Ementário de Gestão Pública nº 2.322

Normativos

PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO e ALIENAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA SPU/ME Nº 205, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019. Estabelece as diretrizes e procedimentos utilizados na alienação por venda de imóveis da União, na forma do disposto nas Leis nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015.

AUXÍLIO-TRANSPORTE. INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/ME Nº 207, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019. Estabelece orientação quanto ao pagamento de auxílio-transporte ao servidor e ao empregado público nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO. PORTARIA FUNASA Nº 6.060, DE 15 DE JULHO DE 2019. Dispõe sobre os critérios de transparência para liquidação de despesas e pagamentos, em ordem cronológica, das obrigações financeiras relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços na Fundação Nacional de Saúde.

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE. NBC TA 540 (R2), DE 17 DE OUTUBRO DE 2019. Dá nova redação à NBC TA 540 (R1), que dispõe sobre a auditoria de estimativas contábeis e divulgações relacionadas.

Julgados

CONTROLE EXTERNO, CONSEQUENCIALISMO e LINDB. ACÓRDÃO Nº 2452/2019 – TCU – Plenário.

9.2. esclarecer à Secex-RJ que, ao proceder ao monitoramento do Acórdão 1.797/2018-TCU-Plenário, considerando a liminar proferida pelo STF no âmbito da Reclamação 19.537/RS, devem ser avaliadas as circunstâncias do caso concreto e as dificuldades enfrentadas (…) com o encerramento dos contratos de trabalho temporários, à luz dos esclarecimentos que sejam prestados pela entidade;

NOVO REGIME FISCAL, RACIONALIDADE DO GASTO PÚBLICO, DESPESAS COM PESSOAL e TETO CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO Nº 2455/2019 – TCU – Plenário.

9.1. recomendar, com fulcro no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, aos órgãos sujeitos à Emenda Constitucional 95/2016 (…) que, conforme juízo de conveniência e oportunidade, para efeito de mitigar o alcance das restrições relacionadas à constante redução do quadro de pessoal, em especial como decorrência de aposentadorias, privilegiem, no estabelecimento de suas prioridades, os gastos que tenham maior potencial de garantir o alcance da sua missão institucional;
9.2. dar ciência (…) que o esforço de ajuste fiscal e de gestão empreendido pelos órgãos sujeitos à Emenda Constitucional 95/2016 para cumprimento dos limites nela estabelecidos pode ser totalmente comprometido caso se consume o risco de aprovação de aumentos no teto remuneratório constitucional;

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e CAPITAL SOCIAL MÍNIMO. ACÓRDÃO Nº 2326/2019 – TCU – Plenário.

9.6. dar ciência à (…) acerca das seguintes impropriedades:
9.6.1. a exigência de capital social mínimo integralizado (10%) como condição de habilitação econômico-financeira (…) afronta o art. 31, §§ 2º e 3º, da Lei 8.666/1993, bem como a jurisprudência desta Corte, a exemplo dos Acórdãos 265/2017-Plenário, 1.944/2015 -Plenário, 2.329/2014 -2ª Câmara e 6.613/2009-1ª Câmara;

QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL e VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ACÓRDÃO Nº 2326/2019 – TCU – Plenário.

9.6. dar ciência à (…) acerca das seguintes impropriedades: (…)
9.6.2. a exigência de vínculo empregatício entre os responsáveis técnicos e a empresa licitante (…) afronta os arts. 3º, § 1º, inciso I, e 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993, bem como a jurisprudência desta Corte, a exemplo dos Acórdãos 529/2018, 2.835/2016, 1.988/2016 e 872/2016, todos do Plenário;

QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL, REGISTRO EM CONSELHO PROFISSIONAL, RECONHECIMENTO DE FIRMA e DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO.  ACÓRDÃO Nº 2326/2019 – TCU – Plenário.

9.6. dar ciência à (…) acerca das seguintes impropriedades: (…)
9.6.3. a exigência de Atestado de Capacidade Técnica da empresa licitante registrado no CREA (…) afronta o art. 55 da Resolução 1.025/2009, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea);
9.6.4. a exigência de reconhecimento de firma nos diversos documentos da licitação (…) afronta o art. 3º da Lei 13.726/2018; (…)
9.6.6. a exigência de apresentação de Declaração de Habilitação Profissional (DHP) para fins de qualificação econômico-financeira (…) afronta o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993, bem como a jurisprudência desta Corte, a exemplo dos Acórdãos 2.993/2009, 1.052/2011, 1.924/2011, 2.344/2011, 643/2012, 971/2012 e 1.146/2015, todos do Plenário;

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e ESSENCIALIDADE. ACÓRDÃO Nº 2394/2019 – TCU – Plenário.

1.7.1. dar ciência (…) sobre a inclusão de exigências de qualificação técnica que excedem ao indispensável à garantia do cumprimento das obrigações por parte das licitantes (…) o que contraria o disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, com vistas à adoção de providências internas que previnam a ocorrência de outras semelhantes.

PROVA DE CONCEITO. ACÓRDÃO Nº 2401/2019 – TCU – Plenário.

1.6. Dar ciência(…), com fundamento no art. 7º da Resolução – TCU 265/2014, sobre as seguintes impropriedades/falhas (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes:
a) não foi oportunizado o acompanhamento da realização da prova de conceito à qual foi submetida a proposta vencedora, uma vez que os demais licitantes não foram efetivamente comunicados do período de sua realização, de forma divergente ao que prega a atual jurisprudência do TCU (Acórdãos 1823/2017 e Acórdão 1.984/2008, ambos do Plenário do TCU) e em afronta ao princípio da publicidade, insculpido no art. 3º da Lei 8.666/1993;
b) não foram disponibilizados na internet os resultados da prova de conceito realizada, o que afronta os princípios da publicidade e transparência.

TÉCNICA E PREÇO e PONDERAÇÃO DE PESOS. ACÓRDÃO Nº 2407/2019 – TCU – Plenário.

b) dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades (…) com vista a evitar a ocorrência de outras semelhantes (…):
b.1) (…) não foram apresentadas razões técnicas adequadas que justificassem a utilização do critério técnica e preço para julgamento das propostas apresentadas pelas licitantes, além disso, constatou-se que o diminuto peso dado ao critério preço faz com que o valor das propostas ofertadas tenha pouca relevância para decisão da licitante vencedora; o que representam afronta aos dispositivos estabelecidos pelo art. 46 da Lei 8.666/93 e à jurisprudência deste TCU;

QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL, SOMA DE ATESTADOS e QUANTITATIVOS MÍNIMOS. ACÓRDÃO Nº 2407/2019 – TCU – Plenário.

b) dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades (…) com vista a evitar a ocorrência de outras semelhantes (…):
b.2) (…) as disposições (…) do edital não são justificadas tecnicamente, e configuram descumprimento do § 1° do art. 3° e 30 da Lei 8.666/1993 e da Súmula-TCU n. 263/2011, na medida em que estipulam (i) a vedação de soma de atestados para itens que não tem sua complexidade de execução correlacionada ao volume executado em uma única obra (único atestado); e (ii) a exigência de comprovação de execução de quantitativos mínimos para itens de serviços não relevantes em relação ao valor licitado;

ADMINISTRAÇÃO LOCAL e JOGO DE CRONOGRAMA. ACÓRDÃO Nº 2407/2019 – TCU – Plenário.

b) dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades (…) com vista a evitar a ocorrência de outras semelhantes (…):
b.3) (…) o critério de medição dos itens de administração local estabelecido pelo edital (vinculado à unidade “mês”) pode resultar em pagamentos à contratada de forma desassociada à evolução físico-financeira das obras civis; o que configuraria prejuízo ao equilíbrio econômico da contratação; motivo pelo qual se faz necessário constar no edital de certame cláusula que estipule a proporcionalidade do pagamento de itens da administração local à execução global do empreendimento, nos moldes determinados pelo item 9.3.2.2 do Acórdão 2.622/2013-TCU-Plenário.

INDICAÇÃO DE MARCA. ACÓRDÃO Nº 2426/2019 – TCU – Plenário.

1.7. Ciência (…) que a indicação de marca específica em processos licitatórios para aquisição de bens, tais como equipamentos musicais, é medida de exceção, devendo estar evidenciada em provas robustas de que somente a marca em questão atenderia, com a qualidade requerida, a necessidade da Administração, tal como indica a jurisprudência atual do TCU (Acórdãos 1.008/2011 e 2.829/2015, ambos do Plenário), (…).

ENQUADRAMENTO COMO MICRO OU PEQUENO PORTE e DILIGÊNCIAACÓRDÃO Nº 2445/2019 – TCU – Plenário.

9.7. recomendar (…) que, havendo dúvidas sobre o enquadramento de licitante na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, segundo os parâmetros estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar 123/2006, além de realizar as pesquisas pertinentes nos sistemas de pagamento da administração pública federal, solicite à licitante a apresentação dos documentos contábeis aptos a demonstrar a correção e a veracidade de sua declaração de qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, para fins de usufruto dos benefícios da referida lei;

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. ACÓRDÃO Nº 2451/2019 – TCU – Plenário.

9.2. recomendar à Casa Civil da Presidência da República, com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, que, em articulação com as lideranças dos Poderes Legislativo e Judiciário, promova ações para institucionalizar e estruturar unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social da União, nos termos do que dispõem o art. 40, § 20, da Constituição da República de 1988 e o art. 8º da Lei 9.717/1998;
9.3. recomendar ao Ministério da Economia, com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, que avalie a conveniência e a oportunidade de tomar as devidas providências para mensuração e reconhecimento da despesa futura com o benefício especial, previsto no § 1º do art. 3º da Lei 12.618/2012, devido aos servidores que ingressaram antes da instituição do regime de previdência complementar e que fizerem a opção por esse regime, com vistas ao aperfeiçoamento das informações contábeis e financeiras da União (item 5.6);
9.4. recomendar, com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, à Casa Civil, em conjunto com o Ministério da Economia e o Ministério da Defesa, que defina plano de ação, com a indicação de ações, responsabilidades e cronograma, com vistas a aprimorar a governança do sistema de previdência no Brasil, de modo a avaliar de forma integrada todos os regimes, civis e militares, da União, de Estados e Municípios, do setor público e do setor privado, contributivos e não contributivos, bem como a elaboração de painel em sítio de internet com informações detalhadas de quantitativos e resultados previdenciários agregados dos subsistemas do RGPS, RPPS da União e do sistema de proteção social dos militares das Forças Armadas (inativos e pensões);

ESTATAIS, GOVERNANÇA e RETORNO SOBRE INVESTIMENTO. ACÓRDÃO Nº 2464/2019 – TCU – Plenário.

9.1. dar ciência (…) que pode vir a ser considerado ato de gestão antieconômica a participação em empreendimentos que, nos estudos de viabilidade econômico financeira, apresentem taxa interna de retorno inferior ao custo de capital exigido (…), sem a devida motivação de interesse público ou estratégico da companhia, bem como aprovação explícita, na estrutura de governança da companhia, da efetiva situação econômico-financeira do empreendimento.

Gestão em Gotas

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GESTÃO DE RISCOS. Entendendo, alinhando e otimizando riscos corporativos: uma abordagem inicial.

GOVERNANÇA. Enap Entrevista Principais Desafios da Governança no Setor Público com o Ministro Augusto Nardes, do TCU.

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 285Boletim de Pessoal nº 72.

CONTROLE EXTERNO e PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE. A Lei 13.866 e o sigilo das denúncias no âmbito do Tribunal de Contas da União.

REGISTRO DE PREÇOS e ASSINATURA ELETRÔNICA. Assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços.

SERVIÇO ASSOCIADO. Prestação de serviço associado na nova Lei de Licitações.