Ementário de Gestão Pública nº 2.205

Normativos

REGIMENTO INTERNO. PORTARIA Nº 145, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018. Aprova o Regimento Interno do Gabinete do Ministro de Estado da Segurança Pública.

CONTROLE CONCORRENCIALRESOLUÇÃO CADE Nº 21, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018. Disciplina os procedimentos relativos à articulação entre persecução pública e privada às infrações contra a ordem econômica no Brasil e dá outras providências.

PATRIMÔNIO CULTURAL. PORTARIA IPHAN Nº 375, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018. Institui a Política de Patrimônio Cultural Material do Iphan e dá outras providências.

Julgados

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. ACÓRDÃO Nº 10275/2018 – TCU – 1ª Câmara.

1.6.1. dar ciência ao Instituto Nacional de Educação de Surdos de que, (…), verificou-se a prática da seguinte irregularidade: tempo para resposta à impugnação apresentada (…) superou o prazo estabelecido no item 19.3 do edital e no art. 18, parágrafos 1º e 2º do Decreto 5.450/2005.

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA e ÂMBITO DE VALIDADE. ACÓRDÃO Nº 10276/2018 – TCU – 1ª Câmara.

1.7. Dar ciência à Fundação Universidade Federal do Pampa que a sanção prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/1993 produz efeitos apenas em relação ao órgão ou entidade contratante que impôs a penalidade, conforme jurisprudência sedimentada do TCU (Acórdãos 3243/2012-Plenário, 1884/15-Primeira Câmara e 9910/2016-Segunda Câmara, dentre outros).

RELATÓRIO DE GESTÃO, PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO e RISCOS. ACÓRDÃO Nº 10030/2018 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. dar ciência ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Regional de Sergipe (Senar/AR-SE) acerca das impropriedades a seguir, havidas na gestão da unidade no exercício de 2014, com vistas a que sejam adotadas providências no sentido de evitar recorrências ou realizar-se o seu saneamento:
1.7.1.1. a ausência dos itens abaixo relacionados no Relatório de Gestão, exercício 2014, relativos aos Serviços Sociais Autônomos, atentou contra o disposto na parte C do Anexo II da DN TCU 134/2013:
1.7.1.1.1. demonstração da vinculação do plano estratégico da entidade com suas competências institucionais, legais ou normativas;
1.7.1.1.2. demonstração da vinculação do plano estratégico da entidade com o plano plurianual, identificando os programas, objetivos e iniciativas relacionadas no plano plurianual vigente que vincule a atuação da entidade;
1.7.1.1.3. avaliação dos riscos que poderiam impedir ou prejudicar o cumprimento dos objetivos estratégicos do exercício de referência das contas;
1.7.1.1.4. estratégias de divulgação interna dos objetivos traçados e dos resultados alcançados;
1.7.1.1.5. justificativa para as variações significativas entre os valores planejados e efetivamente realizados (…)

CONSELHOS PROFISSIONAIS, PREGÃO PRESENCIAL e IRREGULARIDADEACÓRDÃO Nº 10040/2018 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.2. dar ciência ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) de que:
1.7.2.1. a adoção de pregão presencial no lugar do eletrônico, para a aquisição de serviço comum, (…), afronta o disposto no art. 4º, § 1º do Decreto 5.450/2005, decreto esse a que estão sujeitos os conselhos de fiscalização profissional, conforme ficou assente no voto condutor do Acórdão 1.623/2013-TCU-Plenário, sendo que o conselho já foi anteriormente alertado, (…), de que isso se constitui de irregularidade;
1.7.2.2. a não adoção de pregão eletrônico para a aquisição de serviços comuns, sem causa justificada, (…), e principalmente após a emissão de alerta por este Tribunal de que isso se trata de irregularidade, pode sujeitar os responsáveis à aplicação de sanção prevista no art. 58, incisos II e VII, da Lei 8.443/1992; 

CONSELHOS PROFISSIONAIS, DILIGÊNCIA e FORMALISMO MODERADO. ACÓRDÃO Nº 10040/2018 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.2. dar ciência ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) de que: (…)
1.7.2.3. a desclassificação da proposta de menor preço em razão da ausência de informações que poderiam ser supridas por diligência, (…), afronta o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993, a jurisprudência dominante deste Tribunal (acórdãos do Plenário 1.924/2011, 747/2011, 1.899/2008 e 2.521/2003, dentre outros) e os princípios da razoabilidade, do formalismo moderado e da busca da proposta mais vantajosa.

GESTÃO EM GOTAS

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Notícias, Artigos, Atos e Eventos

INFORMATIVO DO TCU. Informativo de Licitações e Contratos nº 353.

COMPRAS PÚBLICAS e SUSTENTABILIDADE. AGU faz compra pública seguindo critérios da ONU.

ALTERAÇÕES SUBJETIVAS e CONTRATO ADMINISTRATIVO. A alteração da razão social do contratado ou a alteração do quadro societário caracterizam cessão contratual e determinam a rescisão do contrato?

GESTÃO DE PESSOAS e AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. Comparativo entre os modelos de avaliação de desempenho dos servidores dos Poderes do Estado de Santa Catarina.

GESTÃO DE RISCOS. Adequação do COSO em um sistema de controles internos: análise da adequação da gestão de riscos operacionais em uma instituição bancária em relação ao COSO.

COMPRAS PÚBLICAS, GESTÃO DE PESSOAS e COMPETÊNCIAS. Efeitos das Competências no Desempenho de Contratos de Serviços no Setor Público.

CORREIÇÃO. Julgamentos em revista: interpretações sobre as expulsões disciplinares de servidores do DNIT (2010-2016).

COMPRAS PÚBLICAS, GESTÃO CONTRATUAL e GESTÃO DE RISCOS. Gestão de riscos de contratos da terceirização no setor público: uma análise na Universidade Federal de Viçosa.