Ementário de Gestão Pública nº 2.418

Normativos

CORONAVÍRUS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109. Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19, LEI Nº 14.125, DE 10 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado e LEI Nº 14.124, DE 10 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

CONTROLE INTERNO. PORTARIA MJSP Nº 76, DE 4 DE MARÇO DE 2021. Aprova o Regimento Interno da Assessoria Especial de Controle Interno.

LGPD. PORTARIA ANPD Nº 1, DE 8 DE MARÇO DE 2021. Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO. PORTARIA MRE Nº 343, DE 5 DE MARÇO DE 2021. Aprova o Manual de Gestão de Próprios Nacionais no Exterior do Ministério das Relações Exteriores.

GESTÃO DE PESSOAS. RESOLUÇÃO Nº 697 – CJF, DE 15 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a instituição de instrumentos de avaliação, direcionamento e monitoramento de gestão de pessoas a serem aplicados aos servidores do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

PROVA DE VIDA. INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 32, DE 15 DE MARÇO DE 2021. Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

ESTÁGIO. PORTARIA MMA Nº 112, DE 12 DE MARÇO DE 2021. Estabelece orientações para o Programa de Concessão de Estágio a estudantes no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. PORTARIA CGU Nº 587, DE 10 DE MARÇO DE 2021. Institui a Política de Segurança da Informação da Controladoria-Geral da União.

OUVIDORIA. PORTARIA CGU Nº 581, DE 9 DE MARÇO DE 2021. Estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, instituído pelo Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, dispõe sobre o recebimento do relato de irregularidades de que trata o caput do art. 4º-A da Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.

PREVENÇÃO À LAVAGEM DE CAPITAIS. RESOLUÇÃO COAF Nº 36, DE 10 DE MARÇO DE 2021. Disciplina a forma de adoção de políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa que permitam o atendimento ao disposto nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, por aqueles que se sujeitem, nos termos do seu art. 14, § 1º, à supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf.

AUDITORIA INTERNA. PORTARIA FCP Nº 68, DE 5 DE MARÇO DE 2021. Aprova o Estatuto de Auditoria Interna da Fundação Cultural Palmares.

Julgados

DISPENSA ELETRÔNICA. ACÓRDÃO Nº 3788/2021 – TCU – 1ª Câmara.

1.6.1. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, de forma a evitar a sua materialização:
1.6.1.1. obrigatoriedade de utilização do sistema de cotação eletrônica para a realização de dispensas de licitação amparadas no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993, até que o Sistema de Dispensa Eletrônica previsto no art. 51 do Decreto 10.024/2019 seja implementado;

COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO Nº 3671/2021 – TCU – 2ª Câmara.

9.7. dar ciência (…) que, embora constatada a limitação de atuação da Companhia, remanesce o descumprimento às determinações contidas no Acórdão 958/2013-TCU-Plenário, ante a possibilidade de adotar práticas de gestão tendentes a solucionar os óbices levantados (…), como, por exemplo, a possibilidade de invocar a mediação da Advocacia-Geral da União (AGU) na Câmara Local de Conciliação e Mediação;

NÃO-SUPRESSÃO DAS LINHAS DE DEFESA. ACÓRDÃO Nº 257/2021 – TCU – Plenário.

1.7.1. dar ciência aos gestores (…), com fundamento no 9º, inciso II, da Resolução-TCU 315, de que lhes cabe, em autotutela e de ofício, o poder-dever de adotar as medidas necessárias para a continuidade e conclusão dos procedimentos administrativos e das medidas requeridas pelo Tribunal, independentemente de monitoramento das ações.

PREGÃO ELETRÔNICO e SUSPENSÃO DA SESSÃO PÚBLICA. ACÓRDÃO Nº 280/2021 – TCU – Plenário.

1.8.2. dar ciência (…) de que, em sede de pregão eletrônico, constitui irregularidade atribuída ao pregoeiro a não divulgação, previamente à suspensão temporária da sessão, pelo sistema de mensagens (chat) da plataforma, do momento (data e hora) previsto para a retomada dos trabalhos, consoante entendimentos consubstanciados no Acórdão 2.842/2016-TCU-Plenário (Relator Ministro Bruno Dantas) e no Acórdão 3.486/2014-TCU-Plenário (Relator Ministro Marcos Bemquerer), fundados nos princípios da publicidade, transparência e razoabilidade, bem como em vista do que preceitua a Orientação Normativa-Seges/MP 1/2016, aplicável às unidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, (…);

CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE VIAGENS e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 281/2021 – TCU – Plenário.

1.7.1. determinar (…) que, caso desejem dar continuidade à contratação do objeto previsto (…) republiquem o respectivo edital sem as seguintes irregularidades e informe o TCU, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da republicação, os encaminhamentos adotados:
1.7.1.1. exigência da certificação da Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas – Abracorp (…), sem justificativa expressa acerca de eventual excepcionalidade dessa exigência nessa contratação, contrariando a jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 827/2014-TCU-Plenário e 1.391/2014-TCU-Plenário; e
1.7.1. 2. exigência da certificação da IATA (…), em descumprimento da jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 2.250/2013-TCU-Plenário e 3.360/2015-TCU-Plenário.

PESQUISA DE PREÇOS, QUANTITATIVOS e ECONOMIA DE ESCALA. ACÓRDÃO Nº 301/2021 – TCU – Plenário.

1.8.1. dar ciência (…) sobre a impropriedade a seguir, (…), para que sejam adotadas medidas internas, com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.8.1.1. realização de pesquisa de mercado com quantitativo substancialmente inferior ao contratado, desconsiderando os eventuais benefícios decorrentes da economia de escala, em afronta a entendimento consolidado em deliberações deste Tribunal, a exemplo do Acórdão 1.337/2011- TCU-Plenário; e

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO NEGATIVA. ACÓRDÃO Nº 321/2021 – TCU – Plenário.

9.4. dar ciência (…) da falha (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes:
9.4.1. limitação injustificada de taxa de administração negativa, contrariando as peculiaridades da contratação e a prática do mercado que admitem descontos superiores, bem como os princípios da economicidade e da busca pela proposta mais vantajosa para a Administração, preconizados no art. 31 da Lei 13.303/2016 (…);

ORÇAMENTO DE OBRA e SINAPI. ACÓRDÃO Nº 324/2021 – TCU – Plenário.

9.4. dar ciência (…), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução – TCU 315/2020, que:
9.4.1. o orçamento defeituoso afronta o art. 6º, inciso IX, alínea “f”, da Lei 8.666/1993;
9.4.2. é obrigatório o uso do Sinapi na elaboração de orçamentos de obras de edificações custeadas com recursos federais, em obediência ao art. 3º do Decreto 7.983/2013;
9.4.3. em caso de necessidade de uso de composições originárias de outros sistemas de preços, devem ser adotados, preferencialmente, os valores e insumos pesquisados pelo Sinapi, a exemplo do preconizado pelo Acórdão 1.176/2012 – TCU – Plenário, relatora Ministra Ana Arraes;

GESTÃO FISCAL. ACÓRDÃO Nº 315/2021 – TCU – Plenário. Acompanhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal relativos ao 2º quadrimestre de 2020, quanto ao cumprimento das determinações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e outros dispositivos legais e ACÓRDÃO Nº 316/2021 – TCU – Plenário. Acompanhamento do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias relativo ao 5º bimestre de 2020.

Gestão em Gotas

geg

GestGov

Contrato Excepcional – Dúvida – Urgente

Pesquisa de Mercado e Lançamento de Edital – Dedicação Exclusiva de Mão de Obra

Acórdãos do TCU com caráter normativo para a área de licitações e contratos

Competências transversais de um setor público de alto desempenho

Desenvolvimento de Pessoas na Administração Pública Federal

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 345Boletim Informativo nº 408.

INFORMATIVO DO STJ. Informativo de Jurisprudência nº 688.

PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO e AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. Atuação anticorrupção e avaliação de políticas públicas: uma relação possível?

GESTÃO DE RELACIONAMENTO. Atributos de um Modelo de Gestão do Relacionamento para o Setor Público (ERCi Exec).

INOVAÇÃO. Robótica e inteligência artificial nos tribunais brasileiros: incentivos e desafios jurídicos para inovações públicas.

GOVERNO ELETRÔNICO e DIREITO COMPARADO. Perspetivas sobre o e-Government em Portugal: Um Estudo Qualitativo.

ACCOUNTABILITY. Institucionalização e desinstitucionalização de mecanismos de accountability burocrático: Análise do caso da Controladoria Geral do Município de São Paulo.

NOVA LEI DE LICITAÇÕES. O ‘menor preço’ não é mais o mesmo.

POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS. NOTA TÉCNICA SEI No 8943/2021/ME – Solicitação de orientação para a interpretação e aplicação de dispositivos da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME No 21, de 1o de fevereiro de 2021, que estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP deque trata o Decreto no 9.991, de 28 de agosto de 2019.

LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO e RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. NOTA TÉCNICA SEI No 10510/2021/ME – Consulta do Ministério do Desenvolvimento Regional sobre a possibilidade de exigir ressarcimento ao Erário de servidor que não tenha atendido aos requisitos previstos na legislação quanto à concessão de licença para capacitação com vistas a elaborar dissertação de mestrado.