Ementário de Gestão Pública nº 1.942

Normativos

ADVOCACIA PÚBLICA, CONSULTORIA JURÍDICA e PADRONIZAÇÃOPortaria AGU nº 262, de 05.05.2017. Dispõe sobre a elaboração e a divulgação de manifestação jurídica referencial pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal no desempenho das atividades de consultoria jurídica.

A norma considera manifestação jurídica referencial aquela que analisa todas as questões jurídicas que envolvam matérias idênticas e recorrentes, dispensando a obrigatoriedade legal de elaboração de parecer individualizado para os respectivos casos concretos.

ADVOCACIA PÚBLICA e CONSULTORIA JURÍDICAPortaria PGF/AGU nº 261, de 05.05.2017. Disciplina o fluxo da atividade de consultoria e assessoramento jurídicos nos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal.

GESTÃO DE RISCOSPortaria MDS nº 187, de 16.05.2017. Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e dá outras providências.

GESTÃO DE RISCOSPortaria SUFRAMA nº 146, de 15.05.2017. Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA).

 

Julgados

CONTROLES INTERNOS, INDICADORES e RISCOSAcórdão nº 2742/2017 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.2. recomendar ao Senado Federal, com fundamento no art. 250, inc. III, do Regimento Interno do TCU, as seguintes providências para melhoria do seu sistema de controles internos e da gestão dos indicadores de desempenho (…):
a) implemente indicadores de desempenho relativos a gestão finalística, atrelados ao seu planejamento estratégico, proporcionando à sociedade o accountability e a transparência necessária para o exercício do controle social da performance da Câmara Alta, devendo eles abranger os seguintes aspectos: capacidade de representar, com a maior proximidade possível, a situação que a organização pretende medir e de refletir os resultados das intervenções efetuadas na gestão; capacidade de proporcionar medição da situação pretendida ao longo do tempo, por intermédio de séries históricas; confiabilidade das fontes dos dados utilizados para o cálculo do indicador, avaliando, principalmente, se a metodologia escolhida para a coleta, processamento e divulgação é transparente e reaplicável por outros agentes, internos ou externos à unidade; facilidade de obtenção dos dados, elaboração do indicador e de compreensão dos resultados pelo público em geral; razoabilidade dos custos de obtenção do indicador em relação aos benefícios para a melhoria da gestão da unidade;
b) identifique eventuais pontos de falhas de comunicação interna, procedendo ao seu saneamento e ao aprimoramento dessa comunicação; verifique a possibilidade de padronizar procedimentos e instruções operacionais, de forma a obter ganhos de escala e eficiência; defina com clareza as responsabilidades quando promover delegação de autoridade e competência; seguindo, se assim preferir, as boas práticas dispostas no Coso – Estrutura Integrada de Controles Internos e no Coso – Gerenciamento de Riscos Corporativos;
c) proceda à estruturação, sistematização e implementação de um processo de avaliação de riscos por meio da utilização de métodos, técnicas e ferramentas de apoio para identificação, avaliação e implementação de respostas a riscos, seguindo, se assim preferir, as boas práticas dispostas no Coso – Estrutura Integrada de Controles Internos, Coso – Gerenciamento de Riscos Corporativos e ABNT NBR ISO 31.000:2009;
d) estabeleça políticas e procedimentos de controle para atuar sobre os riscos, de maneira a contribuir para que os objetivos da organização sejam alcançados dentro dos padrões estabelecidos, conforme as boas práticas dispostas no Coso – Estrutura Integrada de Controles Internos e no Coso – Gerenciamento de Riscos Corporativos;
e) aprimore o processo de divulgação interna de informação, no âmbito do sistema de controles internos; proceda à elaboração de um plano de comunicação entre os níveis hierárquicos, bem como um plano de comunicação com outras partes interessadas, seguindo, se assim preferir, as boas práticas dispostas no Coso – Estrutura Integrada de Controles Internos, e Coso – Gerenciamento de Riscos Corporativos;
f) implante mecanismos de monitoramento e avaliação do funcionamento do seu sistema de controles interno, seguindo, se assim preferir, as boas práticas dispostas no Coso – Estrutura Integrada de Controles Internos, e Coso – Gerenciamento de Riscos Corporativos;

 

Notícias, Atos e Eventos

CAPACITAÇÃOInscrições abertas para curso a distância Orçamento Público: conceitos básicos.

GOVERNO ELETRÔNICOPlanejamento apresenta ações para transformação digital do governo.

INFORMATIVO DO TCUInformativo de Licitações e Contratos nº 321.

GESTÃO PATRIMONIALEntrevista sobre Gestão Patrimonial na Administração Pública com o professor da Enap Vandeir Luiz da Silva.

RESPONSABILIDADE FISCAL e ORÇAMENTOUma interpretação para o teor dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal com limites para o gasto da União, e considerações sobre sua implementação.