Ementário de Gestão Pública nº 2.193

Normativos

INSCRIÇÃO NO CADIN e MULTA DO TCU. PORTARIA PGU/AGU Nº 5, DE 16 DE AGOSTO DE 2018. Revoga o § 2º do art. 6º da Portaria PGU nº 4, de 2014 e dá outras providências.

SEGURANÇA CIBERNÉTICA e COMPUTAÇÃO EM NUVEM. CIRCULAR BACEN Nº 3.909, DE 16 DE AGOSTO DE 2018. Dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

REGIMENTO INTERNO. PORTARIA MSP Nº 124, DE 17 DE AGOSTO DE 2018. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Executiva.

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. PORTARIA MMA Nº 333, DE 16 DE AGOSTO DE 2018. Institui a Estratégia do Ministério do Meio Ambiente para o alcance da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

CONSELHOS PROFISSIONAIS e DIREITO DO USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RESOLUÇÃO CFC Nº 1.544, DE 16 DE AGOSTO DE 2018. Regula a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, previstas na Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017, no âmbito do Sistema CFC/CRCs.

Julgados

ESTATAIS e GOVERNANÇA. ACÓRDÃO Nº 1839/2018 – TCU – Plenário.

9.3 realizar, no âmbito do processo apartado, oitiva das seguintes unidades, para que, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência, se manifestem, se assim desejarem, acerca das vulnerabilidades na governança da União em relação à Petrobras, apontadas no Relatório de Auditoria, sobretudo quanto às questões a seguir descritas:
9.3.1 Ministério da Fazenda:
9.3.1.1 falhas no exercício da função de propriedade da União em relação às participações acionárias na Petrobras, com atuação dispersa e desprovida de accountability, em desacordo com as melhores práticas de governança, à época dos fatos relatados;
9.3.1.2 providências adotadas ou a adotar no sentido de corrigir a vulnerabilidade indicada no subitem anterior e dar rastreabilidade e motivação ao rito de indicação de representante da União ao Conselho Fiscal da Petrobras;
9.3.2 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: (…)
9.3.2.2 falta de critérios objetivos, transparência, rastreabilidade, segregação de funções e balanceamento de poder nas indicações da União para membros do Conselho de Administração da Petrobras à época dos fatos relatados;
9.3.2.3 inobservância ao princípio da independência na escolha, indicação e eleição dos membros do Conselho de Administração da Petrobras à época dos fatos relatados; (…)
9.3.3 Ministério de Minas e Energia e Conselho Nacional de Política Energética:
9.3.3.1 indefinição de direcionamento do Estado à Petrobras que delimite de forma clara os objetivos de interesse público a serem perseguidos pela companhia, nos termos do art. 238 da Lei 6.404/1976, à época dos fatos relatados; (…)
9.3.3.3 falta de critérios objetivos, transparência, rastreabilidade, segregação de funções e balanceamento de poder nas indicações da União para membros do Conselho de Administração da Petrobras à época dos fatos relatados;

REAJUSTE e VARIAÇÃO DOS CUSTOS. ACÓRDÃO Nº 1838/2018 – TCU – Plenário.

9.1. dar ciência ao Município de Nova Granada/SP, (…), para adoção das medidas cabíveis, acerca das seguintes impropriedades:
9.1.1. celebração de termo aditivo (…), com a finalidade de reajuste de preço, em percentual superior a variação efetiva dos custos de produção observada entre a apresentação da proposta e a data do reajuste, em desacordo com o disposto no art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/1993;

FISCALIZAÇÃO, PROJETO DEFICIENTE e DESENVOLVIMENTO URBANOACÓRDÃO Nº 1838/2018 – TCU – Plenário.
9.1. dar ciência ao Município de Nova Granada/SP, (…), para adoção das medidas cabíveis, acerca das seguintes impropriedades: (…)
9.1.2. fiscalização deficiente das obras por parte do Departamento de Engenharia da Prefeitura no âmbito dos Contratos de Repasse (…), em desacordo com o disposto no art. 67, § 1º, da Lei 8.666/1993;
9.1.3. deficiências no projeto elaborado no âmbito da prefeitura quanto ao sistema de drenagem das obras (…), em desacordo com o disposto no item 10.2, do Manual do Ministério das Cidades para apresentação de propostas no âmbito da ação 1D73 (Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano);

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 230.

GESTÃO DE PESSOAS, GRATIFICAÇÃO NATALINA e VACÂNCIA POR POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL. PARECER CONJUR No 00982/2018/SZD/CGJRH/CONJUR-MP/CGU/AGU – Cálculo da gratificação natalina em caso de mudança de cargos no decorrer do ano (vacância e posse em outro cargo público inacumulável) e exercício de substituição de cargo em comissão/função de direção ou chefia e NOTA TÉCNICA No 13920/2018/CGMPF/DEREB/SGP/MP – Gratificação Natalina na vacância por posse em cargo inacumulável.

FORMAÇÃO DE PREÇOS e REFORMA TRABALHISTA. Ferramenta de apoio para formação de preços alinhada a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017).

TAXA DE ADMINISTRAÇÃOQuem vai pagar essa conta? O impasse acerca das taxas de administração de vales-refeição e alimentação.

PLANILHA DE CUSTOS. Entendendo a Planilha de Custos: Módulo 5.

FUTURO DO TRABALHO e MUNDO VICA. Como será o trabalho no mundo ‘volátil, incerto, complexo e ambíguo’.

ACESSO À INFORMAÇÃO e TRANSPARÊNCIA ATIVA. Baixa transparência nos portais aflige quase metade das instituições federais.

GOVERNANÇA. Governança Pública: diversidade conceitual e riscos de sua simplificação.