Ementário de Gestão Pública nº 2.323

Normativos

APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE e CAPACITAÇÃO. PORTARIA SNAC/MINFRA Nº 4.580, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019. Disciplina o Processo Administrativo de apuração de responsabilidade decorrente de danos causados ao erário e de eventuais violações às regras previstas nos Editais dos programas de capacitação sob coordenação do Departamento de Planejamento e Gestão da Secretaria Nacional de Aviação do Ministério da Infraestrutura.

CONSELHOS PROFISSIONAIS e LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL. RESOLUÇÃO CRC-ES Nº 430, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. Institui o Plano de Logística Sustentável do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (PLS-CRCSC).

LEGISLAÇÃO DE PUBLICAÇÃO. PORTARIA IN/SG/PR Nº 207, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019. Altera a Portaria nº 283, de 2 de outubro de 2018, que dispõe sobre normas para publicação e pagamento de atos no Diário Oficial da União.

CONSELHOS PROFISSIONAIS e SUPRIMENTO DE FUNDOS. PORTARIA CRT-BA Nº 38, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019. Revoga a Portaria nº 8, de 28 de março de 2019, e dispõe sobre as normas para a concessão, a aplicação e a comprovação de suprimento de fundos para uso do CRT-BA.

Seminário

INDICADORES DE DESEMPENHO E DE BENEFÍCIOS DA AUDITORIA INTERNA

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Julgados

CANCELAMENTO DE EDITAL, PUBLICIDADE e TRANSPARÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 2410/2019 – TCU – Plenário.

b) dar ciência (…) com fulcro no art. 7º, da Resolução TCU 265/2014, que:
b.1) a não publicação do cancelamento dos Editais dos Pregões Presenciais (…) no sítio da Prefeitura, viola o Princípio da Transparência, bem como o art. 3º e o art. 7º, inciso VI, da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011);

NÃO-SUPRESSÃO DAS LINHAS DE DEFESA. ACÓRDÃO Nº 2418/2019 – TCU – Plenário.

b) orientar (…) que, na forma dos arts. 3º, 4º e 15 da Instrução Normativa – TCU 71/2012, alterada pela Instrução Normativa – TCU 76/2016, a instauração de processo de tomada de contas especial, a inscrição e a baixa de responsável no cadastro de devedores da União e a suspensão da inadimplência nestes mesmos cadastros cabem, primariamente, à autoridade competente do órgão repassador dos recursos (…);

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, ATESTADO e QUANTITATIVO MÍNIMO. ACÓRDÃO Nº 2421/2019 – TCU – Plenário.

c) dar ciência (…), com fundamento no art. 7º da Resolução – TCU 265/2014 e na jurisprudência consolidada neste Tribunal, a exemplo do Acórdão 2696/2019-TCU-1ª Câmara, de que a fixação injustificada de quantitativo mínimo acima de 50% do total de bens licitados, com fins de comprovação de qualificação técnica (…) configura impropriedade, devendo a entidade adotar medidas de prevenção à ocorrência de outras semelhantes;

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e RESPONSABILIDADE FISCAL. ACÓRDÃO Nº 2472/2019 – TCU – Plenário.

9.4. dar ciência (…) acerca da irregularidade detectada (…) concernente à realização de licitação das obras e implementação dos serviços de engenharia sem a previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes a serem executadas no exercício financeiro, o que contraria o disposto nos arts. 15 e 16, § 1º, inciso I, e § 4º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como no art. 7º, § 2º, inciso III, da Lei 8.666/93;

DILIGÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 2472/2019 – TCU – Plenário.

9.5. dar ciência (…) acerca:
9.5.1. da necessidade de, nas próximas licitações que venha a realizar com a utilização de recursos federais, atentar à possibilidade de promoção de diligência pela Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase do certame, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, em conformidade com o § 3º do art. 43 da Lei 8.666/1993;

PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO e OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. ACÓRDÃO Nº 2472/2019 – TCU – Plenário.

9.5. dar ciência (…) acerca: (…)
9.5.2. da impropriedade detectada nestes autos no tocante a ter sido dado início às obras antes da finalização do projeto executivo, devendo, doravante, ser observadas as necessidades de, nos empreendimentos implementados com utilização de verbas federais, serem mantidos os ditames da Lei 8.666/1993, com o devido detalhamento do Projeto Básico, bem como, especialmente em empreendimentos da complexidade e do porte de um terminal portuário, ser finalizado o Projeto Executivo antes do início da execução dos serviços.

PREFEITO SUCESSOR, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL e RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACÓRDÃO Nº 10405/2019 – TCU – 2ª Câmara.

1.6.2. dar ciência desta deliberação ao representante, informando-o de que, na função de atual Prefeito (…), o fato de tomar conhecimento das supostas irregularidades cometidas por seu antecessor implica obrigação pessoal de instaurar, por iniciativa própria, a competente tomada de contas especial, remetendo os resultados ao Tribunal de Contas do Estado (…), sob pena de responsabilidade solidária (…);

ESPECIFICAÇÃO, MOTIVAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 10599/2019 – TCU – 2ª Câmara.

9.3. determinar, nos termos do art. 43, I, da Lei nº 8.443, de 1992, e do art. 250, II, do RITCU, que (…) atente para a observância do art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 8.666, de 1993, ante a eventual inclusão de exigências com o potencial de restrição à competitividade nos editais dos processos licitatórios, sem a justificativa técnico-econômica, a exemplo das exigências de placa principal e de placa da Bios, com o mouse e o teclado, do mesmo fabricante, além da dimensão máxima para os gabinetes pelo Small Form Factor (SFF) e da eventual menção à marca para determinado produto;

SESSÃO PÚBLICA, SANÇÕES e APURAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 2427/2019 – TCU – Plenário.

1.7.1. determinar (…) que, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da ciência desta deliberação, autue processo administrativo, com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/2002 e nos Acórdãos/TCU 1.280/2007 e 754/2015 ambos do Plenário, para apuração de possíveis condutas faltosas por parte dos licitantes que estiveram ausentes na sessão (…) tendo em vista que tal omissão afronta o entendimento do TCU expresso nos Acórdãos/Plenário 1.793/2011 e 2.077/2017, que consideram que tal apuração não consiste em faculdade do gestor público, mas em dever legal;

MOTIVAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS e EXEQUIBILIDADE. ACÓRDÃO Nº 2427/2019 – TCU – Plenário.

1.7.2. dar ciência (…) sobre a seguinte impropriedade/falha (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência semelhante:
1.7.2.1. a ausência, no Parecer (…), de exposição suficiente a motivar a análise técnica da proposta da licitante (…) não demonstrando com relação a quais elementos da proposta restavam dúvidas quanto à prova de exequibilidade, contrariou o princípio da motivação, previsto no art. 2º, caput e parágrafo único, inciso VII, da Lei 9.784/1999;

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 2448/2019 – TCU – Plenário.

9.4. nos termos da Resolução TCU 265/2014, dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades, com vistas à adoção de providências internas que previnam sua ocorrência em futuros procedimentos licitatórios:
9.4.1. para os fins de substituição de documentos de habilitação jurídica e comprovação de regularidade fiscal de licitantes pela consulta ao SICAF, com base no disposto no art. 17, § 2º, c/c o art. 18, § 2º, da IN Seges/MPDG 3/2018, passe a exigir a “consulta à situação do fornecedor”, em detrimento da mera apresentação de “Certificado de Registro Cadastral”;

PREGÃO, RECURSO e AUTORIDADE COMPETENTE. ACÓRDÃO Nº 2448/2019 – TCU – Plenário.

9.4. nos termos da Resolução TCU 265/2014, dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades, com vistas à adoção de providências internas que previnam sua ocorrência em futuros procedimentos licitatórios: (…)
9.4.2. em observância aos arts. 7º, III, e 11, XX, do Decreto 3.555/2000, c/c os arts. 8º, IV, e 11, VII, do Decreto 5.450/2005, art. 109, § 4º, da Lei 8.666/1993 e art. 9º da Lei 10.520/2002, passe a indicar nos processos licitatórios na modalidade pregão, como destinatária de eventuais recursos, a autoridade competente que constituiu o pregoeiro, não este último; (…)

CURSO GERENCIAMENTO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS DA GESTÃO

O fundador do Ementário de Gestão Pública, Professor Paulo Grazziotin, oferece mais uma turma (em Brasília-DF) do “CURSO GERENCIAMENTO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS DA GESTÃO”, em horário noturno. Garanta já sua vaga!

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Notícias, Artigos, Atos e Eventos

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. O amigo e leitor Nilo Cruz Neto, AFFC da CGU/MA, professor e pesquisador em logística pública, desenvolveu uma planilha de apoio ao processo de planejamento de contratações com base no rito previsto pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017.

Segundo o autor da planilha, embora inicialmente elaborada para fins didáticos, alguns agentes de compras têm obtido sucesso ao adotá-la e adaptá-la à realidade dos seus órgãos.

Salientamos, oportunamente, não se tratar de material institucional de qualquer órgão ou entidade pública, estimulando todos os leitores envolvidos com o planejamento de compras à utilização da ferramenta.

NOVO DECRETO DO PREGÃO ELETRÔNICO e CAPACITAÇÃO. Está disponível no Canal da Enap no YouTube uma playlist especial com as aulas sobre o Novo Decreto do Pregão Eletrônico, que passou a vigorar na segunda-feira (28/10). Assista: https://bit.ly/curso_novo_decreto.

COTAÇÃO ELETRÔNICA. COMUNICADO IMPORTANTE Cotação Eletrônica.

PERIÓDICOS. Revista da CGU, v. 11, n. 20 (2019).

INFORMATIVO DO STJ. Informativo de Jurisprudência nº 657.

INTEGRIDADE e CAPACITAÇÃO. Integridade pública é tema de novo curso.

VALORES LIMITE. Atualização dos valores limites de 2019 para a contratação de serviços de limpeza e conservação e de vigilância.