Ementário de Gestão Pública nº 2.318

Normativos

DENÚNCIAS. PORTARIA MINFRA Nº 4.296, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre a tramitação e o tratamento de denúncias no âmbito do Ministério da Infraestrutura.

AUDITORIA INTERNA. PORTARIA CGU Nº 3.264, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019. Orienta a publicação dos relatórios resultantes da atividade de auditoria interna governamental realizada pela Secretaria Federal de Controle Interno – SFC e pelas Controladorias Regionais da União nos Estados – CGU-R.

DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS. PORTARIA MCTIC Nº 5.258, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019. Regulamenta a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e dá outras providências.

Julgados

NÃO-SUPRESSÃO DAS LINHAS DE DEFESA. ACÓRDÃO Nº 8851/2019 – TCU – 2ª Câmara.

1.6.1. dar ciência desta deliberação (…) informando que:
1.6.1.1. como previsto nos arts. 3º, 4º e 15 da Instrução Normativa TCU 71/2012, alterada pela Instrução Normativa TCU 76/2016, a instauração de processo de tomada de contas especial, a inscrição e a baixa de responsável no cadastro de devedores da União e a suspensão da inadimplência nestes mesmos cadastros competem, primariamente, ao órgão repassador dos recursos (…);
1.6.1.2. cabe ao ente municipal firmar as tratativas necessárias junto ao órgão concedente para reverter a situação de inadimplência e suspender a restrição de repasse de recursos federais, podendo, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas judiciais que julgar cabíveis.

FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA. ACÓRDÃO Nº 9028/2019 – TCU – 2ª Câmara.

c) dar ciência (…) de que a falta de divulgação da escala nominal dos servidores que trabalham em regime de flexibilização de jornada de trabalho, constando dias e horários dos seus expedientes, contrariou os incisos II e III do art. 3º da Lei 12.527/2017, bem como contrariou o § 2º do art. 3º do Decreto 1.590/1995;

SERVIÇOS COMUNS e PREGÃO. ACÓRDÃO Nº 8678/2019 – TCU – 2ª Câmara.

9.7. determinar que (…) abstenham-se de incorrer nas seguintes irregularidades:
9.7.1. emprego inadequado da modalidade concorrência para as contratações de serviços comuns, a exemplo de serviços de limpeza, conservação e portaria (…) em desacordo com a jurisprudência do TCU, devendo ser adotada, preferencialmente, o pregão nesses casos, por conferir maior competitividade, economia, celeridade e transparência nas contratações, em respeito aos princípios da eficiência, da legalidade e da busca da proposta mais vantajosa para a administração pública (v.g. Acórdãos 1.392/2013 e 2.990/2010, do Plenário, e Acórdão 5.613/2012, da 1ª Câmara); e

CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL e SOMATÓRIO DE ATESTADOS. ACÓRDÃO Nº 8678/2019 – TCU – 2ª Câmara.

9.7. determinar que (…) abstenham-se de incorrer nas seguintes irregularidades: (…)
9.7.1. vedação ao somatório de atestados para a comprovação do tempo de experiência do licitante, (…), quando exigiu indevidamente a prova de experiência por cinco anos com um único tomador no mesmo contrato, sem as justificativas em estudos técnicos (…);

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 283.

NOVO DECRETO DO PREGÃO ELETRÔNICO. Comunicado importante a Estados e Municípios (Novo Decreto do Pregão Eletrônico).

GOVERNANÇA. Análise bibliométrica sobre a temática: public management and governance a partir da plataforma Web of Science.

MOTIVAÇÃO. Consequentes de motivação do serviço público: proposição de um framework de análise em organizações públicas brasileiras.

COMPRAS PÚBLICAS. Compras públicas no Brasil: vertentes de inovação, avanços e dificuldades no período recente.

PATRIMÔNIO. Análise do controle patrimonial de bens permanentes em uma organização pública.

GOVERNANÇA e CONTROLE INTERNO. Governança e controladoria no setor público: uma análise do governo e da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais.

LICENÇA PATERNIDADE e INSALUBRIDADE. NOTA TÉCNICA SEI Nº 3917/2019/ME – Durante o período da licença paternidade é cabível o pagamento do adicional de insalubridade, conferindo-se aos servidores tratamento análogo ao das servidoras que percebem o adicional durante a licença à gestante.