Ementário de Gestão Pública nº 1.955

Normativos

DESBUROCRATIZAÇÃOPortaria MTPAC nº 464, de 02.06.2017. Constitui Comitê Permanente para a Desburocratização com o objetivo de identificar as ações e os projetos de simplificação administrativa, modernização da gestão pública e melhoria da prestação dos serviços públicos às empresas, aos cidadãos e à sociedade civil.

 

Julgados

PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO. Acórdão nº 2742/2017 – TCU – 1ª Câmara.

II) julgar regulares com ressalva, (…), as contas ordinárias do Senado Federal, relativas ao exercício de 2014, (…), face às seguintes falhas encontradas em suas gestões:
(…)
b.3) descumprimento do item 9.2.3 do Acórdão 187/2008- TCU-Plenário, o qual determina a discriminação dos valores a serem pagos a título de cessão (Taxa de uso devida pela ocupação da área);
b.4) ausência de norma interna que discipline a ocupação de espaços do complexo arquitetônico do SF, como forma de cumprir o item 9.2.1 do Acórdão 2586/2009-TCU-Plenário);
b.5) descumprimento do item 9.2.1 do Acórdão 2586/2009- TCU-Plenário notadamente no que tange à cobrança da taxa de uso pela cessão do espaço físico a terceiros, ocasionando renúncia de receitas da União;
b.6) descumprimento do item 9.2.2 do Acórdão 2586/2009- TCU-Plenário na medida que não houve demonstração de pesquisa detalhada no mercado imobiliário local, no intuito de usar um referencial seguro para definir os valores cobrados que expressem o valor de mercado, acostando aos autos os documentos que fundamentam à pesquisa;
b.7) não adoção do instituto jurídico “Termo de Cessão de Uso”, para a cessão de espaço físico no complexo arquitetônico do SF, com infração ao art. 18 da Lei 9.636/98 e ao item 9.2.1 do Acórdão 187/2008 – TCU – Plenário;

 

Notícias, Atos e Eventos

OUVIDORIAOuvidoria-Geral da União realiza seminário regional de transparência e controle social.

CAPACITAÇÃOCasoteca faz seis anos e lança caso sobre Estado, governo e sociedade.

DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSOIncra é obrigado a atualizar cadastro de empresa após ferir princípio da razoável duração do processo.