Normativos
EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO. LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 24 DE ABRIL DE 2019. Dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC) e altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para regulamentar a ESC e instituir o Inova Simples.
COMPRAS PÚBLICAS e RACIONALIZAÇÃO DO GASTO PÚBLICO. PORTARIA ME Nº 179, DE 22 DE ABRIL DE 2019. Dispõe sobre medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços, e dá outras providências.
OMBUDSMAN DE INVESTIMENTOS. DECRETO Nº 9.770, DE 22 DE ABRIL DE 2019. Altera o Decreto nº 8.863, de 28 de setembro de 2016, que dispõe sobre a criação, a estrutura e as atribuições do Ombudsman de Investimentos Diretos.
INCENTIVO FISCAL e APOIO À CULTURA. INSTRUÇÃO NORMATIVA MC Nº 2, DE 23 DE ABRIL DE 2019. Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais financiados por meio do mecanismo de Incentivo Fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
Julgados
PRESTAÇÃO DE CONTAS. ACÓRDÃO Nº 2477/2019 – TCU – 2ª Câmara.
9.6. determinar que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SEDH-PR, em conjunto com a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania de Santa Catarina (SJC-SC) e com as demais secretarias de Justiça e Cidadania em cada unidade da federação, adote as medidas cabíveis para evitar que as novas prestações de contas no âmbito do Provita ou programa equivalente sejam constituídas com a malsinada deficiência ou incompletude documental, buscando, assim, garantir que essas prestações de contas estejam acompanhadas dos elementos de convicção necessários para a efetiva comprovação sobre a plena regularidade de todos os dispêndios incorridos no aludido programa, devendo a SEDH-PR informar o TCU sobre o resultado dessas medidas, ao final do referido prazo;
SISTEMA S e ARRECADAÇÃO DE RECURSOS. ACÓRDÃO Nº 3196/2019 – TCU – 1ª Câmara.
1.7.1. determinar ao departamento regional do Serviço Social da Indústria no Estado de São Paulo (Sesi/SP), com base no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, que apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, demonstração detalhada da vantajosidade da sistemática de arrecadação direta, considerando seu custo, operacionalização, procedimentos de fiscalização da arrecadação e aplicação dos subsídios, resultados, cobrança e prestação de contas, em detrimento da possibilidade, amplamente utilizada, de arrecadação via Receita Federal do Brasil, prevista no art. 111,caput, da IN RFB 971/2009;
Notícias, Artigos, Atos e Eventos
BOLETIM DO TCU. Boletim de Pessoal nº 66 e Boletim de Jurisprudência nº 259.
CAPACITAÇÃO e INOVAÇÃO. O Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento – Cefor e a Assessoria de Projetos e Gestão – Aproge da Câmara dos Deputados convidam para a mesa redonda INOVAÇÃO NO SETOR PÚBLICO: CASOS CONCRETOS, que ocorrerá em 10 de maio, às 10h, no Auditório do Cefor. Esta é uma ação vinculada ao “Câmara de Inovação”, que é um projeto corporativo da Casa. Contará com apresentações das seguintes instituições: Enap, Anvisa e Anac. As discussões estarão relacionadas às práticas, tendências e promoção da inovação no setor público.
Inscrições: https://forms.gle/45Qt5voyg1f56ghg9
ASSISTÊNCIA À SAÚDE e GEAP. OFÍCIO CIRCULAR No 221/2019/DIBAS-SGP/MP – Reestruturação Administrativa – Convênio por Adesão no 001/2013, firmado entre a União e a GEAP Autogestão em Saúde. Procedimentos a serem adotados.
PERIÓDICOS. Revista de Auditoria Governança e Contabilidade, v. 7, n. 28 (2019).
GERENCIAMENTO AMBIENTAL. Sistema de Gerenciamento Ambiental (SGA): uma proposta para instituições de ensino superior (IES).
RDC e ARBITRAGEM. A aplicabilidade dos dispute boards no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
SISTEMA DE CUSTOS. Custos na administração pública: Um estudo comparativo dos sistemas de custos do Exército Brasileiro e do Governo Federal.
CONTRATAÇÃO DE REMANESCENTE. Dispensa: contratação do remanescente contratual por mais de uma vez.
TRANSPARÊNCIA e ACESSO À INFORMAÇÃO. Disclosure Nos Portais De Transparência Públicos: um estudo sob a ótica da Lei de Acesso à Informação, Transparência Fiscal, e Governança Pública.