Ementário de Gestão Pública nº 2.299

Normativos

CARGOS COMISSIONADOS. DECRETO Nº 9.916, DE 18 DE JULHO DE 2019. Dispõe sobre os critérios gerais a serem observados para a ocupação de cargos em comissão e funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

TÉCNICA NORMATIVA. DECRETO Nº 9.917, DE 18 DE JULHO DE 2019. Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. DECRETO Nº 9.920, DE 18 DE JULHO DE 2019. Institui o Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.

AUDITORIA INTERNA. PORTARIA MDR Nº 1.657, DE 9 DE JULHO DE 2019. Institui o Comitê Técnico de Auditoria do Ministério do Desenvolvimento Regional (CTA/MDR).

CONSELHOS PROFISSIONAIS e CORREIÇÃO. RESOLUÇÃO CRMV/MS Nº 86, DE 10 DE MAIO DE 2019. Dispõe sobre o Regime Disciplinar, institui a Comissão de Sindicância e Processo Disciplinar no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

REQUISIÇÃO DE PESSOAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 888, DE 18 DE JULHO DE 2019. Altera a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, para dispor sobre as requisições de pessoal para a Defensoria Pública da União.

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Julgados

CONVÊNIOS. ACÓRDÃO Nº 1554/2019 – TCU – Plenário.

d) dar ciência (…) que, conforme entendimento contido no Acórdão 2.026/2011 – Plenário, os cuidados com a finalidade e a funcionalidade dos objetos conveniados ou contratados com a União constituem dever jurídico dos gestores. Assim, (…) deverá continuar adotando medidas para garantir a funcionalidade do sistema de drenagem previsto no Convênio (…), recorrendo, se for o caso, a medidas judiciais ou à instauração de tomada de contas especial, a fim de identificar eventuais danos ocorridos e responsabilizar os respectivos responsáveis;

INTENÇÃO DE RECURSO e REJEIÇÃO SUMÁRIA. ACÓRDÃO Nº 1578/2019 – TCU – Plenário.

1.6. dar ciência (…), com fundamento no art. 7º da Resolução – TCU 265/2014, sobre as seguintes impropriedades/falhas, identificadas (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.6.1. análise de mérito, com rejeição sumária, da intenção de recurso apresentada (…), sendo que, nessa fase, deveria ter sido feito somente o juízo de admissibilidade das intenções de recurso a que se referem o art. 4º, inciso XVIII, da Lei 10.520/2002, o art. 11, inciso XVII, do Decreto 3.555/2000 e o art. 26,caput, do Decreto 5.450/2005, avaliando-se tão somente a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), sendo vedado ao pregoeiro analisar, de antemão, o próprio mérito recursal, consoante Acórdãos 1.462/2010, 339/2010, 2.564/2009 e 2.627/2013, todos do Plenário;

DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO e COMPRASNET. ACÓRDÃO Nº 1578/2019 – TCU – Plenário.

1.6. dar ciência (…), com fundamento no art. 7º da Resolução – TCU 265/2014, sobre as seguintes impropriedades/falhas, identificadas (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
1.6.2. recepção de documento de habilitação encaminhado pela empresa vencedora por email em detrimento de anexo do sistema Comprasnet, em desacordo com o item 12.1 do edital e em prejuízo à transparência do certame.

INTENÇÃO DE RECURSO e REJEIÇÃO SUMÁRIA. ACÓRDÃO Nº 1584/2019 – TCU – Plenário.

d) dar ciência (…), com fundamento no art. 7º da Resolução – TCU 265/2014, sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes:
d.1) rejeição sumária de intenção de recurso por parte do pregoeiro, sem submetê-la à apreciação das autoridades competentes do órgão para decidir em definitivo os questionamentos suscitados, o que afronta o art. 4º, inciso XVIII, da Lei 10.520/2002, e art. 11, inciso VII, do Decreto 5.450/2005;

JULGAMENTO OBJETIVO. ACÓRDÃO Nº 1584/2019 – TCU – Plenário.

d) dar ciência (…), com fundamento no art. 7º da Resolução – TCU 265/2014, sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes: (…)
d.2) utilização de expressões e palavras no termo de referência, assim como adoção de um modelo de planilha de composição de custos genérico, que poderiam suscitar dúvidas quanto aos reais contornos do objeto licitado e, assim, prejudicar o julgamento objetivo da proposta, o que pode ocasionar, conforme o caso concreto, afronta ao art. 3º, inciso II, da Lei 10.520/2012, e aos arts. 40, inciso VI, e 45 da Lei 8.666/1993;

QUINTOS, DÉCIMOS e REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. 599/2019 – TCU – Plenário.

9.4. firmar entendimento de que é vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria.

PLANOS ECONÔMICOS e ESTRUTURA REMUNERATÓRIA. ACÓRDÃO Nº 1614/2019 – TCU – Plenário.

9.2. fazer determinação à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP), na qualidade de gestora do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da ciência desta deliberação, sob os fundamentos que sustentam o RE 596.663/RJ, red. Acórdão min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, DJe 26/11/2014; a Súmula TCU 241; a Súmula TCU 276; o REsp 1284292/RS, julgado em 8/4/2014, STJ, DJe 23/4/2014; o MS 25.552-DF, rel. min. Cármen Lúcia, maio/2008; os Acórdãos 2.161/2005-TCU-Plenário e 3.624/2013-TCU-Plenário, com base em parecer de força executória emitido pela AGU, absorva ou elimine da estrutura remuneratória dos servidores públicos federais, conforme o caso, o pagamento das seguintes rubricas judiciais : a) Plano Bresser (reajuste de 26,06%, referente à inflação de junho de 1987); b) URP de abril e maio de 1988 (16,19%); c) Plano Verão (URP de fevereiro de 1989, com o índice de 26,05%); d) Plano Collor (1990, com o índice de 84,32%); e) incorporação de horas extras; f) vantagem pessoal do art. 5º do Decreto 95.689/1988, concedida com o fito de evitar o decesso remuneratório em razão do reenquadramento de docentes e técnicos administrativos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos; g) percentual de 28,86%, referente ao reajuste concedido exclusivamente aos militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.637/1993, posteriormente estendido aos servidores civis pela Medida Provisória 1.704/1998; h) percentual de 3,17%, em função de perda remuneratória decorrente da aplicação errônea dos critérios de reajuste em face da URV (referente ao Plano Real); e i) percentual de 10,8%, concedido exclusivamente para proventos de aposentadoria e pensão civil;

Gestão em Gotas

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Notícias, Artigos, Atos e Eventos

GOVERNANÇA e COMPRAS PÚBLICAS. Consulta pública sobre o Decreto de Governança em contratações públicas.

BOLETIM DO TCU. Boletim de Pessoal nº 69.

TELETRABALHO. Quais as diretrizes a serem observadas para a implementação do teletrabalho no serviço público federal?

TERCEIRIZAÇÃO e RESERVA DE VAGAS PARA PRESOS E EGRESSOS. PARECER n. 01/2019/CPLC/PGF/AGU.

AUDITORIA. Auditoria e controle de execução de processos no setor público brasileiro.

PATRIMÔNIO. Inventário APP: Modernização da gestão patrimonial mobiliária.

TERCEIRIZAÇÃO. Valores públicos e contratação de serviços terceirizados: desafios no setor público.

COMPRAS PÚBLICAS. Plano de aprimoramento e qualificação das compras públicas do município de Ibiporã – PR.