Normativos
GOVERNO ELETRÔNICO. PORTARIA SGD/ME Nº 39, DE 9 DE JULHO DE 2019. Dispõe sobre procedimentos para a unificação dos canais digitais e define regras para o procedimento de registro de endereços de sítios eletrônicos na internet e de aplicativos móveis do Governo Federal.
GOVERNANÇA e GESTÃO ESTRATÉGICA. PORTARIA SGA/AGU Nº 917, DE 4 DE JULHO DE 2019. Institui o Sistema de Governança e Gestão Estratégica da Secretaria-Geral de Administração; cria órgãos colegiados; e dá outras providências.
II CONGRESSO BRASILEIRO DE AUDITORIA E CONTROLE INTERNO
Você já sabe como será a integração dos processos de auditoria por meio do Sistema e-AUD? O COBACI 2019 tratará do assunto e de outros, com a participação de especialistas. Não perca! Inscreva-se no site do evento:
Julgados
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. ACÓRDÃO Nº 4580/2019 – TCU – 1ª Câmara.
1.6.2. com fundamento no art. 7º da Resolução-TCU 265/2014, dar ciência (…), para adoção de medidas internas com vistas à prevenção de ocorrências semelhantes, de que foi identificada a seguinte falha (…):
1.6.2.1. exigência de registro de atestado da capacidade técnica-operacional, em nome de qualquer profissional, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), o que não está previsto no art. 30, § 3º, da Lei 8.666/1993, e contraria a Resolução Confea 1.025/2009 e os Acórdãos 128/2012-TCU-2ª Câmara, 655/2016-TCU-Plenário e 205/2017-TCU-Plenário;
INÉRCIA DO GESTOR e IRREGULARIDADE DE CONTAS. ACÓRDÃO Nº 4584/2019 – TCU – 1ª Câmara.
1.7.2. comunicar (…) que a inércia na adoção de providências para a regularização da acumulação ilegal de cargos públicos (…) pode resultar no julgamento pela irregularidade de suas contas com a imposição de multa, nos termos do art. 16, inciso III, alínea “b”, c/c art. 58, inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992.
ESTATAIS e PASSIVO TRABALHISTA. ACÓRDÃO Nº 4739/2019 – TCU – 1ª Câmara.
c) recomendar (…) que:
c.1) elabore um plano de ação identificando os principais problemas que necessitam ser solucionados para o aprimoramento da gestão de passivos trabalhistas, suas causas, as medidas mitigatórias, os responsáveis pela execução e os prazos para implementação;
c.2) aperfeiçoe os processos de planejamento de contratação de serviços jurídicos na área de gestão de passivos trabalhistas e os controles internos de monitoramento do prazo de vigência de contratos;
c.3) aprimore os processos internos para concessão e manutenção de pagamento de adicional de periculosidade a seus empregados;
CONVÊNIOS, ADITIVO CONTRATUAL e DESVIO DE OBJETO. ACÓRDÃO Nº 4771/2019 – TCU – 1ª Câmara.
9.11. dar ciência (…) que, previamente à celebração de aditivos contratuais incluindo serviços de natureza distinta do objeto licitado, examine se a situação configura fuga ao dever de licitar e se há inviabilidade técnica e econômica que impeça o parcelamento do objeto, caso o ajuste seja custeado com recursos federais.
ESTATAIS, SISTEMA DE COMPRAS e PUBLICIDADE. ACÓRDÃO Nº 4844/2019 – TCU – 1ª Câmara.
1.6.1. dar ciência (…), com vistas à adoção de providências internas que previnam a ocorrência de outras semelhantes, que a não divulgação, no Sistema (…) ou em outra ferramenta acessível ao público e aos licitantes, das razões de decidir da Comissão de Licitação e da autoridade superior, nos casos de apreciação de recursos, configura infringência ao art. 31 da Lei 13.303/2016 e ao (…) Regulamento de Licitações e Contratos (…);
Notícias, Artigos, Atos e Eventos
AUDITORIA INTERNA. O amigo Marcus Braga traz mais uma excelente reflexão metafórica sobre a atividade de auditoria interna no texto Quanto mais auditoria, menos coisas estranhas.
INFORMATIVO DO TCU. Informativo de Licitações e Contratos nº 371.
BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 271.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS. OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGSQT/DEREB/SGP/SEDGG-ME.
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO e VARIAÇÃO CAMBIAL. STJ: É devido o reequilíbrio econômico-financeiro em razão de variação cambial.
CONTROLE EXTERNO e BUROCRACIA. TCU e a burocracia: o controle pode simplificar a administração pública.
LINDB. Pela segurança jurídica, precisamos tratar da interpretação da Lindb.