Ementário de Gestão Pública nº 1.940

Editorial

Comemorativo de 12 anos de existência do Ementário de Gestão Pública

Amigos leitores,
Há 12 anos atrás, circulava a primeira edição do Ementário de Gestão Pública.
Naquela ocasião, já se traçava com clareza um diagnóstico relativo à necessidade de aprimoramento da gestão do conhecimento instrumental em gestão pública produzido pela própria administração, por meio da divulgação de acórdãos do Tribunal de Contas da União e boas práticas regulatórias e operacionais desenvolvidas pelos diversos órgãos e entidades que integram o serviço público federal.
A ausência de um mecanismo de disseminação de tais informações, segundo nosso entendimento, limita o alcance e o impacto de iniciativas inovadores e úteis à administração pública ao contexto onde foram desenvolvidas, sendo a missão prioritária do Ementário divulgar, para sua rede de leitores, o estado da arte em gestão pública. Este tipo de aprendizado proporciona as chamadas vantagens do retardatário, ou seja, a possibilidade de adaptar o que deu certo e evitar o que deu errado em outras organizações.
Vivia-se, em 2005, um momento de maturidade institucional diverso no campo da gestão pública: no Poder Executivo, a reforma gerencial iniciada na década de 1990,  desacelerava-se, enquanto o Tribunal de Contas da União passou à condição de foco principal das discussões relativas à modernização da administração pública, cenário que tende hoje a se reequilibrar, a partir da movimentação ativa dos órgãos executivos de planejamento e controle ao trazerem para a administração o que há de mais moderno em governança, gerenciamento de riscos, controles internos e integridade.
Especificamente em relação à tecnologia, não exageramos ao afirmar que vivíamos em outro mundo! As ferramentas disponíveis à época ofereciam uma série de limitações, e a própria interação com e-mails e a utilização de dispositivos móveis – disponível, na época, para poucos – tinham outros objetivos.
Desde que assumimos a edição diária deste serviço de utilidade pública idealizado pelo Professor Paulo Grazziotin, buscamos aperfeiçoá-lo continuamente, procurando tornar a experiência de leitura mais agradável e responsiva; otimizando a reprodução do conteúdo e a consulta de documentos originais com apenas um clique; enriquecendo a pesquisa, com a busca de novas fontes de informação, tudo com o objetivo de permitir ao nosso estimado público leitor a segurança razoável de estar atualizado em relação às normas que regem seu ofício.
Por isso, caro leitor, a sua participação é fundamental. Prestigie-nos nas redes sociais, emita seu feedback, divulgue aqui boas práticas. O Ementário estará sempre à disposição!
E, é claro, obrigado pelo prestígio ao nosso veículo ao longo desses 12 anos! Que venham muitos mais!
Mudança da plataforma de envio de e-mails
Nos próximos dias, migraremos da atual plataforma de distribuição do Ementário (Google Groups) para uma ferramenta profissional de envio de e-mails, automatizando a gestão de contatos e racionalizando esforços de formatação e envio dos boletins. Nossa expectativa é que para os leitores a mudança seja  imperceptível.
Contudo, para outros, pode ser necessário verificar a caixa de SPAM, e, em seguida, adicionar o e-mail [email protected] à lista de e-mails permitidos (whitelist). Caso prossiga sem receber nossos boletins (isso vale especialmente para e-mails corporativos) pode ser necessário entrar em contato com a área responsável pela gestão de endereços eletrônicos em sua organização e solicitar a liberação de recebimento dos e-mails encaminhados pelo remetente [email protected].
Se mesmo após tais providências o recebimento dos boletins não seja normalizado, sugerimos realizar novo cadastro neste formulário ou entrar em contato diretamente conosco.
Perspectivas
Para o futuro próximo, o Ementário pretende inaugurar uma revista eletrônica, com o objetivo de disseminar a produção científica no campo de públicas, um novo mecanismo de pesquisa, um repositório de modelos e ferramentas, parcerias e novas funcionalidades em nosso site, além da retomada do aplicativo para smartphones.
Com isso, pretendemos nos aproximar a cada dia mais de nosso objetivo: proporcionar aos leitores uma leitura diária de qualidade que lhes permita alavancar sua atuação profissional a patamares cada vez mais elevados, para construção da gestão pública que queremos e acreditamos.
Obrigado por prestigiar o Ementário!
O editor

Normativos

GSISTEDecreto nº 9.050, de 12.05.2017. Dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão.

GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES INTERNOSPortaria MDS nº 174, de 11.05.2017. Institui o Comitê de Governança, Riscos e Controles e demais instâncias de supervisão, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e dá outras providências.

COMUNICAÇÃO SOCIALPortaria PGJM nº 90, de 09.05.2017.  Institui a Política Nacional de Comunicação Social do Ministério Público Militar.

 

Julgados

SERVIÇOS CONTINUADOS e DISPENSA DE LICITAÇÃOAcórdão nº 2765/2017 – TCU – 1ª Câmara.

1.7. Dar ciência ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Alagoas (NEMS/AL) de que a contratação de serviços de natureza continuada, a exemplo dos serviços de manutenção de elevadores e de manutenção da central telefônica, por meio de dispensa de licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/1993, conforme ocorrido no exercício de 2015, constitui ato irregular por não observar a modalidade devida de licitação, e afronta o disposto nos arts. 3º e 57, inciso II, da Lei 8.666/1993, a jurisprudência do TCU, exemplificada pelo Acórdão TCU-Plenário 943/2010, e a Orientação Normativa AGU 10/2011;

LICITAÇÃO, PUBLICIDADE e CLAREZA E PRECISÃO DO EDITALAcórdão nº 2791/2017 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. dar ciência à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco/AC, para que oriente seus pregoeiros e aqueles que elaborem editais, que jurisprudência uniforme desta Corte de Contas é no sentido de que os atos convocatórios devem ser redigidos com clareza e precisão, sem obscuridades, inconsistências ou contradições, sob pena de ferir o princípio da publicidade, insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como aos acórdãos 616/2010-TCU-2ª Câmara, 1091/2010-TCU-1ª Câmara, 931/2009-TCU-Plenário, e outros.

CONTROLES INTERNOS, GESTÃO DE RISCOS, PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS, COMUNICAÇÃO e PLANEJAMENTOAcórdão nº 3636/2017 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1. recomendar ao Ministério Público Federal (MPF), com fundamento no art. 250, III, do Regimento Interno do TCU, que:
1.7.1.1. implemente, mantenha, monitore e revise os controles internos da gestão, tendo por base a identificação, a avaliação e o gerenciamento de riscos que possam impactar a consecução dos objetivos estabelecidos pelo órgão;
1.7.1.2. identifique eventuais pontos de falhas de comunicação interna, e proceda ao seu saneamento e aprimoramento;
1.7.1.3. padronize procedimentos e instruções operacionais, de forma a obter ganhos de escala e eficiência;
1.7.1.4. defina, nos casos de delegação de autoridade e competência, as responsabilidades com suficiente clareza;
1.7.1.5. aprimore os itens referentes ao elemento Informação e Comunicação, no âmbito do sistema de controles internos;
1.7.1.6. proceda à elaboração de um plano de comunicação entre os níveis hierárquicos, bem como um plano de comunicação com outras partes interessadas;
1.7.1.7. implemente mecanismos de monitoramento e avaliação do funcionamento do seu sistema de controle interno;
1.7.1.8. aperfeiçoe o planejamento orçamentário e a execução das despesas de investimento;

Notícias, Atos e Eventos

DADOS ABERTOSRevolução na abertura de dados públicos: sorria, você está no DOU!