NATAL SOLIDÁRIO
Estamos nos aproximando de uma data muito especial, o Natal! Pensando em proporcionar um momento mais digno para aqueles que precisam de ajuda, divulgamos a 2ª edição do Natal Solidário em Brasília, que acontecerá dia 06 de dezembro .
Serão oferecidas diversas oficinas – de design thinking, gestão de indicadores, comunicação não violenta e metodologias ágeis, dentre inúmeras outras – ministradas por profissionais de escol, voluntários da iniciativa.
Para participar, acesse o site http://bit.ly/natalsolidariobsb2019 e inscreva-se! Cada workshop custa apenas R$50,00 + 5kg de alimentos não-perecíveis.
Tudo que for arrecadado será entregue para instituições carentes do Distrito Federal. Participe!
Normativos
CONSELHOS PROFISSIONAIS e SERVIÇOS COMPARTILHADOS. RESOLUÇÃO NORMATIVA CFQ Nº 286, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre a criação do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ e o compartilhamento dos gastos incorridos na gestão, na manutenção e na evolução dos serviços prestados pela nova estrutura e dá outras providências.
CONSELHOS PROFISSIONAIS e SUPRIMENTO DE FUNDOS. PORTARIA CREF11 Nº 174, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas de suprimento de fundos no âmbito do CREF11/MS.
Julgados
NÃO-SUPRESSÃO DAS LINHAS DE DEFESA. ACÓRDÃO Nº 10826/2019 – TCU – 2ª Câmara.
1.6.1. Comunicar (…) que, em regra, não cabe ao TCU superar etapas de controle para assumir diretamente a apuração e a resolução de irregularidades cometidas em decorrência de uso irregular de valores federais transferidos quando esta apuração já se encontra sendo realizada pelo órgão concedente dos recursos, evitando-se com isso a duplicidade de esforços e supressão de responsabilidades;
VINCULAÇÃO AO EDITAL. ACÓRDÃO Nº 11030/2019 – TCU – 2ª Câmara.
1.8. Dar ciência (…) de que a inabilitação indevida de licitantes fundamentada na ausência de apresentação de índices contábeis, considerando que a apresentação de tais índices não foi exigida no edital, afronta o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e os arts 31, § 5º, e 40, inciso VI, da Lei 8.666/1993.
CONSELHOS PROFISSIONAIS e REGIME DE PESSOAL. ACÓRDÃO Nº 2545/2019 – TCU – Plenário.
1.8.1. dar ciência (…), de que constitui falha a não observância dos parâmetros fixados no art. 14 da Lei 8.460/1992, conforme determinou o item 9.2.5 do acórdão 341/2004-TCU-Plenário, uma vez que os cargos em comissão do referido conselho devem ser preenchidos por empregados do quadro efetivo nas condições e limites mínimos a serem fixados por instruções dos conselhos federais;
CONSELHOS PROFISSIONAIS, AUDITORIA DE CONTAS e TRANSPARÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 2546/2019 – TCU – Plenário.
1.7.1. determinar à Controladoria-Geral da União que verifique em todas auditorias de contas dos Conselhos de Fiscalização Profissional as respostas ao quesito seguinte (item do relatório de gestão), de modo a averiguar seu efetivo cumprimento: “Descrição dos mecanismos de transparência utilizados para atender à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) contendo, no mínimo: a relação de informações disponíveis para o público em geral em sítio da Internet; descrição dos recursos de pesquisa e de gravação de relatórios disponibilizados para os usuários interessados; e os procedimentos para consecução de acesso das informações que porventura não estejam disponibilizadas no sítio internet da entidade”.
ADICIONAL DE PLANTÃO HOSPITALAR. ACÓRDÃO Nº 2552/2019 – TCU – Plenário.
9.2. determinar (…), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, que, no prazo de sessenta dias, apresentem plano de ação conjunta para implementar controle que assegure o pagamento do Adicional de Plantão Hospitalar (APH) nas unidades hospitalares sob sua jurisdição após a 41ª hora da jornada semanal de trabalho, conforme orientação contida no subitem 9.8.2 do Acórdão 2.729/2017-TCU-Plenário.
HABILITAÇÃO, ENVIO DE DOCUMENTOS e PRAZO. ACÓRDÃO Nº 2570/2019 – TCU – Plenário.
9.4. dar ciência (…), com fundamento no art. 7º da Resolução – TCU 265/2014, sobre a seguinte impropriedade/falha, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes:
9.4.1. não observância do prazo mínimo de duas horas, sem parcelamento, para o envio de documentos de habilitação complementares, após a verificação online no Sicaf, na fase de habilitação, na modalidade licitatória estabelecida pela Lei 10.520/2002, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, conforme prevê o § 2º do art. 25 do Decreto 5.450/2005 e o inciso VI do art.21 da IN-SG/MP 3/2018;
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO e PESQUISA DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 11135/2019 – TCU – 1ª Câmara.
1.6.1. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades identificadas no processo de planejamento (…), em afronta ao art. 7º, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/1993:
1.6.1.1. realização de pesquisa de preços desacompanhada de demonstrativos de formação de preços dos serviços, em nível de detalhamento que permita a identificação dos insumos utilizados, com as respectivas quantidades e custos;
1.6.1.2. realização de licitação sem a exigência de que a proposta comercial dos licitantes contenha demonstrativos de formação de preços dos serviços, objeto do certame, em nível de detalhamento que permita a identificação dos insumos utilizados, com as respectivas quantidades e custos.
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