Ementário de Gestão Pública nº 2.433

Fala, Gestor!

Caríssimos leitores!

Nossa prezada Gabriela Lira Borges aborda os limites e perspectivas da contratação direta em função do valor na Nova Lei de Licitações e Contratos no excelente texto “Lei nº 14.133/2021 e os novos limites para dispensa em razão do valor: Comemoração adiada”. Confiram!

Entre as novidades que viriam com a Lei nº 14.133/2021, uma das mais aguardadas era o aumento expressivo dos valores para dispensa de licitação o que, de fato, veio a ser contemplado pelo artigo 75 o qual autorizou a dispensa de licitação para: a) contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores e b) para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00, no caso de outros serviços e compras.

A Lei seguiu ainda benevolente neste tema quando, no parágrafo primeiro do mesmo artigo 75, previu que os valores nele mencionados serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.

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Normativos

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e PLATAFORMA +BRASIL. DECRETO Nº 10.726, DE 22 DE JUNHO DE 2021. Altera o Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, que institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA REI/IFTO Nº 4, DE 15 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre o Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações.

CORREIÇÃO. PORTARIA CADE Nº 318, DE 21 DE JUNHO DE 2021. Institui o Regimento Interno da Corregedoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE

TELETRABALHO. PORTARIA CADE Nº 317, DE 18 DE JUNHO DE 2021. Institui o Programa de Gestão (PG.Cade) no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

ÉTICA. PORTARIA ANVISA Nº 313, DE 21 DE JUNHO DE 2021. Institui o Regimento Interno da Comissão de Ética da Anvisa – CEAnvisa.

GESTÃO DOCUMENTAL. RESOLUÇÃO Nº 714, DE 17 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre o Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal de 1º e 2º graus, observadas as normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname e seus instrumentos.

CONTABILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS. PORTARIA CGU Nº 1.453, DE 21 DE JUNHO DE 2021. Institui a Comissão de Benefícios Financeiros e Não Financeiros da Controladoria-Geral da União.

Julgados

BENS E SERVIÇOS COMUNS e PREGÃO. ACÓRDÃO Nº 8290/2021 – TCU – Segunda Câmara.

9.2 esclarecer (…) que:
9.2.1 para serviços comuns, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos pelo edital, a partir das especificações usuais de mercado, (…) deverá ser adotado preferencialmente a modalidade pregão e não concorrência;

AMOSTRA. ACÓRDÃO Nº 1335/2021 – TCU – Plenário.

1.7.1. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrências semelhantes:
1.7.1.1. ausência de cláusula editalícia dispondo sobre apresentação e análise de amostras na fase de julgamento, medida amplamente adotada em licitações públicas (atualmente positivada nos arts. 17, § 3º, e 41, inciso II, da Lei 14.133/2021) e que permitiria constatar a inadequação do produto ofertado previamente à declaração do vencedor e poderia ter evitado a ocorrência questionada nesta representação;

EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE ALTERAÇÃO QUANTITATIVA. ACÓRDÃO Nº 1340/2021 – TCU – Plenário.

1.8.1. dar ciência (…) que, com vistas a reorientar a atuação administrativa e evitar a repetição da irregularidade, a extrapolação do limite legal de alteração contratual de 25%, (…) afronta o disposto no art. 65, §1º da Lei 8.666/1993, e a jurisprudência pacífica do TCU, conforme Acórdãos 749/2010-Plenário, Relator Augusto Nardes, 1.599/2010-Plenário, Relator Marcos Bemquerer, 2.530/2011-Plenário, Relator José Jorge e 1.915/2013-Plenário, Relator José Mucio Monteiro;

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS e SINGULARIDADE. ACÓRDÃO Nº 1355/2021 – TCU – Plenário.

1.8.1. promover o envio de ciência, nos termos da Resolução TCU n.º 315, de 2020, com vistas à superveniente adoção das medidas cabíveis em prol da prevenção ou correção das irregularidades no sentido de, em futuros certames, (…) abster-se de promover a contratação direta de serviços advocatícios, por inviabilidade de competição, sem a efetiva demonstração da singularidade do objeto e sem a devida justificativa sobre o valor dos honorários advocatícios, (…) em afronta ao art. 30, caput, II, “e”, § 1º, e § 3º, II e III, da Lei n.º 13.303, de 2016, e à Súmula n.º 252 do TCU;

CICLO DE VIDA DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 1365/2021 – TCU – Plenário.

9.6. determinar (…) que verifique, nos próximos ciclos de fiscalização no empreendimento, a existência de outros danos associados ao achado “execução de etapas da obra/aquisição de equipamentos em desconformidade com o cronograma”, distintos dos apreciados nesta oportunidade, em especial:
9.6.1. os eventuais custos associados à garantia eventualmente estendida, que não contemple todas as situações previstas na garantia original (custos de peças de reposição decorrente de longo tempo de armazenagem, custos de testes não previstos, entre outros); e
9.6.2. a possibilidade de mensuração de prejuízos em função da eventual obsolescência e do custo de oportunidade em razão da aquisição antecipada dos equipamentos.

DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. ACÓRDÃO Nº 1368/2021 – TCU – Plenário.

9.2. declarar, nos termos do art. 46 da Lei 8.443/1992, a inidoneidade da empresa (…) para participar de licitação na administração pública federal ou nos certames promovidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios a partir da aplicação de recursos federais, (…) em razão da burla à pena de declaração de inidoneidade aplicada pelo Tribunal por intermédio do Acórdão 3.037/2015-TCU-Plenário (rel. Ministro Marcos Bemquerer) (…), tendo em vista a idêntica composição societária e atividades econômicas semelhantes, em consonância com o Acórdão 2.218/2011/TCU-Primeira Câmara (Rel. Ministro José Múcio Monteiro), bem como o Acórdão 495/2013-TCU-Plenário (Rel. Ministro Raimundo Carreiro);

DIVERGÊNCIA ENTRE A DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS E RECEITA BRUTA. ACÓRDÃO Nº 1270/2021 – TCU – Plenário.

1.6.1. dar ciência (…), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, com vistas à adoção de medidas para prevenção de ocorrências, de foi que identificada impropriedade/falha (…) relacionada à ausência de justificativa da empresa licitante (…) quanto à divergência superior a dez por cento entre a declaração da relação de compromissos assumidos e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), com descumprimento (…) do edital licitatório.

FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL. ACÓRDÃO Nº 1318/2021 – TCU – Plenário. Apura os valores a serem ressarcidos pelos cessionários ao Fundo Constitucional do Distrito Federal.

DÍVIDA PÚBLICA. ACÓRDÃO Nº 1321/2021 – TCU – Plenário. Acompanhamento da Dívida Pública Federal em 2020.

CORONAVÍRUS. ACÓRDÃO Nº 1369/2021 – TCU – Plenário. Acompanhamento com vistas a verificar a elaboração e a implementação das medidas aduaneiras e tributárias pelo governo federal em resposta à crise da covid-19.

Gestão em Gotas

O Professor Paulo Grazziotin – fundador do Ementário de Gestão Pública – do Gestão em Gotas, produziu este filmete contemplando os principais conceitos da seara da governança, trazendo frases inspiradoras para o binômio governança & gestão, inclusive. Acompanhem o canal Gestão em Gotas no Youtube! 

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Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 359 e Boletim Informativo nº 415.

INFORMATIVO DO STJ. Informativo nº 701.

 
 
 
 
COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA e NOVA LEI DE LICITAÇÕES. O que é o comitê de resolução de controvérsias na nova Lei de Licitações?