Normativos
AUDITORIA INTERNA. PORTARIA MI Nº 2.859, DE 28 DE JUNHO DE 2019. Institui o Comitê Técnico de Auditoria do Ministério da Infraestrutura.
OUVIDORIAS. PORTARIA MI Nº 2.871, DE 28 DE JUNHO DE 2019. Institui o Comitê Técnico de Ouvidorias no âmbito do Ministério da Infraestrutura.
CORREIÇÃO. PORTARIA MI Nº 2.870, DE 28 DE JUNHO DE 2019. Institui o Comitê Técnico de Correição composto pelos órgãos vinculados e entidades supervisionadas do Ministério da Infraestrutura, com a finalidade de promover a integração e o aperfeiçoamento de suas Instâncias de Correição.
GESTÃO AMBIENTAL. PORTARIA MI Nº 2.866, DE 28 DE JUNHO DE 2019. Institui o Comitê de Gestão Ambiental (COGEA) no âmbito do Ministério da Infraestrutura.
CONSELHOS PROFISSIONAIS e GESTÃO DE RISCOS. RESOLUÇÃO CRC-SP Nº 1.257, DE 28 DE JUNHO DE 2019. Institui a Política de Gestão de Risco do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.
ACESSIBILIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGOV Nº 1, DE 3 DE JULHO DE 2019. Disciplina a utilização de recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva e visual na publicidade e nos pronunciamentos oficiais dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Federal.
PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO. PORTARIA SPU/ME Nº 55, DE 2 DE JULHO DE 2019. Cria e define a estrutura e funcionamento dos Comitês de Alienação de Imóveis no âmbito da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União e subdelega competências aos Superintendentes do Patrimônio da União.
ESCOLAS DE GOVERNO. PORTARIA ENAP Nº 386, DE 3 DE JULHO DE 2019. Altera o Regimento Interno dos centros regionais da Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap, publicado na Portaria Enap nº 187 de 4 de abril de 2019.
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Julgados
PARECER PRÉVIO e PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. ACÓRDÃO Nº 1331/2019 – TCU – Plenário. Parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Presidente da República referentes ao exercício de 2018.
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS e GOVERNANÇA DE AQUISIÇÕES. ACÓRDÃO Nº 1419/2019 – TCU – Plenário.
9.6 determinar (…), com fundamento no art. 250, inciso II, do RI/TCU, que apresente a este Tribunal, no prazo de 180 dias, plano de ação articulando os diversos órgãos e atores envolvidos, contendo, pelo menos, as atividades a serem desenvolvidas, os responsáveis por elas e seus respectivos prazos de implementação, a fim de priorizar as políticas públicas da saúde no ciclo orçamentário, bem como melhorar a governança da (…) e demais órgãos envolvidos com os processos de compras governamentais, especialmente quanto aos seguintes aspectos:
9.6.1 interlocução entre os órgãos com atribuições nas compras governamentais, principalmente as que dizem respeito à assistência farmacêutica, se for o caso, promovendo as alterações legislativas entendidas pertinentes ou dotando os envolvidos com a necessária autonomia e mecanismos administrativos para atuar de forma célere e sistêmica, ao invés de um colegiado moroso que se limite a tramitar papeis de maneira estanque;
9.6.2 ferramentas dos sistemas informatizados disponíveis e interface entre os que digam respeito ao gerenciamento de estoques, pedidos de compras, licitação, recebimento e demais etapas dos processos de compras de medicamentos, de modo a possibilitar ou melhorar a integração entre órgãos, aplicativos e módulos envolvidos;
9.6.3 planejamento das aquisições de medicamentos, de modo a integrar a política de assistência farmacêutica ao ciclo orçamentário anual, devendo levar em consideração os prazos, a anualidade do orçamento, sua utilidade como planejamento da administração pública, os já conhecidos e, portanto, esperados entraves (distâncias, tempo médio de esperas, itens com histórica baixa atratividade, costumeiramente ensejadores de licitações desertas ou fracassadas ou tradicionalmente adquiridos via compras diretas etc.);
9.6.4 viabilidade de cooperação com outros entes federados, em novas iniciativas ou aproveitamento de outras eventualmente existentes, para aquisição de medicamentos, especialmente considerando as alegadas dificuldades de atendimento da Região Norte;
9.6.5 estudos de novas soluções para superação dos problemas mencionados de desinteresse de fornecedores para transações com o governo, em particular com entes da Região Norte, tendo em vista que em muitos casos o Estado é o único ou principal cliente de determinados itens, sobretudo de atendimento de alta complexidade;
9.7 alertar (…) que o plano de ação aludido no subitem 9.6 deste acórdão deverá ter por objetivos pelo menos os seguintes aspectos:
9.7.1 tornar mais eficiente o planejamento de compras dos medicamentos e insumos, assim como sua aquisição e dotação orçamentária, de forma a reduzir o risco de desabastecimento dos estoques de medicamentos e demais insumos de saúde, além de evitar as compras não planejadas e o descarte de produtos vencidos ou inúteis;
9.7.2 redefinir um calendário de pagamentos específico para a área da saúde, inserido no calendário mais amplo oficial do governo (publicado pelo menos em página institucional na Internet), de forma a evitar atrasos e fracionamento nas entregas por parte dos fornecedores que utilizam as limitações de pagamentos como justificativas para a prática;
9.7.3 elaborar estratégias para o enfrentamento das causas das frequentes licitações desertas, mediante mapeamento dos ambientes interno e externo, riscos, ameaças e oportunidades, articulando com outros atores nas instâncias cabíveis e mediante a adoção de boas práticas eventualmente existentes além de outras medidas que efetivem a superação dessa questão;
GOVERNANÇA, RISCOS, CONTROLES, AUDITORIA INTERNA e ÉTICA PROFISSIONAL. ACÓRDÃO Nº 4414/2019 – TCU – 1ª Câmara.
1.7.2. reiterar as determinações (…) para que, no prazo de noventa dias:
1.7.2.1. defina e publique a política de gestão de riscos da Universidade, a que se refere o art. 17 da IN MP/CGU n. 1, de 2016;
1.7.2.2. elabore e execute plano de capacitação dos dirigentes e demais servidores em gestão de riscos; e
1.7.2.3. estabeleça diretrizes para o gerenciamento de riscos da área de aquisições.
1.7.3. reiterar as recomendações (…), no sentido de:
1.7.3.1. aprovar o plano de trabalho da Comissão de Ética da Universidade para nortear sua atuação e permitir o acompanhamento da sua execução, nos termos do art. 7º, § 1º, do Decreto 6.029/2007;
1.7.3.2. alterar o regimento interno e o manual de auditoria interna da instituição, de forma a adequá-los às novas diretrizes trazidas pela IN/CGU 3/2017;
1.7.3.3. formalizar e executar a política de desenvolvimento de competências específica para os auditores internos da entidade, conforme apontado no item 63 do anexo da IN/CGU 3/2017;
1.7.4. alertar a Universidade Federal de Alagoas de que a reincidência no descumprimento de determinação deste Tribunal é considerada irregularidade grave e sujeita os responsáveis à aplicação de multa prevista no art. 58, inciso VII, da Lei 8.443/1992, que prescinde de audiência prévia, nos termos do art. 268, inciso VIII, e § 3º, do Regimento Interno.
Notícias, Artigos, Atos e Eventos
DOUTORADO PROFISSIONAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS. Chamada Pública para credenciamento de docentes para o Doutorado Profissional em Políticas Públicas da Enap.
CAPACITAÇÃO e CICLO INTERNACIONAL. As edições do Ciclo Internacional com Harvard, MIT e a Universidade de Roma, estão com inscrições abertas até o dia 17 de julho. Este programa realizado pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) tem o objetivo de contribuir para o desenvolvimento de competências com foco na gestão de organizações complexas, no desenho de políticas públicas de modo inovador e no mapeamento de novos instrumentos para tomada de decisão.
GOVERNANÇA e INFRAESTRUTURA. Governança – Aprendizados e desafios à Coordenação do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI): uma abordagem do setor de logística.
CONTABILIDADE PÚBLICA. Adoção de uma contabilidade pública uniforme em âmbito nacional como instrumento de aperfeiçoamento do controle do endividamento subnacional e a questão federativa.
OTIMIZAÇÃO DE MEIOS. Uma estratégia de otimização em navios de guerra da Marinha do Brasil.
COMPRAS PÚBLICAS e GERENCIAMENTO DE PROJETOS. Gerenciamento de projeto: processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia da Universidade Federal de Rondônia (UNIR).
AUDITORIA INTERNA. A influência da auditoria interna no processo decisório organizacional.