚBLICA. Demonstração dos fluxos de caixa: o que é?