Ementário de Gestão Pública nº 2.321

Normativos

CONDOMÍNIO CORPORATIVO e RATEIO DE DESPESAS. PORTARIA ME Nº 4.951, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre procedimentos para o rateio de despesas em razão da utilização compartilhada de edifícios públicos e privados sob gestão do Ministério da Economia.

PREGÃO ELETRÔNICO e TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 206, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019. Estabelece os prazos para que órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente a modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou a dispensa eletrônica, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns.

GOVERNANÇA. PORTARIA FNDE Nº 546, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre a instituição Comitê de Gestão Estratégica e Governança do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

GESTÃO DE RISCOS, CONTROLES e INTEGRIDADE. PORTARIA FNDE Nº 541, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. Institui o Comitê de Gestão de Riscos, Controles Internos e Integridade no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

Julgados

LICITAÇÕES EXCLUSIVAS e PESQUISA DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 9989/2019 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1. Dar ciência (…), com fundamento no art. 7º da Resolução-TCU 265/2014, sobre as seguintes impropriedades/falhas identificadas, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes:
1.7.1.1.não previsão de exclusividade às microempresas e empresas de pequeno porte, em desacordo com o disposto no art. 48, inciso I, da LC 123/2006, (…);
1.7.1.2.não consideração, injustificável, na planilha de pesquisa de mercado, de todos os fornecedores que apresentaram cotação (…), em desarmonia com os Acórdãos 895/2015-TCU-Plenário e 2.249/2014-TCU-Plenário;

MOTIVAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, DIAGNÓSTICO e PLANEJAMENTO. ACÓRDÃO Nº 10253/2019 – TCU – 2ª Câmara.

1.8.2. dar ciência (…) com fundamento no art. 7º da Resolução/TCU 265/2014, sobre as seguintes impropriedades detectadas durante o exercício de 2017, a fim de que sejam adotadas medidas de correção e prevenção à ocorrência de outras semelhantes:
1.8.2.1. não adoção de procedimentos iniciais e necessários para aquisição de imóveis amparados por instrumentos de planejamento atualizados; e atuação sem o conhecimento do total de imóveis já adquiridos (…);

SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. ACÓRDÃO Nº 10253/2019 – TCU – 2ª Câmara.

1.8.2. dar ciência (…) com fundamento no art. 7º da Resolução/TCU 265/2014, sobre as seguintes impropriedades detectadas durante o exercício de 2017, a fim de que sejam adotadas medidas de correção e prevenção à ocorrência de outras semelhantes: (…)
1.8.2.2. não observância ao princípio da segregação de funções, uma vez que ocorreu o acúmulo de atribuições por servidores responsáveis por atividades de conformidade de gestão e conformidade contábil, contrariando o art. 8º, incisos I, V e VII e §1º, do Decreto 6.976/2009, o subitem 3.9.1 da Macrofunção Siafi 02.03.14 – Conformidade de Registro de Gestão e o art. 11, inciso III, alínea “b”, da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU 01/2016 (..,.);

PRESTAÇÃO DE CONTAS. ACÓRDÃO Nº 10253/2019 – TCU – 2ª Câmara.

1.8.2. dar ciência (…) com fundamento no art. 7º da Resolução/TCU 265/2014, sobre as seguintes impropriedades detectadas durante o exercício de 2017, a fim de que sejam adotadas medidas de correção e prevenção à ocorrência de outras semelhantes: (…)
1.8.2.3. morosidade na análise de prestação de contas de entidades convenentes, em desacordo com a legislação que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira (art. 31 da Instrução Normativa STN 01/1997, art. 60 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU 127/2008, art. 76 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU 507/2011 e art. 64 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU 424/2016) – itens 64/8 da instrução;

CONFORMIDADE. ACÓRDÃO Nº 10253/2019 – TCU – 2ª Câmara.

1.8.2. dar ciência (…) com fundamento no art. 7º da Resolução/TCU 265/2014, sobre as seguintes impropriedades detectadas durante o exercício de 2017, a fim de que sejam adotadas medidas de correção e prevenção à ocorrência de outras semelhantes: (…)
1.8.2.4. inconformidades que impactam significativamente na fidedignidade dos demonstrativos contábeis da unidade, como não atualização das contas “Empréstimos Concedidos a Receber” e “Créditos a Receber – Regularização Fundiária”, ausência de registros de depreciação de bens móveis e pendência de regularização dos saldos constantes nas contas “Bens Móveis a Alienar” e “Bens Móveis Não Localizados” (…); e
1.8.2.5. falta de informações, no relatório de gestão, que demonstrem a conformidade de ações relevantes da gestão da unidade com princípios, leis e regulamentos, bem como de informações sobre o atendimento das demandas dos órgãos de controle e fiscalizadores das atividades da unidade, em descumprimento ao art. 7º e ao Anexo II da Decisão Normativa – TCU 161/2017 (itens 69/72 da instrução).

LICITAÇÕES e COOPERATIVAS. ACÓRDÃO Nº 10258/2019 – TCU – 2ª Câmara.

1.8.1. recomendar (…) que avalie a conveniência e a oportunidade de, nos procedimentos licitatórios, deixar expressamente consignado em seus editais de licitação a proibição da participação de sociedades cooperativas quando, pela natureza do objeto a ser contratado, existir a possibilidade jurídica de subordinação e/ou hierarquização entre os obreiros e a pessoa jurídica, devendo essa restrição ser ancorada em estudos prévios e robustos, acessíveis a qualquer interessado no certame, permitindo-lhes, desde logo, identificar tal condição.

BENS E SERVIÇOS COMUNS e PREGÃO. ACÓRDÃO Nº 9876/2019 – TCU – 2ª Câmara.

9.4. dar ciência (…), com base no art. 7º da Resolução TCU 265/2014, das seguintes impropriedades (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes nas edições futuras de eventos da espécie:
9.4.1. indicação de modalidade concorrência e tipo técnica e preço, em detrimento da realização de pregão, sem as devidas justificativas, muito embora os serviços tenham cunho eminentemente comum e não guardem predominância intelectual, contrariando o art. 46 da Lei 8.666/1993 e o art. 4º do Decreto 5.450/2005;

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS. ACÓRDÃO Nº 9876/2019 – TCU – 2ª Câmara.

9.4. dar ciência (…), com base no art. 7º da Resolução TCU 265/2014, das seguintes impropriedades (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes nas edições futuras de eventos da espécie: (…)
9.4.2. previsão editalícia de que a venda, a distribuição e a fiscalização dos ingressos seriam delegadas à contratada, sem observância da necessária segregação de funções;
9.4.3. ausência de efetiva fiscalização da receita auferida com a arrecadação de ingressos, potencializando a ocorrência de eventual dano ao erário;
9.4.4. ausência de justificativa técnica para que a exploração do espaço comercial seja feita exclusivamente pela organizadora do evento e não por pessoa jurídica diversa escolhida em procedimento licitatório próprio para a cessão do espaço correspondente.

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

MODELOS DE EDITAIS DA AGU. A presente atualização teve como principal objetivo a adaptação de todos os modelos de Editais e Termos de Referência às disposições do novel Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, que, revogando o Decreto n.º 5.450, de 2005, passou a regulamentar o pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito da Administração Pública Federal.

PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES. Workshop do Plano Anual de Contratações – Fiz o meu Plano Anual de Contratações. E agora?

AUDITORIA INTERNA e TURNOVER. Percepções sobre o turnover na atividade da auditoria interna: um panorama do contexto brasileiro.

PROCESSO ADMINISTRATIVO e LICITAÇÕES. Cabe recurso de representação de decisão que denegou recurso hierárquico contra ato que aplicou a suspensão do direito de licitar e contratar?

INOVAÇÃO. Inovação no setor público brasileiro: uma análise a partir da perspectiva da lógica institucional.