Ementário de Gestão Pública nº 2.295

Normativos

CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS. PORTARIA STN/ME Nº 443, DE 27 DE JUNHO DE 2019. Divulga a consolidação das contas públicas dos entes da Federação do exercício de 2018 conforme art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

GOVERNANÇA, RISCOS e CONTROLES. PORTARIA GSI/PR Nº 62, DE 26 DE JUNHO DE 2019. Dispõe sobre o Comitê de Governança, Riscos e Controle do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e dá outras providências.

GOVERNANÇA. RESOLUÇÃO AGU Nº 6, DE 27 DE JUNHO DE 2019. Aprova o regimento interno do Núcleo de Governança Digital da Advocacia-Geral da União e disciplina o seu funcionamento e RESOLUÇÃO AGU Nº 4, DE 27 DE JUNHO DE 2019. Institui a Comissão Técnica do Comitê de Governança e os Núcleos de Governança da Advocacia-Geral da União.

ÉTICA PROFISSIONAL. DECRETO Nº 9.895, DE 27 DE JUNHO DE 2019. Dispõe sobre a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República.

GOVERNANÇA. PORTARIA MI Nº 2.873, DE 28 DE JUNHO DE 2019. Institui as instâncias de governança do Ministério da Infraestrutura, compreendendo Gestão de Riscos, Controles Internos, Transparência e Integridade.

ADVOCACIA PÚBLICA e COMITÊ INTERFEDERATIVO. PORTARIA AGU Nº 357, DE 1º DE JULHO DE 2019. Dispõe sobre a Instância de Assessoramento Jurídico (IAJ) dos órgãos e entidades federais representados no Comitê Interfederativo (CIF).

COBACI 2019

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Julgados

COMPRAS PÚBLICAS e GESTÃO DOCUMENTAL. ACÓRDÃO Nº 3887/2019 – TCU – 2ª Câmara.

9.4. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades:
a) ausência do edital original completo nos autos do processo licitatório (…), em descumprimento ao artigo 40, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) ausência de Termo de Contrato, (…), em descumprimento ao artigo 62, § 4° e caput, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e aos artigos 3°, inciso I, 4°, incisos III e XXII, e 7°, caput, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002; e
c) ausência das datas de início e de fim de vigência nos Contratos (…), em inobservância ao art. 57, § 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;

ATESTADOS e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 1409/2019 – TCU – Plenário.

(…) dar ciência (…), com fundamento no art. 7º da Resolução – TCU 265/2014, sobre as seguintes impropriedades/falhas,(…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes:
a) a limitação ao somatório de atestados, (…), configura restrição indevida à participação de licitantes em certames e está em desacordo com a jurisprudência desta Corte de Contas (Acórdão 2.387/2014 e 505/2018-ambos do Plenário); e
b) a condição imposta (…) (exigência de comprovação de prestação de serviços em volume igual ou superior ao licitado) extrapola os requisitos definidos nos arts. 27 a 31 da Lei 8.666/1993, e configura, também, restrição indevida à competitividade do certame, nos termos do parágrafo 1º do inciso I do art. 3º da mesma lei, bem como contraria a jurisprudência do Tribunal acerca do assunto (acórdãos 112/2011, 170/2007, 1.390/2005 e 1.094/2004- todos do Plenário).

CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 1419/2019 – TCU – Plenário.

9.5 determinar (…), com fundamento no art. 250, inciso II, do RI/TCU e no Acórdão 4788/2016-TCU-1ª Câmara (Rel. Min Bruno Dantas), que promovam adequações em seus normativos infra legais visando excluir os dispositivos que instituam o Certificado de Boas Práticas de Fabricação como requisito de qualificação ou habilitação técnica dos licitantes nos procedimentos licitatórios para compra de insumos empregados nos serviços públicos de saúde;

RISCOS, CONTROLES e AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. ACÓRDÃO Nº 1419/2019 – TCU – Plenário.

9.8 determinar (…) que no prazo de 90 dias apresente a este Tribunal, os mecanismos de controle instituídos para mitigar os seguintes riscos, identificados neste trabalho:
9.8.1 risco de recebimento de medicamentos com prazo de validade inferior a 12 meses (…), conforme estipulado nos editais dos respectivos certames, visto que essa prática viola o Manual de Aquisições de Medicamentos para a assistência Farmacêutica (…), os editais dos pregões (…) e o entendimento do TCU (Acórdão 5161/2014-TCU-Segunda Câmara, Relator Ministro Augusto Sherman);
9.8.2 risco de ausência de cláusula que trate especificamente da aplicação do Convênio Confaz 87/2002 (desconto do ICMS para aquisição de medicamentos), detectada nos editais de interesse (…), em razão de desobedecer ao Convênio Confaz 87/2002 (cláusula primeira, §6º);

GOVERNANÇA. ACÓRDÃO Nº 1419/2019 – TCU – Plenário.

9.10. recomendar ao Governo do Estado do Amazonas que elabore política de governança para o estado, utilizando como modelo, caso entenda pertinente e adequado, a recém lançada política de governança do Distrito Federal, institucionalizada pelo Decreto Distrital nº 39.736, de 28/3/2019, ou o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 , que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

PIS, COFINS, BASE DE CÁLCULO e CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. ACÓRDÃO Nº 1425/2019 – TCU – Plenário.

9.2. com fundamento no art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, c/c o art. 45,caput, da Lei 8.443/1992, fixar o prazo de quinze dias para que (…):
9.2.1. adote as providências necessárias ao exato cumprimento da Lei, mediante a assinatura de termo aditivo ao referido contrato, corrigindo a base de cálculo de incidência das contribuições do PIS e da Cofins, uma vez que a proposta original apresentada pela contratada está em desacordo com o disposto no art. 2º da Lei 9.718/1998, no art. 64, §§ 7º e 8º, da Lei 9.430/1996, no art. 3º, § 4º, da IN/RFB 1.234/2012 e no item 6.1 do Anexo XI da IN 5/2017 SEGES/MP;
9.2.2. caso a empresa não concorde com o ajuste indicado subitem 9.2.1, proceda à imediata anulação do Contrato (…), tendo em vista que, mantidos os termos vigentes, afronta a legislação que regulamenta o cálculo de incidência das contribuições do PIS e da Cofins, bem como os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da igualdade entre os licitantes;

DIÁRIO DE OBRA e TERMO DE RECEBIMENTO. ACÓRDÃO Nº 1431/2019 – TCU – Plenário.

9.3. dar ciência (…) que:
9.3.1. a ausência de diário de obras e de relatórios de acompanhamento de obra elaborados pelos respectivos fiscais contraria o art. 67 da Lei 8.666/1993;
9.3.2. a ausência de termos de recebimento provisório ou definitivo da obra contraria o art. 73 da Lei 8.666/1993;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

ADESÃO AO COMPRASNET. Adesão ao Comprasnet passa a ser 100% digital.

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 269.

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE GERENTES OPERACIONAIS. A Enap informa que estarão abertas as inscrições para o Programa de Desenvolvimento de Gerentes Operacionais (PDGO) no período de 26/06 a 11/07/2019. O Programa tem 100 horas de duração e se destina a ocupantes de DAS 1 a 3, FCPE 1 a 3 ou cargos equivalentes dos órgãos da Administração federal. A solução de capacitação aborda temas cruciais para gerências operacionais, a exemplo da inserção da Administração Pública no contexto contemporâneo, planejamento e gestão de recursos, gestão de processos e gestão de pessoas. A metodologia de ensino privilegia a combinação de exposições dialogadas com a análise de casos e problematização. Durante o curso, os participantes deverão elaborar um Desafio de Mudança, a partir do mapeamento de problemas no contexto do trabalho, com orientação dos professores. Os interessados poderão fazer suas inscrições no portal da Enap. Mais informações com:[email protected] ou telefone ‪2020 3466‬.

VALORES LIMITE. Atualização dos valores limites de 2019 para a contratação de serviços de limpeza e conservação e de vigilância.

PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO. Implementação das principais boas práticas de prevenção no combate à fraude e à corrupção em instituições reguladoras federais.

REGISTRO DE PREÇOS e SERVIÇOS CONTINUADOS. TCE/SP: É possível a utilização de registro de preços para serviços continuados?

PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL e CÔMPUTO DE TEMPO. NOTA TÉCNICA SEI N° 2/2019/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME – Uniformização de entendimento acerca do cômputo do período de atividades finalísticas e de capacitação anteriores ao ingresso no cargo efetivo para fins de progressão e promoção funcional.